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Gerador de nota promissória
Preencha número, valor, vencimento, emitente com CPF ou CNPJ, beneficiário e praça de pagamento. O gerador escreve a quantia por extenso, monta o texto com os sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme de Genebra e calcula as datas de protesto e de prescrição.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Valor da promissória
R$ 4.850,00
- Vencimento
- 15/09/2026
- Prazo até o vencimento
- 42 dias
- Protesto por falta de pagamento até2 dias úteis após o vencimento (art. 44 da Lei Uniforme)
- 17/09/2026
- Execução prescreve em3 anos contados do vencimento (art. 70)
- 15/09/2029
- Ação monitória até5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ)
- 16/09/2031
As datas de protesto são estimadas em dias corridos: confira o calendário de feriados da comarca, porque o prazo do art. 44 conta dias úteis.
Valor por extenso
quatro mil, oitocentos e cinquenta reais
Texto da nota promissória
NOTA PROMISSÓRIA Nº 001/2026 Vencimento: 15/09/2026 Valor: R$ 4.850,00 Aos 15 de setembro de 2026, pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a __________________________________, CPF/CNPJ __________________, ou à sua ordem, a quantia de quatro mil, oitocentos e cinquenta reais (R$ 4.850,00), em moeda corrente nacional, pagável na praça de Belo Horizonte - MG. EMITENTE Nome: ________________________________________ CPF/CNPJ: __________________ Endereço: ____________________________________________ Belo Horizonte - MG, 4 de agosto de 2026. ______________________________________________ Assinatura do emitente
Imprima o texto, confira se os sete requisitos do art. 75 estão visíveis e assine à mão. Assinatura digitada não vale: a Lei Uniforme exige a assinatura de quem passa o título. Quando o algarismo e o extenso divergem, prevalece o valor por extenso.
Este gerador produz um modelo de nota promissória e não substitui orientação jurídica. O título só nasce quando é impresso e assinado à mão pelo emitente, e a via original em papel é o que instrui uma eventual execução. Situações específicas — dívida em garantia de contrato, aval de cônjuge, emissão por pessoa jurídica com administradores em conjunto, preenchimento posterior de campo em branco — devem ser conferidas com advogado antes da assinatura.
Os sete requisitos essenciais do art. 75
A nota promissória é título formal: o que não está escrito no papel não existe. A lista abaixo é o art. 75 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, que internalizou a Lei Uniforme de Genebra no Brasil.
| Requisito | Base legal | Se faltar |
|---|---|---|
| 1. Denominação "Nota Promissória" no texto do título | Art. 75, item 1 | Não vale como nota promissória |
| 2. Promessa pura e simples de pagar quantia determinada | Art. 75, item 2 | Não vale como nota promissória |
| 3. Época do pagamento | Art. 75, item 3 | Considera-se pagável à vista (art. 76) |
| 4. Lugar em que se deve efetuar o pagamento | Art. 75, item 4 | Vale o lugar de emissão (art. 76) |
| 5. Nome de a quem ou à ordem de quem deve ser paga | Art. 75, item 5 | Não vale como nota promissória |
| 6. Data e lugar em que a nota é passada | Art. 75, item 6 | Sem data, não vale como nota promissória |
| 7. Assinatura de quem passa a nota (emitente) | Art. 75, item 7 | Não vale como nota promissória |
Prazos de protesto e prescrição
Todos os prazos correm do vencimento, e é por isso que a data no título importa tanto. O erro mais comum é guardar a promissória na gaveta esperando o devedor aparecer e descobrir, no quarto ano, que a execução já prescreveu.
| Ação | Prazo | Contado de | Base legal |
|---|---|---|---|
| Protesto por falta de pagamento | 2 dias úteis | Do dia do vencimento | Art. 44 da Lei Uniforme |
| Execução contra o emitente e seu avalista | 3 anos | Do vencimento | Art. 70 c/c art. 77 |
| Ação do portador contra endossantes | 1 ano | Da data do protesto | Art. 70, segunda alínea |
| Ação de um endossante contra os demais | 6 meses | Do dia do pagamento ou da citação | Art. 70, terceira alínea |
| Ação monitória depois de vencida a execução | 5 anos | Do dia seguinte ao vencimento | Súmula 504 do STJ |
| Cobrança do título pela regra geral civil | 3 anos | Do vencimento | Art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil |
Exemplo resolvido
Um caso comum de venda de equipamento entre pessoas físicas, com os números fechando.
- Valor em algarismo
- R$ 4.850,00
- Valor por extenso
- quatro mil, oitocentos e cinquenta reais
- Emissão
- 04/08/2026
- Vencimento
- 15/09/2026
- Prazo até o vencimento
- 42 dias
- Protesto por falta de pagamento até
- 17/09/2026
- Execução prescreve em
- 15/09/2029
- Ação monitória até
- 16/09/2031
Juliana é a emitente, porque é ela quem promete pagar; Marcelo é o beneficiário. Inverter os dois papéis é o erro de preenchimento mais frequente e transforma o credor em devedor no papel. Se Juliana não pagar em 15 de setembro de 2026, Marcelo tem até 15 de setembro de 2029 para executar o título, e até 16 de setembro de 2031 para entrar com ação monitória caso perca o prazo da execução.
Como preencher uma nota promissória passo a passo
Seis passos que cobrem o art. 75 na ordem em que os campos aparecem no papel.
- 1
Escreva a denominação no corpo do título
As palavras "Nota Promissória" precisam estar dentro do próprio texto, em português. Um papel que diz apenas "prometo pagar" é confissão de dívida, não título executivo, e cobrar por ele exige ação de conhecimento em vez de execução.
- 2
Informe a quantia em algarismo e por extenso
A promessa tem que ser pura e simples, de valor determinado. Nada de "pagarei se a obra for aprovada": condição derruba a executividade. Quando o algarismo diverge do extenso, prevalece o extenso.
- 3
Defina o vencimento e a praça de pagamento
Use data fixa. Sem indicação de época, a lei considera a nota pagável à vista; sem praça, vale o lugar de emissão ao lado do nome do emitente. São os dois únicos requisitos que a lei supre sozinha.
- 4
Identifique o beneficiário pelo nome
Nota promissória ao portador não existe no direito brasileiro. Escreva o nome de quem recebe e a cláusula "ou à sua ordem", que é o que permite transferir o título por endosso depois.
- 5
Assine à mão e guarde a via original
A assinatura do emitente é o requisito que nenhuma regra supre. Guarde a via única em papel: a execução depende de apresentar o original, e a cópia digitalizada sozinha não instrui o processo.
- 6
Acompanhe os prazos a partir do vencimento
A execução contra o emitente prescreve em três anos contados do vencimento. Perdido esse prazo, ainda cabe ação monitória em cinco anos a partir do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre emissão, validade e cobrança de nota promissória.
Nota promissória tem validade jurídica?
Tem. A nota promissória é título executivo extrajudicial pelo art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil, e quem tem o original em mãos pode ir direto à execução, sem precisar provar a origem da dívida. A condição é que os sete requisitos do art. 75 do Decreto 57.663/1966 estejam no papel. Faltando a denominação ou a assinatura do emitente, o documento vira prova comum de dívida e a cobrança passa a exigir ação de conhecimento ou monitória.
Qual o prazo de prescrição da nota promissória?
A execução contra o emitente e o avalista prescreve em três anos contados do vencimento, conforme o art. 70 aplicado à nota promissória pelo art. 77 da Lei Uniforme. Contra endossantes, o prazo cai para um ano a partir do protesto, e entre endossantes é de seis meses. Passados os três anos, o credor ainda pode ajuizar ação monitória em até cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento, prazo fixado pela Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.
É obrigatório escrever o valor por extenso?
Sim, na prática. A Lei Uniforme exige promessa de quantia determinada e resolve a divergência entre as duas grafias no art. 6º: quando o valor escrito por extenso difere do valor em algarismos, prevalece o extenso. Se houver duas indicações por extenso diferentes, vale a menor. Uma promissória só com algarismo é atacável por alegação de adulteração do número, e é por isso que cartórios e bancos recusam o título sem o extenso.
Precisa de testemunhas ou de reconhecimento de firma?
Não. A nota promissória é título executivo por força de lei e dispensa as duas testemunhas exigidas para o documento particular comum no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. O reconhecimento de firma também não é requisito legal, mas ajuda quando o emitente nega a assinatura em juízo, porque desloca para ele o ônus de provar a falsidade. Registrar a nota em cartório deixou de ser obrigatório com a revogação do Decreto-Lei 427/1969 pela Lei 8.021/1990.
Posso emitir nota promissória sem data de vencimento?
Pode, e a lei resolve o silêncio: pelo art. 76 da Lei Uniforme, a nota sem indicação de época de pagamento é considerada pagável à vista, ou seja, exigível na apresentação. O que não se deve fazer é entregar a promissória em branco para o credor preencher depois. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite o preenchimento posterior, mas ele precisa respeitar o combinado, e o abuso é a origem da maior parte das anulações.
O que acontece se a promissória não for paga no vencimento?
O credor pode protestar o título em cartório e depois executá-lo. Para conservar o direito de regresso contra endossantes e avalistas, o protesto por falta de pagamento deve ser tirado em um dos dois dias úteis seguintes ao vencimento, pelo art. 44 da Lei Uniforme. Contra o emitente, que é o obrigado principal, o protesto é facultativo: a execução vale mesmo sem ele, desde que ajuizada dentro dos três anos do vencimento.
Legislação e fontes
Os requisitos e prazos usados neste gerador vêm das referências abaixo.
- Decreto nº 57.663/1966 — Lei Uniforme de Genebra sobre letras de câmbio e notas promissórias — Presidência da República — Casa Civil
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, títulos de crédito (arts. 887 a 926) — Presidência da República — Casa Civil
- Lei nº 9.492/1997 — protesto de títulos e outros documentos de dívida — Presidência da República — Casa Civil
- Súmula 504 — prazo da ação monitória fundada em nota promissória sem força executiva — Superior Tribunal de Justiça
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