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Gerador de contrato de prestação de serviços

Escolha o tipo de serviço, preencha as partes, o valor e o prazo. O gerador monta as cláusulas de objeto, pagamento, obrigações, rescisão, multa, confidencialidade e foro na estrutura dos artigos 593 a 609 do Código Civil, e você copia ou baixa o texto pronto para assinar.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Valor total do contrato

R$ 18.000,00

Valor de cada parcela
6x R$ 3.000,00
Vigência6 meses
01/09/2026 a 01/03/2027
Aviso prévio para rescisão
30 dias
Multa de 20% por rescisão antecipadaCalculada sobre o valor total; na prática incide sobre o saldo não executado
R$ 3.600,00
Parcela com 30 dias de atrasoMulta de R$ 60,00 mais juros de R$ 30,00
R$ 3.090,00
Cláusulas no documento
11

O contrato é montado no seu navegador e não é enviado para nenhum servidor. Fechar a aba apaga tudo.

Assine as duas vias e colha a assinatura de 2 testemunhas. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil, o que permite cobrar por execução em vez de ação de conhecimento.

Prévia do contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: ______________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ____________________, residente ou sediado(a) em ______________________________, neste ato denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: ______________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ____________________, residente ou sediado(a) em ______________________________, neste ato denominado(a) simplesmente CONTRATADO.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE a prestação dos serviços descritos neste instrumento, executados com autonomia técnica e sem subordinação.
1.2. A execução observará as normas técnicas aplicáveis à atividade e as boas práticas do setor.
1.3. Os serviços serão prestados com autonomia técnica, sem pessoalidade obrigatória, sem exclusividade e sem subordinação, não se aplicando à relação as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma do art. 593 do Código Civil.

CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigora de 01/09/2026 a 01/03/2027, totalizando 6 meses.
2.2. A prorrogação depende de termo aditivo escrito e assinado pelas duas partes.
2.3. A prestação de serviço não pode ser convencionada por mais de 4 (quatro) anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida ou se destine à execução de certa obra, conforme o art. 598 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 18.000,00.
3.2. O valor será pago em 6 parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
3.3. O pagamento fica condicionado à apresentação do documento fiscal correspondente aos serviços prestados.
3.4. Tributos retidos na fonte pelo CONTRATANTE serão deduzidos do valor bruto e comprovados por meio do respectivo informe de retenção.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste contrato:
4.2. executar os serviços com diligência técnica, dentro dos prazos ajustados e conforme o objeto deste contrato;
4.3. utilizar ferramentas, equipamentos e insumos próprios, salvo ajuste escrito em sentido diverso;
4.4. arcar com os tributos, contribuições e encargos decorrentes da sua própria atividade, emitindo o documento fiscal correspondente;
4.5. comunicar por escrito, em até 2 (dois) dias úteis, qualquer fato que impeça ou atrase a execução dos serviços;
4.6. não transferir a terceiro a execução dos serviços sem autorização escrita do CONTRATANTE, na forma do art. 605 do Código Civil;
4.7. refazer, às suas custas, os serviços executados em desconformidade com o objeto contratado;
4.8. manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços sempre que solicitado.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato:
5.2. efetuar os pagamentos nas datas e nas condições ajustadas neste contrato;
5.3. fornecer as informações, os acessos e as condições materiais necessárias à execução dos serviços;
5.4. indicar um responsável para aprovações, comunicações e recebimento dos serviços;
5.5. conferir os serviços entregues e apontar divergências por escrito em até 5 (cinco) dias úteis;
5.6. não exigir do CONTRATADO cumprimento de jornada, exclusividade ou qualquer forma de subordinação;
5.7. responder pelas informações que fornecer e pelas decisões que tomar com base no trabalho entregue.

CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas, financeiras e cadastrais a que tiverem acesso em razão deste contrato.
6.2. A obrigação de sigilo vigora durante toda a execução e por mais 2 (dois) anos contados do término do contrato, por qualquer motivo.
6.3. Não se considera violação de sigilo a divulgação exigida por ordem judicial ou por autoridade competente, hipótese em que a parte notificada comunicará a outra em até 2 (dois) dias úteis.
6.4. A quebra comprovada do sigilo sujeita o infrator a perdas e danos apurados judicialmente, sem prejuízo das demais sanções deste contrato.

CLÁUSULA 7ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As partes tratarão dados pessoais apenas na medida necessária à execução deste contrato, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.2. O CONTRATADO atuará como operador quando tratar dados pessoais em nome do CONTRATANTE e seguirá exclusivamente as instruções documentadas deste.
7.3. Encerrado o contrato, o CONTRATADO eliminará ou devolverá os dados pessoais em até 30 (trinta) dias, salvo obrigação legal de guarda.
7.4. Incidente de segurança com risco relevante aos titulares será comunicado à outra parte imediatamente e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme a regulamentação da ANPD.

CLÁUSULA 8ª — DA RESCISÃO
8.1. Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo, formalizado por escrito.
8.2. Qualquer das partes pode rescindir o contrato sem motivação, mediante aviso prévio escrito de 30 dias corridos, respeitados os prazos mínimos do art. 599, § 1º, do Código Civil.
8.3. A rescisão antecipada e imotivada, sem observância do aviso prévio, sujeita a parte que der causa à multa de 20% sobre o saldo ainda não executado do contrato.
8.4. O contrato extingue-se ainda pela morte de qualquer das partes, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pelo inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade de continuação motivada por força maior, na forma do art. 607 do Código Civil.
8.5. A rescisão não desobriga o CONTRATANTE do pagamento dos serviços já executados e aceitos até a data do encerramento.

CLÁUSULA 9ª — DA MORA E DA CLÁUSULA PENAL
9.1. O atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IPCA.
9.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATADO a suspender a execução dos serviços até a regularização, sem que isso configure inadimplemento de sua parte.
9.3. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil.
9.4. Cumprida em parte a obrigação, a penalidade será reduzida proporcionalmente, conforme o art. 413 do Código Civil.

CLÁUSULA 10ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Nenhuma das partes poderá transferir a terceiro os direitos e as obrigações deste contrato sem a anuência escrita da outra, conforme o art. 605 do Código Civil.
10.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração do contrato.
10.3. A eventual nulidade de uma cláusula não contamina as demais, que permanecem plenamente válidas.
10.4. Toda alteração deste contrato depende de termo aditivo escrito e assinado pelas duas partes.
10.5. Findo o contrato, qualquer das partes pode exigir da outra declaração de que o contrato está encerrado, na forma do art. 604 do Código Civil.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de ______________________/___ para dirimir as controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. A eleição de foro recai sobre o domicílio de uma das partes ou o local da obrigação, atendendo ao art. 63 do Código de Processo Civil.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de título executivo extrajudicial previstos no art. 784, III, do Código de Processo Civil.

______________________, ______ de ____________________ de ________.

______________________________________
CONTRATANTE: ____________________

______________________________________
CONTRATADO: ____________________

TESTEMUNHA 1: ______________________________  CPF: ____________________

TESTEMUNHA 2: ______________________________  CPF: ____________________

Este gerador produz uma minuta padronizada e não substitui a análise de um advogado. Contrato tem efeito jurídico e patrimonial: cláusula mal escrita custa caro, e situações específicas — obra de grande porte, exclusividade, equipe alocada, contratação com a administração pública, consumidor no polo contratante — exigem redação sob medida. Revise o texto com um profissional inscrito na OAB antes de assinar, especialmente na parte de rescisão, multa e responsabilidade.

Cláusulas obrigatórias e cláusulas recomendadas

Sem as obrigatórias o contrato perde eficácia ou fica indefinido. As recomendadas são as que evitam a discussão antes que ela vire processo.

Um contrato só com as cláusulas obrigatórias é válido, mas deixa em aberto rescisão, mora, sigilo e foro — que são exatamente os pontos que aparecem quando a relação azeda.
CláusulaStatusPor que ela existe
Qualificação das partesObrigatóriaSem nome, CPF ou CNPJ e endereço não se sabe contra quem executar o contrato.
ObjetoObrigatóriaDefine o que foi contratado. É a cláusula que decide qualquer discussão de escopo.
Preço e forma de pagamentoObrigatóriaArt. 594 do Código Civil: o serviço é contratado mediante retribuição. Sem valor ajustado, arbitra-se pelo costume do lugar (art. 596).
Prazo e vigênciaObrigatóriaMarca o início, o fim e o teto de 4 anos do art. 598.
Assinatura das partes e de 2 testemunhasObrigatória na práticaÉ o que transforma o contrato em título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III).
Obrigações de cada parteRecomendadaSepara o que é dever de quem. Sem ela, discute-se de quem era a responsabilidade pelo material, pelo acesso e pela informação.
Rescisão e aviso prévioRecomendadaSem prazo ajustado valem os mínimos do art. 599, § 1º: 8 dias, 4 dias ou a véspera.
Multa e juros de moraRecomendadaSem cláusula expressa aplicam-se os juros legais do art. 406, hoje a Selic deduzida do IPCA.
Ausência de vínculo empregatícioRecomendadaReforça o art. 593. Não impede o reconhecimento de vínculo, mas documenta a intenção das partes.
ConfidencialidadeRecomendadaEssencial quando o prestador acessa carteira de clientes, preços ou processos internos.
Proteção de dados (LGPD)RecomendadaNecessária sempre que houver tratamento de dados pessoais de clientes ou empregados.
Propriedade intelectualRecomendadaIndispensável em software, design e marketing. Sem cessão expressa, os direitos patrimoniais ficam com o criador.
ReajusteRecomendadaSó faz sentido em contratos de 12 meses ou mais, que é a periodicidade mínima da Lei 10.192/2001.
ForoRecomendadaEvita ser processado do outro lado do país. Deve recair sobre o domicílio de uma das partes ou o local da obrigação (CPC, art. 63).

Prazos, limites e base legal

Os números abaixo estão no texto da lei e valem mesmo quando o contrato não fala nada sobre eles.

Referências conferidas na redação vigente do Código Civil (Lei 10.406/2002), do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei 10.192/2001 e da Lei Complementar 116/2003.
RegraLimite ou prazoBase legal
Duração máxima da prestação de serviço4 anosCódigo Civil, art. 598
Aviso prévio quando a retribuição é mensal ou maior8 diasCódigo Civil, art. 599, § 1º, I
Aviso prévio quando a retribuição é semanal ou quinzenal4 diasCódigo Civil, art. 599, § 1º, II
Aviso prévio em contrato de menos de 7 diasNa vésperaCódigo Civil, art. 599, § 1º, III
Teto da cláusula penalValor da obrigação principalCódigo Civil, art. 412
Dispensa sem justa causa do prestadorRetribuição vencida mais metade do restanteCódigo Civil, art. 603
Garantia de solidez e segurança na empreitada5 anosCódigo Civil, art. 618
Prazo para agir sobre vício aparecido na obra180 diasCódigo Civil, art. 618, parágrafo único
Testemunhas para valer como título executivo2CPC, art. 784, III
Prescrição da cobrança de dívida em instrumento particular5 anosCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
Periodicidade mínima de reajuste de preço12 mesesLei 10.192/2001, art. 2º, § 1º
Faixa da alíquota do ISS sobre o serviço2% a 5%LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A

Exemplo resolvido

Um contrato de manutenção recorrente, com os números de rescisão e de mora fechando.

Diego Amaral presta manutenção predial em Sorocaba (SP) e fechou contrato com o Condomínio Residencial Aldeia dos Ipês: R$ 18.000,00 por seis meses, em seis parcelas mensais iguais com vencimento todo dia 10, aviso prévio de 30 dias, multa de 20% sobre o saldo não executado em caso de rescisão antecipada, multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o atraso.
Valor total do contrato
R$ 18.000,00
Parcela mensal (6x)
R$ 3.000,00
Vigência
01/09/2026 a 01/03/2027
Saldo após a 2ª parcela paga
R$ 12.000,00
Multa de 20% sobre o saldo
R$ 2.400,00
Multa de 2% sobre uma parcela atrasada
R$ 60,00
Juros de 1% ao mês por 15 dias de atraso
R$ 15,00
Parcela a receber com 15 dias de atraso
R$ 3.075,00

A multa de 20% sobre o saldo de R$ 12.000,00 dá R$ 2.400,00 e respeita o teto do art. 412 do Código Civil, que impede a cláusula penal de superar o valor da obrigação principal. Como o condomínio pagou duas parcelas antes de romper, o art. 413 ainda permite ao juiz reduzir a multa por cumprimento parcial. Com o contrato assinado por Diego, pelo síndico e por duas testemunhas, a cobrança das parcelas em aberto segue direto para execução, e não para ação de cobrança.

Como montar o contrato passo a passo

A ordem abaixo é a que menos deixa buraco. O contrato que dá problema quase sempre falhou no primeiro ou no quarto passo.

  1. 1

    Descreva o objeto com verbo e resultado

    O erro mais comum está aqui. Objeto vago como "serviços de manutenção" abre discussão sobre escopo no primeiro conflito. Escreva o que será feito, com que frequência e o que está fora do pacote.

  2. 2

    Amarre valor, número de parcelas e vencimento

    Preço sem data de vencimento vira cobrança sem mora. Defina o valor total, em quantas parcelas será pago e o dia do mês em que cada uma vence, entre 1 e 28 para não faltar dia em fevereiro.

  3. 3

    Escolha o prazo e confira o teto de 4 anos

    O art. 598 do Código Civil proíbe convencionar prestação de serviço por mais de quatro anos. Contrato mais longo que isso não é nulo por inteiro: ele se extingue ao completar o quarto ano, ainda que a obra não tenha terminado.

  4. 4

    Defina aviso prévio e multa de rescisão no mesmo lugar

    Aviso prévio sem multa não protege ninguém, e multa sem aviso prévio prende as duas partes. Combine os dois: 30 dias de aviso e uma multa entre 10% e 30% sobre o saldo não executado resolvem a maioria dos casos.

  5. 5

    Feche a mora: multa fixa mais juros ao mês

    Multa de 2% e juros de 1% ao mês é o padrão de mercado. Sem cláusula expressa, os juros caem para a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic deduzida do IPCA, e pode ficar bem abaixo de 1% ao mês.

  6. 6

    Assine em duas vias com duas testemunhas

    Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil. Sem as testemunhas, cobrar exige ação de conhecimento, que é bem mais lenta.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem na hora de fechar um contrato de prestação de serviços.

Contrato de prestação de serviços precisa ser registrado em cartório?

Não. O contrato vale entre as partes desde a assinatura, porque a lei não exige forma especial para a prestação de serviço. O registro em Cartório de Títulos e Documentos serve para dar data certa e eficácia perante terceiros, não para dar validade. O que muda de verdade é a assinatura de duas testemunhas: com elas, o documento vira título executivo extrajudicial pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil.

Qual multa cobrar por rescisão antes do prazo?

As partes definem o percentual, mas há dois limites. O art. 412 do Código Civil impede que a cláusula penal ultrapasse o valor da obrigação principal, e o art. 413 obriga o juiz a reduzir a multa quando a obrigação já foi cumprida em parte. Na prática, contratos de serviço usam entre 10% e 30% sobre o saldo ainda não executado. Se o contratante dispensar o prestador sem justa causa, o art. 603 garante a retribuição vencida mais metade do que caberia até o fim do contrato.

Contrato de prestação de serviços gera vínculo empregatício?

Por si só, não. O art. 593 do Código Civil separa a prestação de serviço das relações regidas pela CLT. Mas a cláusula que diz não haver vínculo não impede o reconhecimento: o que vale é a realidade da execução. Se houver, ao mesmo tempo, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os quatro requisitos do art. 3º da CLT, a Justiça do Trabalho reconhece o emprego mesmo com contrato civil assinado. Evite exigir jornada fixa, exclusividade e subordinação direta.

Por quanto tempo o contrato pode durar?

O art. 598 do Código Civil fixa o teto de quatro anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida ou se destine à execução de certa obra. Passado esse prazo, o contrato se extingue e as partes precisam assinar um novo instrumento. Em contratos por prazo indeterminado, a saída depende de aviso prévio: oito dias quando a retribuição é mensal ou maior, quatro dias quando é semanal ou quinzenal, e na véspera quando o ajuste durar menos de sete dias.

Preciso emitir nota fiscal do serviço prestado?

Sim, sempre que a legislação municipal exigir, e ela exige na quase totalidade dos municípios. O ISS é tributo municipal regido pela Lei Complementar 116/2003, com alíquota mínima de 2% e máxima de 5% conforme a lista de serviços e a lei local. Em contratos entre pessoas jurídicas, o contratante pode ainda reter Imposto de Renda na fonte sobre serviços profissionais e, em cessão de mão de obra, reter 11% para o INSS pelo art. 31 da Lei 8.212/1991.

O que fazer quando o cliente não paga o serviço?

Notifique por escrito com prazo, guardando o comprovante de envio. Havendo cláusula de mora, incidem a multa e os juros pactuados, tipicamente 2% de multa e 1% ao mês de juros, mais correção monetária. Se o contrato estiver assinado por duas testemunhas, a cobrança segue direto para execução, sem ação de conhecimento. O prazo para cobrar dívida líquida constante de instrumento particular é de cinco anos, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

Leis e fontes

As cláusulas geradas seguem os dispositivos abaixo, em texto oficial.

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