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Gerador de proposta comercial

Preencha contexto, escopo, exclusões, prazo, investimento, condições de pagamento e validade. A ferramenta monta o texto completo da proposta, calcula entrada e parcelas e deixa tudo pronto para copiar e enviar ao cliente.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Investimento total

R$ 12.400,00

Entrada na assinatura30% do total
R$ 3.720,00
Saldo parceladoSoma R$ 8.680,00
4x de R$ 2.170,00
Validade
10 dias corridos
Blocos preenchidos
0 entregas · 0 exclusões

O campo de exclusões está vazio. É o bloco que mais evita atrito depois da aprovação: sem ele, tudo que o cliente imaginar tende a ser cobrado de você como se estivesse combinado.

Proposta pronta

PROPOSTA COMERCIAL

Para: Nome do cliente
Validade: 10 dias corridos a contar do recebimento

1. CONTEXTO
Descreva aqui, em duas ou três frases, o problema que o cliente relatou e o resultado que ele espera.

2. ESCOPO — O QUE ESTÁ INCLUÍDO
- Liste aqui cada entrega, uma por linha.

3. O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO
- Liste aqui o que costuma ser confundido com o escopo e não está incluído.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO
15 dias úteis a partir da aprovação

5. INVESTIMENTO
Total: R$ 12.400,00

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Entrada de R$ 3.720,00 (30%) na assinatura.
- Saldo de R$ 8.680,00 em 4x de R$ 2.170,00.
- Forma de pagamento: Pix ou transferência bancária, com nota fiscal a cada parcela.

7. VALIDADE E ACEITE
Esta proposta é válida por 10 dias corridos a contar do recebimento. Após esse prazo os valores podem ser revistos.
O aceite pode ser formalizado por resposta escrita a esta mensagem, indicando a data de início desejada. Serviços não descritos no item 2 serão orçados à parte, por escrito, antes da execução.

Seu nome e telefone de contato

Proposta aceita gera obrigação. O art. 427 do Código Civil determina que a proposta obriga quem a fez, e o art. 40, §2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o orçamento aprovado só muda por livre negociação entre as partes. Este gerador produz um documento comercial padrão, não substitui contrato nem parecer de advogado — em serviço continuado, valor alto ou contratação pública, submeta o texto a um profissional antes de enviar.

A estrutura que converte e a que trava

Os sete blocos na ordem em que o cliente lê. A coluna final indica o peso de cada bloco na decisão: os blocos de alto peso são os que, quando faltam, fazem a conversa voltar para o preço antes de qualquer pergunta sobre a entrega.

Comparação de campo entre padrões de proposta de prestação de serviço, não estatística oficial. Prestadores que padronizam os sete blocos costumam relatar aceite entre 4 e 6 de cada 10 propostas enviadas a clientes já qualificados; sem escopo detalhado e sem exclusões, a faixa relatada cai para 1 a 2 em cada 10. Os requisitos legais estão na tabela seguinte.
BlocoVersão que converteVersão que travaPeso no aceite
1. ContextoRepete em até 4 linhas o problema que o cliente relatouAbre com a história e os diferenciais da empresaAlto
2. EscopoUma entrega por linha, com verbo: instalar, revisar, treinarUm parágrafo com serviços conforme combinadoAlto
3. ExclusõesBloco próprio com o que não entra no valorNão existe na propostaAlto
4. PrazoDias úteis contados da aprovação, não do envioO quanto antes ou com urgênciaMédio
5. InvestimentoValor único, apresentado depois do escopoTabela de preço unitário logo no inícioAlto
6. Condições de pagamentoEntrada, número de parcelas, meio de pagamento e nota fiscalA combinarMédio
7. Validade e aceitePrazo em dias corridos e uma frase dizendo como aceitarSem prazo e sem instrução de aceiteMédio

O que a lei exige no orçamento de serviço

Quando quem contrata é consumidor, a proposta cumpre o papel de orçamento prévio e precisa atender ao art. 40 do Código de Defesa do Consumidor. São os únicos itens desta página que não dependem de estilo: são obrigação.

Lei 8.078/1990, art. 40 e parágrafos, e Lei 10.406/2002, art. 427. O orçamento prévio é gratuito: o art. 40 não autoriza cobrança pela elaboração, salvo acordo prévio e expresso entre as partes.
ItemBase legalRegra
Valor da mão de obra discriminadoCDC, art. 40, caputObrigatório no orçamento prévio de serviço
Valor de materiais e equipamentosCDC, art. 40, caputObrigatório e separado da mão de obra
Condições de pagamentoCDC, art. 40, caputObrigatório no orçamento prévio
Datas de início e términoCDC, art. 40, caputObrigatório no orçamento prévio
Prazo de validadeCDC, art. 40, §1º10 dias do recebimento, salvo prazo diferente por escrito
Alteração depois do aceiteCDC, art. 40, §2ºSó por livre negociação entre as partes
Serviço de terceiro não previstoCDC, art. 40, §3ºO consumidor não responde por acréscimos não orçados
Força da proposta enviadaCódigo Civil, art. 427A proposta obriga quem a fez, salvo ressalva expressa

Exemplo resolvido

Uma proposta real de manutenção predial, com os números fechando entrada, parcelas e total.

Rafael Moura tem uma empresa de manutenção predial em Sorocaba (SP) e foi chamado pelo Condomínio Vila Real: as bombas do reservatório desligam sozinhas desde março e o prédio fica sem água à tarde. Ele orçou R$ 4.900,00 de material e R$ 7.500,00 de mão de obra, com 15 dias úteis de execução.
Entregas descritas no escopo
3 itens
Exclusões escritas na proposta
3 itens
Materiais e equipamentos
R$ 4.900,00
Mão de obra
R$ 7.500,00
Investimento total
R$ 12.400,00
Entrada de 30% na assinatura
R$ 3.720,00
Saldo em 4 parcelas
4x de R$ 2.170,00
Prazo de execução
15 dias úteis da aprovação
Validade da proposta
10 dias corridos

A entrada cobre os R$ 4.900,00 de material com folga, então Rafael não financia o insumo do próprio bolso. As quatro parcelas somam exatamente os R$ 8.680,00 do saldo, sem centavo sobrando — proposta em que as parcelas não fecham com o total é o tipo de detalhe que reabre a negociação. A validade de 10 dias segue o padrão do art. 40, §1º, do CDC e protege o orçamento de material contra reajuste do fornecedor. As três exclusões escritas (troca das bombas, obra civil e atendimento fora do horário comercial) são o que impede o condomínio de tratar a substituição do equipamento como parte do serviço contratado.

Como montar a proposta passo a passo

O erro mais comum é começar pelo preço. Quem lê o valor antes de entender o escopo compara a sua proposta com qualquer outra apenas pelo número.

  1. 1

    Escreva o contexto com as palavras do cliente

    Antes de falar de você, repita o problema que ele relatou. Três ou quatro linhas bastam. Proposta que abre com a história da empresa faz o cliente pular direto para o preço.

  2. 2

    Liste o escopo entrega por entrega

    Uma linha por entrega, começando com verbo: instalar, revisar, treinar, entregar. Frases como serviços conforme combinado não descrevem nada e viram discussão na hora da cobrança.

  3. 3

    Escreva o que não está incluído

    É o bloco que quase ninguém coloca e o que mais evita atrito. Três a cinco linhas com o que costuma ser confundido com o escopo: obra civil, materiais, atendimento fora do horário comercial.

  4. 4

    Só então apresente o investimento

    O valor vem depois do escopo e das exclusões, nunca antes. Um número único, com entrada e parcelas discriminadas, é mais fácil de aprovar do que uma tabela de preços unitários.

  5. 5

    Feche com prazo, validade e forma de aceitar

    Prazo em dias úteis contados da aprovação, validade em dias corridos e uma frase dizendo como aceitar. Sem prazo escrito, o art. 40, §1º, do CDC aplica 10 dias ao orçamento de serviço.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre proposta comercial de prestação de serviços.

O que precisa ter em uma proposta comercial?

Sete blocos: contexto do problema, escopo entrega por entrega, o que não está incluído, prazo, investimento, condições de pagamento e validade com forma de aceite. Quando o serviço é prestado a consumidor, o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor exige que o orçamento prévio discrimine mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e as datas de início e término. Faltando qualquer um desses itens, a proposta deixa de servir como prova do que foi combinado.

Qual é a validade de uma proposta comercial?

Você define o prazo, e ele precisa estar escrito no documento. Se nada for escrito em orçamento de serviço ao consumidor, vale a regra do art. 40, §1º, do CDC: 10 dias corridos contados do recebimento pelo consumidor. Entre 7 e 15 dias é a faixa mais usada em serviço com material comprado à vista, porque o custo do insumo muda dentro desse período. Prazo longo demais transfere para você o risco de reajuste do fornecedor.

Proposta comercial e orçamento são a mesma coisa?

Não. O orçamento é a parte numérica: quanto custa a mão de obra, quanto custam os materiais e como se paga. A proposta comercial envolve o orçamento em contexto, escopo, exclusões e prazo, para o cliente entender o que está comprando antes de olhar o valor. Na prática, uma proposta bem escrita contém um orçamento dentro dela, e é esse conjunto que o art. 40 do CDC trata como orçamento prévio quando o contratante é consumidor.

Posso mudar o preço depois que o cliente aprovou a proposta?

Depois do aceite, o art. 40, §2º, do CDC diz que o orçamento aprovado obriga as duas partes e só pode ser alterado por livre negociação. Não existe reajuste unilateral. E o §3º vai além: o consumidor não responde por acréscimos vindos de serviços de terceiros que não estavam no orçamento prévio. Por isso o bloco de exclusões importa tanto, e por isso todo serviço extra precisa de um aditivo escrito antes de ser executado.

Como escrever o bloco do que não está incluído?

Liste de três a cinco itens que o cliente naturalmente imagina fazerem parte do serviço, mas não fazem. Em manutenção predial costumam ser obra civil, pintura, troca do equipamento e atendimento fora do horário comercial. Em serviço digital, costumam ser produção de conteúdo, licença de software e suporte após a entrega. O critério é simples: se você já teve essa discussão com algum cliente, o item precisa estar escrito nesta lista.

A proposta comercial vale como contrato depois do aceite?

A proposta detalhada e aceita por escrito já cria obrigação: o art. 427 do Código Civil determina que a proposta obriga quem a fez, salvo ressalva expressa no próprio texto. Um aceite por e-mail ou mensagem tem valor de prova, e o art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 admite documentos eletrônicos assinados por outros meios quando as partes aceitam essa forma. Ainda assim, para serviço continuado ou de valor alto, o contrato assinado é mais seguro.

Fontes

As regras citadas nesta página vêm das referências abaixo.

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