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Gerador de carta de cobrança
Preencha o devedor, o valor e as datas. A ferramenta calcula a multa de mora e os juros proporcionais aos dias de atraso e monta o texto pronto em três níveis de tom: lembrete amigável, cobrança formal e aviso de encaminhamento a protesto.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Valor atualizado da dívida
R$ 1.242,00
- Valor original
- R$ 1.200,00
- Dias em atrasoDe 20/06/2026 até 04/08/2026
- 45
- Multa de mora2,00% sobre o valor original, cobrada uma vez
- R$ 24,00
- Juros de mora1,00% ao mês proporcionais aos dias de atraso
- R$ 18,00
A conta não inclui correção monetária nem honorários. Se o contrato previr correção, some o índice pactuado antes de aplicar os juros.
Cobrança formal
[nome ou razão social do credor] [cidade], 4 de agosto de 2026 NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA A [nome do devedor] Assunto: débito vencido em 20/06/2026 Prezado(a) Senhor(a), Consta em nossos registros o débito abaixo discriminado, vencido e não quitado até a presente data: Origem do débito: [descrição do serviço, nota ou contrato] Valor original: R$ 1.200,00 Vencimento: 20/06/2026 Dias em atraso: 45 Multa de mora (2,00%): R$ 24,00 Juros de mora (1,00% ao mês, proporcionais aos dias): R$ 18,00 Valor atualizado até 04/08/2026: R$ 1.242,00 Solicitamos a quitação do valor acima no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, ou o contato para formalizarmos um acordo de parcelamento. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, pedimos o envio do comprovante para a imediata baixa do registro. Permanecendo o débito em aberto, poderemos adotar as medidas de cobrança cabíveis na forma da lei. Atenciosamente, [nome ou razão social do credor]
Envie por um canal que deixe rastro: e-mail, carta com aviso de recebimento ou mensagem com confirmação de leitura. Guardar a prova do envio é o que sustenta a cobrança depois, inclusive em juízo.
Este gerador produz um modelo de cobrança extrajudicial e não substitui orientação jurídica. Os encargos usam os percentuais que você informar: confira antes o que o contrato prevê, porque multa acima de 2% em relação de consumo e juros não pactuados configuram cobrança de quantia indevida, sujeita à devolução em dobro pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Nada do que você digita sai do seu navegador.
O que a lei proíbe na cobrança de dívidas
O erro mais caro em cobrança não é errar o cálculo, é errar o método. A carta pode ser dura no conteúdo e ainda assim ser legal; o que não pode é constranger, ameaçar ou expor.
| Prática proibida | Como costuma aparecer | Base legal | Consequência |
|---|---|---|---|
| Expor o devedor a ridículo | Avisar vizinhos ou colegas, colar aviso na porta, publicar lista de inadimplentes | CDC, art. 42, caput | Indenização por dano moral |
| Ameaçar ou constranger | Dizer que vai mandar alguém buscar o dinheiro ou que a dívida gera prisão | CDC, art. 71 | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Cobrar no trabalho ou fora de hora | Ligar para o chefe, procurar o devedor no serviço, telefonar de madrugada | CDC, art. 71 | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Afirmação falsa ou enganosa | Dizer que o nome já foi protestado quando o título nem foi apresentado | CDC, art. 71 | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Cobrar quantia indevida | Multa acima de 2% ou juros que não constam do contrato | CDC, art. 42, parágrafo único | Devolução em dobro do excedente, com juros e correção |
| Negativar sem comunicação prévia | Inscrever em cadastro de inadimplentes sem avisar o devedor por escrito | CDC, art. 43, §2º | Baixa do registro e indenização (Súmula 359 do STJ) |
| Manter o registro por tempo indeterminado | Deixar a negativação ativa depois de cinco anos | CDC, art. 43, §1º | Exclusão obrigatória do cadastro |
| Omitir quem está cobrando | Boleto ou carta sem nome, endereço e CNPJ do fornecedor do produto ou serviço | CDC, art. 42-A | Cobrança irregular, sujeita a sanção administrativa |
Limites de encargos e prazos
Percentuais e prazos que definem até onde a cobrança pode ir. Servem de conferência mesmo sem usar o gerador.
| Encargo ou prazo | Limite | Base legal |
|---|---|---|
| Multa de mora em relação de consumo | 2% do valor da prestação | CDC, art. 52, §1º |
| Multa por atraso de cota condominial | 2% sobre o débito | Código Civil, art. 1.336, §1º |
| Juros de mora tributários | 1% ao mês | CTN, art. 161, §1º |
| Juros de mora sem previsão em contrato | Taxa legal: Selic deduzido o IPCA | Código Civil, art. 406 |
| Correção monetária sem previsão em contrato | IPCA | Código Civil, art. 389, parágrafo único |
| Registro do protesto pelo tabelionato | 3 dias úteis da protocolização | Lei 9.492/1997, art. 12 |
| Prescrição de dívida líquida em documento particular | 5 anos | Código Civil, art. 206, §5º, I |
| Permanência da negativação | 5 anos | CDC, art. 43, §1º |
Exemplo resolvido
Um caso comum de prestador de serviço que emitiu nota para pessoa jurídica e não recebeu.
- Valor original da nota
- R$ 1.850,00
- Dias em atraso (10/06 a 04/08)
- 55 dias
- Multa de mora (2%, cobrada uma vez)
- R$ 37,00
- Juros de mora (1% ao mês por 55 dias)
- R$ 33,92
- Total atualizado em 04/08/2026
- R$ 1.920,92
Os juros saem de 1.850 × 1% × (55 ÷ 30) = R$ 33,92, porque a mora corre por dia e não por mês fechado. Com 55 dias de atraso e duas cobranças anteriores sem resposta, o tom indicado é o aviso pré-protesto: informa a data-limite, cita a Lei 9.492/1997 e mantém a porta aberta para acordo, sem qualquer ameaça.
Como montar a cobrança passo a passo
A sequência abaixo é a que costuma recuperar o valor sem litígio e sem perder o cliente.
- 1
Confira o valor antes de escrever qualquer coisa
Cheque o contrato, a nota e o extrato. Cobrar quem já pagou queima o relacionamento na hora e, em relação de consumo, cobrar quantia indevida obriga a devolver o dobro do excedente pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.
- 2
Escolha o tom pelo tempo de atraso, não pela raiva
Até 10 dias, lembrete. De 11 a 30 dias, cobrança formal com demonstrativo. Acima de 30 dias, aviso de encaminhamento a protesto. Pular direto para o último nível costuma travar a negociação em vez de acelerar o pagamento.
- 3
Discrimine o cálculo linha a linha
Valor original, dias em atraso, multa, juros e total. Carta que só mostra o valor final gera contestação. Carta que abre a conta permite ao devedor conferir, concordar e pagar sem trocar mais três mensagens.
- 4
Ofereça uma saída concreta
Prazo definido, forma de pagamento e a possibilidade de parcelar. A cobrança que funciona termina com uma instrução clara do que fazer, e não apenas com a afirmação de que existe uma dívida.
- 5
Envie por um canal que deixe prova
E-mail, carta com aviso de recebimento ou mensagem com confirmação de leitura. Sem prova de que a comunicação chegou, o aviso não sustenta o protesto nem a negativação, e o devedor pode alegar que nunca foi procurado.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre cobrança extrajudicial, juros e protesto.
Como escrever uma carta de cobrança?
Abra com cidade e data, identifique quem cobra e quem deve, informe a origem do débito e discrimine o cálculo em linhas separadas: valor original, dias em atraso, multa, juros e total atualizado. Feche com um prazo objetivo, normalmente cinco dias úteis, e a forma de pagamento. Evite adjetivos sobre a conduta do devedor: a carta precisa servir como prova, e prova não se faz com ofensa.
Qual o valor máximo de juros e multa por atraso?
Em relação de consumo a multa de mora não pode passar de 2% da prestação, limite fixado pelo art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor desde a Lei 9.298/1996. Os juros de mora costumam ser convencionados em 1% ao mês, o mesmo percentual que o CTN aplica a tributos em atraso. Sem previsão no contrato, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que hoje corresponde à Selic deduzida do IPCA.
O que não pode ser feito na cobrança de uma dívida?
O art. 42 do CDC proíbe expor o devedor a ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. O art. 71 vai além e transforma em crime cobrar com coação, afirmação falsa ou de modo que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer da pessoa, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Ligar para o chefe do devedor ou avisar vizinhos se encaixa exatamente nessa hipótese.
Carta de cobrança precisa ser registrada em cartório?
Não. A cobrança extrajudicial vale por e-mail, mensagem ou carta simples. O que importa é conseguir provar que a comunicação chegou ao destinatário, por isso vale usar aviso de recebimento ou um canal com confirmação de leitura. O registro em cartório de títulos e documentos é opcional e serve para dar data certa ao texto, útil quando existe risco de o devedor negar que foi procurado.
Quanto tempo esperar antes de protestar ou negativar?
Não há prazo mínimo legal: o débito pode ser protestado assim que vence. Na prática, mandar um lembrete até o décimo dia, uma cobrança formal entre 11 e 30 dias e o aviso de protesto depois disso resolve boa parte dos casos sem cartório. Antes de negativar, o consumidor precisa ser comunicado por escrito, conforme o art. 43, §2º do CDC, e o registro cai automaticamente após cinco anos.
A carta de cobrança interrompe a prescrição da dívida?
Por si só, não. A cobrança líquida em documento particular prescreve em cinco anos pelo art. 206, §5º, I do Código Civil, e a simples notificação enviada pelo credor não zera essa contagem. Interrompem a prescrição o protesto cambial e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como pedir parcelamento ou pagar uma parcela. E a interrupção só pode ocorrer uma vez.
Leis e fontes
Os limites e prazos citados nesta página vêm das referências abaixo.
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (arts. 42, 42-A, 43, 52 e 71) — Presidência da República — Planalto
- Lei 10.406/2002 — Código Civil (arts. 202, 206, 389, 406 e 1.336) — Presidência da República — Planalto
- Lei 9.492/1997 — protesto de títulos e outros documentos de dívida — Presidência da República — Planalto
- Lei 5.172/1966 — Código Tributário Nacional (art. 161, §1º) — Presidência da República — Planalto
- Consumidor.gov.br — canal público de solução de conflitos de consumo — Secretaria Nacional do Consumidor — Ministério da Justiça
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