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Gerador de nota promissória

Preencha número, valor, vencimento, emitente com CPF ou CNPJ, beneficiário e praça de pagamento. O gerador escreve a quantia por extenso, monta o texto com os sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme de Genebra e calcula as datas de protesto e de prescrição.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Valor da promissória

R$ 4.850,00

Vencimento
15/09/2026
Prazo até o vencimento
42 dias
Protesto por falta de pagamento até2 dias úteis após o vencimento (art. 44 da Lei Uniforme)
17/09/2026
Execução prescreve em3 anos contados do vencimento (art. 70)
15/09/2029
Ação monitória até5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ)
16/09/2031

As datas de protesto são estimadas em dias corridos: confira o calendário de feriados da comarca, porque o prazo do art. 44 conta dias úteis.

Valor por extenso

quatro mil, oitocentos e cinquenta reais

Texto da nota promissória

NOTA PROMISSÓRIA Nº 001/2026
Vencimento: 15/09/2026
Valor: R$ 4.850,00

Aos 15 de setembro de 2026, pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a __________________________________, CPF/CNPJ __________________, ou à sua ordem, a quantia de quatro mil, oitocentos e cinquenta reais (R$ 4.850,00), em moeda corrente nacional, pagável na praça de Belo Horizonte - MG.

EMITENTE
Nome: ________________________________________
CPF/CNPJ: __________________
Endereço: ____________________________________________

Belo Horizonte - MG, 4 de agosto de 2026.


______________________________________________
Assinatura do emitente

Imprima o texto, confira se os sete requisitos do art. 75 estão visíveis e assine à mão. Assinatura digitada não vale: a Lei Uniforme exige a assinatura de quem passa o título. Quando o algarismo e o extenso divergem, prevalece o valor por extenso.

Este gerador produz um modelo de nota promissória e não substitui orientação jurídica. O título só nasce quando é impresso e assinado à mão pelo emitente, e a via original em papel é o que instrui uma eventual execução. Situações específicas — dívida em garantia de contrato, aval de cônjuge, emissão por pessoa jurídica com administradores em conjunto, preenchimento posterior de campo em branco — devem ser conferidas com advogado antes da assinatura.

Os sete requisitos essenciais do art. 75

A nota promissória é título formal: o que não está escrito no papel não existe. A lista abaixo é o art. 75 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, que internalizou a Lei Uniforme de Genebra no Brasil.

O art. 76 supre apenas dois requisitos: sem época de pagamento a nota é pagável à vista, e sem lugar de pagamento vale o lugar indicado ao lado do nome do emitente. Denominação, promessa de quantia determinada, nome do beneficiário, data de emissão e assinatura não têm suprimento: faltando qualquer um deles, o papel deixa de valer como nota promissória.
RequisitoBase legalSe faltar
1. Denominação "Nota Promissória" no texto do títuloArt. 75, item 1Não vale como nota promissória
2. Promessa pura e simples de pagar quantia determinadaArt. 75, item 2Não vale como nota promissória
3. Época do pagamentoArt. 75, item 3Considera-se pagável à vista (art. 76)
4. Lugar em que se deve efetuar o pagamentoArt. 75, item 4Vale o lugar de emissão (art. 76)
5. Nome de a quem ou à ordem de quem deve ser pagaArt. 75, item 5Não vale como nota promissória
6. Data e lugar em que a nota é passadaArt. 75, item 6Sem data, não vale como nota promissória
7. Assinatura de quem passa a nota (emitente)Art. 75, item 7Não vale como nota promissória

Prazos de protesto e prescrição

Todos os prazos correm do vencimento, e é por isso que a data no título importa tanto. O erro mais comum é guardar a promissória na gaveta esperando o devedor aparecer e descobrir, no quarto ano, que a execução já prescreveu.

Lei Uniforme de Genebra (Anexo I do Decreto 57.663/1966), Código Civil e jurisprudência sumulada do STJ. O protesto do art. 44 é facultativo contra o emitente, que é o obrigado principal, e indispensável para conservar o regresso contra endossantes e avalistas.
AçãoPrazoContado deBase legal
Protesto por falta de pagamento2 dias úteisDo dia do vencimentoArt. 44 da Lei Uniforme
Execução contra o emitente e seu avalista3 anosDo vencimentoArt. 70 c/c art. 77
Ação do portador contra endossantes1 anoDa data do protestoArt. 70, segunda alínea
Ação de um endossante contra os demais6 mesesDo dia do pagamento ou da citaçãoArt. 70, terceira alínea
Ação monitória depois de vencida a execução5 anosDo dia seguinte ao vencimentoSúmula 504 do STJ
Cobrança do título pela regra geral civil3 anosDo vencimentoArt. 206, § 3º, VIII, do Código Civil

Exemplo resolvido

Um caso comum de venda de equipamento entre pessoas físicas, com os números fechando.

Marcelo Tavares vendeu uma cadeira de barbeiro usada da sua barbearia em Contagem (MG) para Juliana Prado, de Belo Horizonte, por R$ 4.850,00. A nota promissória foi emitida em 4 de agosto de 2026, com vencimento em 15 de setembro de 2026 e pagamento na praça de Belo Horizonte.
Valor em algarismo
R$ 4.850,00
Valor por extenso
quatro mil, oitocentos e cinquenta reais
Emissão
04/08/2026
Vencimento
15/09/2026
Prazo até o vencimento
42 dias
Protesto por falta de pagamento até
17/09/2026
Execução prescreve em
15/09/2029
Ação monitória até
16/09/2031

Juliana é a emitente, porque é ela quem promete pagar; Marcelo é o beneficiário. Inverter os dois papéis é o erro de preenchimento mais frequente e transforma o credor em devedor no papel. Se Juliana não pagar em 15 de setembro de 2026, Marcelo tem até 15 de setembro de 2029 para executar o título, e até 16 de setembro de 2031 para entrar com ação monitória caso perca o prazo da execução.

Como preencher uma nota promissória passo a passo

Seis passos que cobrem o art. 75 na ordem em que os campos aparecem no papel.

  1. 1

    Escreva a denominação no corpo do título

    As palavras "Nota Promissória" precisam estar dentro do próprio texto, em português. Um papel que diz apenas "prometo pagar" é confissão de dívida, não título executivo, e cobrar por ele exige ação de conhecimento em vez de execução.

  2. 2

    Informe a quantia em algarismo e por extenso

    A promessa tem que ser pura e simples, de valor determinado. Nada de "pagarei se a obra for aprovada": condição derruba a executividade. Quando o algarismo diverge do extenso, prevalece o extenso.

  3. 3

    Defina o vencimento e a praça de pagamento

    Use data fixa. Sem indicação de época, a lei considera a nota pagável à vista; sem praça, vale o lugar de emissão ao lado do nome do emitente. São os dois únicos requisitos que a lei supre sozinha.

  4. 4

    Identifique o beneficiário pelo nome

    Nota promissória ao portador não existe no direito brasileiro. Escreva o nome de quem recebe e a cláusula "ou à sua ordem", que é o que permite transferir o título por endosso depois.

  5. 5

    Assine à mão e guarde a via original

    A assinatura do emitente é o requisito que nenhuma regra supre. Guarde a via única em papel: a execução depende de apresentar o original, e a cópia digitalizada sozinha não instrui o processo.

  6. 6

    Acompanhe os prazos a partir do vencimento

    A execução contra o emitente prescreve em três anos contados do vencimento. Perdido esse prazo, ainda cabe ação monitória em cinco anos a partir do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre emissão, validade e cobrança de nota promissória.

Nota promissória tem validade jurídica?

Tem. A nota promissória é título executivo extrajudicial pelo art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil, e quem tem o original em mãos pode ir direto à execução, sem precisar provar a origem da dívida. A condição é que os sete requisitos do art. 75 do Decreto 57.663/1966 estejam no papel. Faltando a denominação ou a assinatura do emitente, o documento vira prova comum de dívida e a cobrança passa a exigir ação de conhecimento ou monitória.

Qual o prazo de prescrição da nota promissória?

A execução contra o emitente e o avalista prescreve em três anos contados do vencimento, conforme o art. 70 aplicado à nota promissória pelo art. 77 da Lei Uniforme. Contra endossantes, o prazo cai para um ano a partir do protesto, e entre endossantes é de seis meses. Passados os três anos, o credor ainda pode ajuizar ação monitória em até cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento, prazo fixado pela Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.

É obrigatório escrever o valor por extenso?

Sim, na prática. A Lei Uniforme exige promessa de quantia determinada e resolve a divergência entre as duas grafias no art. 6º: quando o valor escrito por extenso difere do valor em algarismos, prevalece o extenso. Se houver duas indicações por extenso diferentes, vale a menor. Uma promissória só com algarismo é atacável por alegação de adulteração do número, e é por isso que cartórios e bancos recusam o título sem o extenso.

Precisa de testemunhas ou de reconhecimento de firma?

Não. A nota promissória é título executivo por força de lei e dispensa as duas testemunhas exigidas para o documento particular comum no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. O reconhecimento de firma também não é requisito legal, mas ajuda quando o emitente nega a assinatura em juízo, porque desloca para ele o ônus de provar a falsidade. Registrar a nota em cartório deixou de ser obrigatório com a revogação do Decreto-Lei 427/1969 pela Lei 8.021/1990.

Posso emitir nota promissória sem data de vencimento?

Pode, e a lei resolve o silêncio: pelo art. 76 da Lei Uniforme, a nota sem indicação de época de pagamento é considerada pagável à vista, ou seja, exigível na apresentação. O que não se deve fazer é entregar a promissória em branco para o credor preencher depois. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite o preenchimento posterior, mas ele precisa respeitar o combinado, e o abuso é a origem da maior parte das anulações.

O que acontece se a promissória não for paga no vencimento?

O credor pode protestar o título em cartório e depois executá-lo. Para conservar o direito de regresso contra endossantes e avalistas, o protesto por falta de pagamento deve ser tirado em um dos dois dias úteis seguintes ao vencimento, pelo art. 44 da Lei Uniforme. Contra o emitente, que é o obrigado principal, o protesto é facultativo: a execução vale mesmo sem ele, desde que ajuizada dentro dos três anos do vencimento.

Legislação e fontes

Os requisitos e prazos usados neste gerador vêm das referências abaixo.

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