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Gerador de recibo

Preencha quem pagou, quem recebeu, o valor e a data. O recibo é montado com o valor por extenso escrito por conta própria, local, data e campo de assinatura, pronto para imprimir ou salvar em PDF.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Valor do recibo

R$ 1.275,00

Valor por extenso
Mil duzentos e setenta e cinco reais
Quem recebe e assina
A preencher
Quem pagou
A preencher
Local e data
A preencher

Confira o extenso antes de imprimir. Divergência entre o algarismo e o valor escrito por extenso é o motivo mais comum de um recibo ser contestado.

Na janela de impressão, escolha Salvar como PDF para guardar o arquivo. Imprima duas vias: uma fica com quem pagou e outra com quem recebeu.

RECIBO

R$ 1.275,00

Recebi de __________________________________, inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o número __________________________________, a importância de R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais), referente a __________________________________, dando plena, geral e irrevogável quitação da quantia acima, para nada mais reclamar em tempo algum.

Para clareza e validade, firmo o presente recibo em duas vias de igual teor e forma.

__________________________________, __________________________________.

Assinatura de quem recebeu

Este bloco é o que sai na impressão. Os campos em branco aparecem como linha para preencher à caneta, caso você prefira imprimir o recibo pela metade e completar na hora do pagamento.

Recibo é prova de quitação civil, não documento fiscal. Quem tem CNPJ, inclusive MEI, continua obrigado a emitir nota fiscal pelo serviço prestado, e o recibo não supre essa obrigação nem elimina o imposto devido. Esta ferramenta não presta consultoria jurídica ou contábil: em pagamento com retenção de INSS, de imposto de renda na fonte ou de ISS, confirme o documento correto com o seu contador antes de usar apenas o recibo.

O que um recibo precisa ter para valer

A base é o art. 320 do Código Civil, que descreve o conteúdo da quitação. A coluna da direita separa o que a lei exige do que a prática consagrou.

Fonte: Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 319 e 320, e Lei 13.726/2018. O parágrafo único do art. 320 salva o recibo incompleto quando os termos do documento deixam claro que a dívida foi paga.
Elemento do reciboSituaçãoBase ou motivo
Valor pagoObrigatórioO art. 320 exige a designação do valor da dívida quitada
Espécie da dívida (referente a)ObrigatórioO mesmo artigo exige dizer qual dívida está sendo quitada
Nome de quem pagouObrigatórioO texto legal fala em nome do devedor ou de quem por este pagou
Data do pagamentoObrigatórioO artigo cita o tempo do pagamento
Cidade do pagamentoObrigatórioO artigo cita o lugar do pagamento
Assinatura de quem recebeuObrigatórioA quitação é assinada pelo credor ou por seu representante
CPF ou CNPJ das partesRecomendadoNão está no artigo, mas é o que identifica as partes na prática bancária e fiscal
Valor por extensoRecomendadoNão é exigido por lei; serve para impedir adulteração do algarismo
Duas vias assinadasRecomendadoCada parte guarda a sua e ninguém discute quem tem o original
Reconhecimento de firmaDispensávelNenhuma norma civil exige; a Lei 13.726/2018 dispensou o reconhecimento na relação com a administração pública

Recibo, nota fiscal e comprovante não são a mesma coisa

A confusão entre os três é a origem da maior parte dos problemas com fisco e com cliente. Cada documento prova uma coisa diferente.

Um comprovante de PIX mostra que o dinheiro se moveu, mas não diz por quê. Um recibo diz por quê, mas não recolhe imposto. Em prestação de serviço por empresa, os dois juntos ainda não substituem a nota fiscal.
DocumentoQuem emiteO que provaSubstitui os outros?
ReciboQuem recebeu o dinheiroProvar que a dívida foi quitada, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código CivilNão substitui nota fiscal
Nota fiscal de serviço (NFS-e)Empresa ou MEI prestador do serviçoDocumento fiscal municipal que registra a operação e gera o ISSSubstitui o recibo como prova do pagamento
RPA (recibo de pagamento a autônomo)A empresa que contratou o autônomoFormalizar pagamento a pessoa física sem CNPJ, com retenção de INSS e de imposto de renda na fonteNão substitui nota fiscal se o prestador tiver CNPJ
Comprovante de PIX ou transferênciaO bancoProvar que o dinheiro saiu de uma conta e entrou em outraProva o pagamento, mas não diz a que ele se refere
ContratoAs duas partesRegistrar o que foi combinado antes de o pagamento acontecerNão prova pagamento nenhum

Exemplo resolvido

Um caso comum de prestador de serviço que atende empresa e precisa entregar o recibo junto da cobrança.

Rafael Siqueira é barbeiro autônomo em Juiz de Fora (MG) e atende uma vez por mês, na própria empresa, o escritório Andrade e Lima Contabilidade. Em julho de 2026 ele fez 25 cortes a R$ 45,00 e 5 barbas a R$ 30,00, e o escritório pediu um recibo no dia do pagamento.
25 cortes a R$ 45,00
R$ 1.125,00
5 barbas a R$ 30,00
R$ 150,00
Valor total do recibo
R$ 1.275,00
Valor por extenso
mil duzentos e setenta e cinco reais
Referente a
serviços de barbearia prestados em julho de 2026
Local e data
Juiz de Fora, 31 de julho de 2026

O recibo resolve o lado civil: Rafael comprova que recebeu e o escritório comprova que pagou. O lado fiscal, porém, não se encerra aí. Como quem paga é pessoa jurídica e Rafael não tem CNPJ, a contabilidade do escritório formaliza o pagamento por RPA, com retenção de INSS e de imposto de renda na fonte. Se Rafael abrisse um MEI, o documento correto passaria a ser a nota fiscal de serviço do município, e o recibo ficaria apenas como controle interno.

Como preencher o recibo passo a passo

O erro mais comum não é esquecer a assinatura: é escrever apenas serviços prestados no campo referente a. Um recibo que não diz qual dívida foi quitada prova pouca coisa.

  1. 1

    Escreva o nome completo de quem pagou

    O art. 320 do Código Civil pede o nome do devedor ou de quem pagou por ele. Recibo com apelido, primeiro nome ou apenas o nome da loja dificulta provar quem quitou a dívida.

  2. 2

    Informe CPF ou CNPJ das duas partes

    O artigo não exige, mas na prática é o que amarra o documento a uma pessoa determinada. Homônimos são comuns e um recibo sem documento vira prova frágil em qualquer discussão.

  3. 3

    Descreva a espécie da dívida no campo referente a

    Este é o campo que mais gente preenche mal. Escrever apenas serviços prestados não diz o que foi quitado. Escreva o serviço, o período e, quando houver, o número do contrato ou da ordem de serviço.

  4. 4

    Confira o valor por extenso contra o algarismo

    O extenso existe para impedir que alguém acrescente um zero ao número. Se os dois divergirem, o valor por extenso é o que costuma prevalecer na leitura do documento.

  5. 5

    Preencha cidade e data e assine as duas vias

    Tempo e lugar do pagamento estão no art. 320. Quem assina é quem recebeu, não quem pagou. Imprima duas vias de igual teor: uma fica com cada parte.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre recibo de pagamento.

Recibo tem validade jurídica?

Tem. O art. 319 do Código Civil garante a quem paga o direito de exigir quitação regular e permite reter o pagamento enquanto ela não for entregue. O art. 320 acrescenta que a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, ou seja, um papel comum assinado, sem cartório e sem formulário oficial. O parágrafo único do mesmo artigo vai além: mesmo faltando algum requisito, o recibo vale se dos seus termos ficar claro que a dívida foi paga.

O que é obrigatório escrever em um recibo?

São seis itens listados no art. 320 do Código Civil: o valor pago, a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo do pagamento, o lugar do pagamento e a assinatura do credor ou de seu representante. CPF, CNPJ e valor por extenso não estão na lei, mas entram em qualquer recibo bem-feito porque identificam as partes e travam o algarismo contra adulteração.

Recibo substitui nota fiscal?

Não. Recibo é prova de quitação no âmbito civil; nota fiscal é documento fiscal e sua emissão é obrigação de quem tem CNPJ, inclusive do MEI quando presta serviço para pessoa jurídica. Quem tem empresa e entrega só recibo continua devendo a nota e o imposto correspondente. Na prestação de serviço, o documento correto é a NFS-e do município. O recibo pode acompanhar a nota, nunca ocupar o lugar dela.

Como se escreve o valor por extenso no recibo?

Escreva a quantia em palavras e ligue reais e centavos com a conjunção e: R$ 1.275,00 vira mil duzentos e setenta e cinco reais, e R$ 1.275,50 vira mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos. Quantias fechadas em milhão pedem a preposição de, como em dois milhões de reais. O gerador acima monta o extenso sozinho enquanto você digita o valor.

Preciso reconhecer firma no recibo?

Na imensa maioria dos casos, não. O Código Civil só exige a assinatura de quem recebeu, e a Lei 13.726/2018 dispensou o reconhecimento de firma nas relações com a administração pública. O reconhecimento só entra quando alguma exigência específica pede, como certos processos de prestação de contas. Se houver dúvida sobre a autenticidade, o mais prático é assinar as duas vias na presença de uma testemunha identificada.

Por quanto tempo devo guardar os recibos?

Guarde por cinco anos, no mínimo. Esse é o prazo em que a Receita Federal pode rever lançamentos de imposto de renda, segundo o art. 173 do Código Tributário Nacional, e também o prazo de prescrição da cobrança de dívidas líquidas em instrumento particular, no art. 206 do Código Civil. Recibos de despesa médica lançados na declaração seguem a mesma regra: cinco anos contados do exercício seguinte.

Fontes oficiais

As regras citadas nesta página vêm dos textos legais abaixo.

Outras ferramentas de documento

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