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Gerador de proposta comercial
Preencha contexto, escopo, exclusões, prazo, investimento, condições de pagamento e validade. A ferramenta monta o texto completo da proposta, calcula entrada e parcelas e deixa tudo pronto para copiar e enviar ao cliente.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Investimento total
R$ 12.400,00
- Entrada na assinatura30% do total
- R$ 3.720,00
- Saldo parceladoSoma R$ 8.680,00
- 4x de R$ 2.170,00
- Validade
- 10 dias corridos
- Blocos preenchidos
- 0 entregas · 0 exclusões
O campo de exclusões está vazio. É o bloco que mais evita atrito depois da aprovação: sem ele, tudo que o cliente imaginar tende a ser cobrado de você como se estivesse combinado.
Proposta pronta
PROPOSTA COMERCIAL Para: Nome do cliente Validade: 10 dias corridos a contar do recebimento 1. CONTEXTO Descreva aqui, em duas ou três frases, o problema que o cliente relatou e o resultado que ele espera. 2. ESCOPO — O QUE ESTÁ INCLUÍDO - Liste aqui cada entrega, uma por linha. 3. O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO - Liste aqui o que costuma ser confundido com o escopo e não está incluído. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO 15 dias úteis a partir da aprovação 5. INVESTIMENTO Total: R$ 12.400,00 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Entrada de R$ 3.720,00 (30%) na assinatura. - Saldo de R$ 8.680,00 em 4x de R$ 2.170,00. - Forma de pagamento: Pix ou transferência bancária, com nota fiscal a cada parcela. 7. VALIDADE E ACEITE Esta proposta é válida por 10 dias corridos a contar do recebimento. Após esse prazo os valores podem ser revistos. O aceite pode ser formalizado por resposta escrita a esta mensagem, indicando a data de início desejada. Serviços não descritos no item 2 serão orçados à parte, por escrito, antes da execução. Seu nome e telefone de contato
Proposta aceita gera obrigação. O art. 427 do Código Civil determina que a proposta obriga quem a fez, e o art. 40, §2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o orçamento aprovado só muda por livre negociação entre as partes. Este gerador produz um documento comercial padrão, não substitui contrato nem parecer de advogado — em serviço continuado, valor alto ou contratação pública, submeta o texto a um profissional antes de enviar.
A estrutura que converte e a que trava
Os sete blocos na ordem em que o cliente lê. A coluna final indica o peso de cada bloco na decisão: os blocos de alto peso são os que, quando faltam, fazem a conversa voltar para o preço antes de qualquer pergunta sobre a entrega.
| Bloco | Versão que converte | Versão que trava | Peso no aceite |
|---|---|---|---|
| 1. Contexto | Repete em até 4 linhas o problema que o cliente relatou | Abre com a história e os diferenciais da empresa | Alto |
| 2. Escopo | Uma entrega por linha, com verbo: instalar, revisar, treinar | Um parágrafo com serviços conforme combinado | Alto |
| 3. Exclusões | Bloco próprio com o que não entra no valor | Não existe na proposta | Alto |
| 4. Prazo | Dias úteis contados da aprovação, não do envio | O quanto antes ou com urgência | Médio |
| 5. Investimento | Valor único, apresentado depois do escopo | Tabela de preço unitário logo no início | Alto |
| 6. Condições de pagamento | Entrada, número de parcelas, meio de pagamento e nota fiscal | A combinar | Médio |
| 7. Validade e aceite | Prazo em dias corridos e uma frase dizendo como aceitar | Sem prazo e sem instrução de aceite | Médio |
O que a lei exige no orçamento de serviço
Quando quem contrata é consumidor, a proposta cumpre o papel de orçamento prévio e precisa atender ao art. 40 do Código de Defesa do Consumidor. São os únicos itens desta página que não dependem de estilo: são obrigação.
| Item | Base legal | Regra |
|---|---|---|
| Valor da mão de obra discriminado | CDC, art. 40, caput | Obrigatório no orçamento prévio de serviço |
| Valor de materiais e equipamentos | CDC, art. 40, caput | Obrigatório e separado da mão de obra |
| Condições de pagamento | CDC, art. 40, caput | Obrigatório no orçamento prévio |
| Datas de início e término | CDC, art. 40, caput | Obrigatório no orçamento prévio |
| Prazo de validade | CDC, art. 40, §1º | 10 dias do recebimento, salvo prazo diferente por escrito |
| Alteração depois do aceite | CDC, art. 40, §2º | Só por livre negociação entre as partes |
| Serviço de terceiro não previsto | CDC, art. 40, §3º | O consumidor não responde por acréscimos não orçados |
| Força da proposta enviada | Código Civil, art. 427 | A proposta obriga quem a fez, salvo ressalva expressa |
Exemplo resolvido
Uma proposta real de manutenção predial, com os números fechando entrada, parcelas e total.
- Entregas descritas no escopo
- 3 itens
- Exclusões escritas na proposta
- 3 itens
- Materiais e equipamentos
- R$ 4.900,00
- Mão de obra
- R$ 7.500,00
- Investimento total
- R$ 12.400,00
- Entrada de 30% na assinatura
- R$ 3.720,00
- Saldo em 4 parcelas
- 4x de R$ 2.170,00
- Prazo de execução
- 15 dias úteis da aprovação
- Validade da proposta
- 10 dias corridos
A entrada cobre os R$ 4.900,00 de material com folga, então Rafael não financia o insumo do próprio bolso. As quatro parcelas somam exatamente os R$ 8.680,00 do saldo, sem centavo sobrando — proposta em que as parcelas não fecham com o total é o tipo de detalhe que reabre a negociação. A validade de 10 dias segue o padrão do art. 40, §1º, do CDC e protege o orçamento de material contra reajuste do fornecedor. As três exclusões escritas (troca das bombas, obra civil e atendimento fora do horário comercial) são o que impede o condomínio de tratar a substituição do equipamento como parte do serviço contratado.
Como montar a proposta passo a passo
O erro mais comum é começar pelo preço. Quem lê o valor antes de entender o escopo compara a sua proposta com qualquer outra apenas pelo número.
- 1
Escreva o contexto com as palavras do cliente
Antes de falar de você, repita o problema que ele relatou. Três ou quatro linhas bastam. Proposta que abre com a história da empresa faz o cliente pular direto para o preço.
- 2
Liste o escopo entrega por entrega
Uma linha por entrega, começando com verbo: instalar, revisar, treinar, entregar. Frases como serviços conforme combinado não descrevem nada e viram discussão na hora da cobrança.
- 3
Escreva o que não está incluído
É o bloco que quase ninguém coloca e o que mais evita atrito. Três a cinco linhas com o que costuma ser confundido com o escopo: obra civil, materiais, atendimento fora do horário comercial.
- 4
Só então apresente o investimento
O valor vem depois do escopo e das exclusões, nunca antes. Um número único, com entrada e parcelas discriminadas, é mais fácil de aprovar do que uma tabela de preços unitários.
- 5
Feche com prazo, validade e forma de aceitar
Prazo em dias úteis contados da aprovação, validade em dias corridos e uma frase dizendo como aceitar. Sem prazo escrito, o art. 40, §1º, do CDC aplica 10 dias ao orçamento de serviço.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre proposta comercial de prestação de serviços.
O que precisa ter em uma proposta comercial?
Sete blocos: contexto do problema, escopo entrega por entrega, o que não está incluído, prazo, investimento, condições de pagamento e validade com forma de aceite. Quando o serviço é prestado a consumidor, o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor exige que o orçamento prévio discrimine mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e as datas de início e término. Faltando qualquer um desses itens, a proposta deixa de servir como prova do que foi combinado.
Qual é a validade de uma proposta comercial?
Você define o prazo, e ele precisa estar escrito no documento. Se nada for escrito em orçamento de serviço ao consumidor, vale a regra do art. 40, §1º, do CDC: 10 dias corridos contados do recebimento pelo consumidor. Entre 7 e 15 dias é a faixa mais usada em serviço com material comprado à vista, porque o custo do insumo muda dentro desse período. Prazo longo demais transfere para você o risco de reajuste do fornecedor.
Proposta comercial e orçamento são a mesma coisa?
Não. O orçamento é a parte numérica: quanto custa a mão de obra, quanto custam os materiais e como se paga. A proposta comercial envolve o orçamento em contexto, escopo, exclusões e prazo, para o cliente entender o que está comprando antes de olhar o valor. Na prática, uma proposta bem escrita contém um orçamento dentro dela, e é esse conjunto que o art. 40 do CDC trata como orçamento prévio quando o contratante é consumidor.
Posso mudar o preço depois que o cliente aprovou a proposta?
Depois do aceite, o art. 40, §2º, do CDC diz que o orçamento aprovado obriga as duas partes e só pode ser alterado por livre negociação. Não existe reajuste unilateral. E o §3º vai além: o consumidor não responde por acréscimos vindos de serviços de terceiros que não estavam no orçamento prévio. Por isso o bloco de exclusões importa tanto, e por isso todo serviço extra precisa de um aditivo escrito antes de ser executado.
Como escrever o bloco do que não está incluído?
Liste de três a cinco itens que o cliente naturalmente imagina fazerem parte do serviço, mas não fazem. Em manutenção predial costumam ser obra civil, pintura, troca do equipamento e atendimento fora do horário comercial. Em serviço digital, costumam ser produção de conteúdo, licença de software e suporte após a entrega. O critério é simples: se você já teve essa discussão com algum cliente, o item precisa estar escrito nesta lista.
A proposta comercial vale como contrato depois do aceite?
A proposta detalhada e aceita por escrito já cria obrigação: o art. 427 do Código Civil determina que a proposta obriga quem a fez, salvo ressalva expressa no próprio texto. Um aceite por e-mail ou mensagem tem valor de prova, e o art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 admite documentos eletrônicos assinados por outros meios quando as partes aceitam essa forma. Ainda assim, para serviço continuado ou de valor alto, o contrato assinado é mais seguro.
Fontes
As regras citadas nesta página vêm das referências abaixo.
- Como elaborar uma proposta comercial e negociar com o cliente — Sebrae
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 40 — Presidência da República — Planalto
- Lei 10.406/2002 — Código Civil, arts. 427 a 435 — Presidência da República — Planalto
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