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Gerador de carta de cobrança

Preencha o devedor, o valor e as datas. A ferramenta calcula a multa de mora e os juros proporcionais aos dias de atraso e monta o texto pronto em três níveis de tom: lembrete amigável, cobrança formal e aviso de encaminhamento a protesto.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Tom da carta

Discrimina o débito item a item, fixa prazo de cinco dias úteis e serve como prova de que a cobrança foi feita.

Com 45 dias de atraso, o tom mais adequado costuma ser aviso pré-protesto.

Valor atualizado da dívida

R$ 1.242,00

Valor original
R$ 1.200,00
Dias em atrasoDe 20/06/2026 até 04/08/2026
45
Multa de mora2,00% sobre o valor original, cobrada uma vez
R$ 24,00
Juros de mora1,00% ao mês proporcionais aos dias de atraso
R$ 18,00

A conta não inclui correção monetária nem honorários. Se o contrato previr correção, some o índice pactuado antes de aplicar os juros.

Cobrança formal

[nome ou razão social do credor] [cidade], 4 de agosto de 2026 NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA A [nome do devedor] Assunto: débito vencido em 20/06/2026 Prezado(a) Senhor(a), Consta em nossos registros o débito abaixo discriminado, vencido e não quitado até a presente data: Origem do débito: [descrição do serviço, nota ou contrato] Valor original: R$ 1.200,00 Vencimento: 20/06/2026 Dias em atraso: 45 Multa de mora (2,00%): R$ 24,00 Juros de mora (1,00% ao mês, proporcionais aos dias): R$ 18,00 Valor atualizado até 04/08/2026: R$ 1.242,00 Solicitamos a quitação do valor acima no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, ou o contato para formalizarmos um acordo de parcelamento. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, pedimos o envio do comprovante para a imediata baixa do registro. Permanecendo o débito em aberto, poderemos adotar as medidas de cobrança cabíveis na forma da lei. Atenciosamente, [nome ou razão social do credor]

Envie por um canal que deixe rastro: e-mail, carta com aviso de recebimento ou mensagem com confirmação de leitura. Guardar a prova do envio é o que sustenta a cobrança depois, inclusive em juízo.

Este gerador produz um modelo de cobrança extrajudicial e não substitui orientação jurídica. Os encargos usam os percentuais que você informar: confira antes o que o contrato prevê, porque multa acima de 2% em relação de consumo e juros não pactuados configuram cobrança de quantia indevida, sujeita à devolução em dobro pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Nada do que você digita sai do seu navegador.

O que a lei proíbe na cobrança de dívidas

O erro mais caro em cobrança não é errar o cálculo, é errar o método. A carta pode ser dura no conteúdo e ainda assim ser legal; o que não pode é constranger, ameaçar ou expor.

Base: Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O art. 71 tipifica a cobrança abusiva como crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, independentemente da indenização civil.
Prática proibidaComo costuma aparecerBase legalConsequência
Expor o devedor a ridículoAvisar vizinhos ou colegas, colar aviso na porta, publicar lista de inadimplentesCDC, art. 42, caputIndenização por dano moral
Ameaçar ou constrangerDizer que vai mandar alguém buscar o dinheiro ou que a dívida gera prisãoCDC, art. 71Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Cobrar no trabalho ou fora de horaLigar para o chefe, procurar o devedor no serviço, telefonar de madrugadaCDC, art. 71Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Afirmação falsa ou enganosaDizer que o nome já foi protestado quando o título nem foi apresentadoCDC, art. 71Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Cobrar quantia indevidaMulta acima de 2% ou juros que não constam do contratoCDC, art. 42, parágrafo únicoDevolução em dobro do excedente, com juros e correção
Negativar sem comunicação préviaInscrever em cadastro de inadimplentes sem avisar o devedor por escritoCDC, art. 43, §2ºBaixa do registro e indenização (Súmula 359 do STJ)
Manter o registro por tempo indeterminadoDeixar a negativação ativa depois de cinco anosCDC, art. 43, §1ºExclusão obrigatória do cadastro
Omitir quem está cobrandoBoleto ou carta sem nome, endereço e CNPJ do fornecedor do produto ou serviçoCDC, art. 42-ACobrança irregular, sujeita a sanção administrativa

Limites de encargos e prazos

Percentuais e prazos que definem até onde a cobrança pode ir. Servem de conferência mesmo sem usar o gerador.

A taxa legal do art. 406 do Código Civil passou a corresponder à Selic deduzida do IPCA com a Lei 14.905/2024. O percentual de 1% ao mês continua válido quando está escrito no contrato ou quando a lei específica o determina, como no caso dos tributos.
Encargo ou prazoLimiteBase legal
Multa de mora em relação de consumo2% do valor da prestaçãoCDC, art. 52, §1º
Multa por atraso de cota condominial2% sobre o débitoCódigo Civil, art. 1.336, §1º
Juros de mora tributários1% ao mêsCTN, art. 161, §1º
Juros de mora sem previsão em contratoTaxa legal: Selic deduzido o IPCACódigo Civil, art. 406
Correção monetária sem previsão em contratoIPCACódigo Civil, art. 389, parágrafo único
Registro do protesto pelo tabelionato3 dias úteis da protocolizaçãoLei 9.492/1997, art. 12
Prescrição de dívida líquida em documento particular5 anosCódigo Civil, art. 206, §5º, I
Permanência da negativação5 anosCDC, art. 43, §1º

Exemplo resolvido

Um caso comum de prestador de serviço que emitiu nota para pessoa jurídica e não recebeu.

Renata tem um estúdio de estética em Sorocaba (SP) e prestou serviço para a Norte Alimentos Ltda. Emitiu a nota fiscal 1.204, de R$ 1.850,00, com vencimento em 10/06/2026. Em 04/08/2026 o pagamento continua em aberto e o contrato prevê multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Valor original da nota
R$ 1.850,00
Dias em atraso (10/06 a 04/08)
55 dias
Multa de mora (2%, cobrada uma vez)
R$ 37,00
Juros de mora (1% ao mês por 55 dias)
R$ 33,92
Total atualizado em 04/08/2026
R$ 1.920,92

Os juros saem de 1.850 × 1% × (55 ÷ 30) = R$ 33,92, porque a mora corre por dia e não por mês fechado. Com 55 dias de atraso e duas cobranças anteriores sem resposta, o tom indicado é o aviso pré-protesto: informa a data-limite, cita a Lei 9.492/1997 e mantém a porta aberta para acordo, sem qualquer ameaça.

Como montar a cobrança passo a passo

A sequência abaixo é a que costuma recuperar o valor sem litígio e sem perder o cliente.

  1. 1

    Confira o valor antes de escrever qualquer coisa

    Cheque o contrato, a nota e o extrato. Cobrar quem já pagou queima o relacionamento na hora e, em relação de consumo, cobrar quantia indevida obriga a devolver o dobro do excedente pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.

  2. 2

    Escolha o tom pelo tempo de atraso, não pela raiva

    Até 10 dias, lembrete. De 11 a 30 dias, cobrança formal com demonstrativo. Acima de 30 dias, aviso de encaminhamento a protesto. Pular direto para o último nível costuma travar a negociação em vez de acelerar o pagamento.

  3. 3

    Discrimine o cálculo linha a linha

    Valor original, dias em atraso, multa, juros e total. Carta que só mostra o valor final gera contestação. Carta que abre a conta permite ao devedor conferir, concordar e pagar sem trocar mais três mensagens.

  4. 4

    Ofereça uma saída concreta

    Prazo definido, forma de pagamento e a possibilidade de parcelar. A cobrança que funciona termina com uma instrução clara do que fazer, e não apenas com a afirmação de que existe uma dívida.

  5. 5

    Envie por um canal que deixe prova

    E-mail, carta com aviso de recebimento ou mensagem com confirmação de leitura. Sem prova de que a comunicação chegou, o aviso não sustenta o protesto nem a negativação, e o devedor pode alegar que nunca foi procurado.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre cobrança extrajudicial, juros e protesto.

Como escrever uma carta de cobrança?

Abra com cidade e data, identifique quem cobra e quem deve, informe a origem do débito e discrimine o cálculo em linhas separadas: valor original, dias em atraso, multa, juros e total atualizado. Feche com um prazo objetivo, normalmente cinco dias úteis, e a forma de pagamento. Evite adjetivos sobre a conduta do devedor: a carta precisa servir como prova, e prova não se faz com ofensa.

Qual o valor máximo de juros e multa por atraso?

Em relação de consumo a multa de mora não pode passar de 2% da prestação, limite fixado pelo art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor desde a Lei 9.298/1996. Os juros de mora costumam ser convencionados em 1% ao mês, o mesmo percentual que o CTN aplica a tributos em atraso. Sem previsão no contrato, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que hoje corresponde à Selic deduzida do IPCA.

O que não pode ser feito na cobrança de uma dívida?

O art. 42 do CDC proíbe expor o devedor a ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. O art. 71 vai além e transforma em crime cobrar com coação, afirmação falsa ou de modo que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer da pessoa, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Ligar para o chefe do devedor ou avisar vizinhos se encaixa exatamente nessa hipótese.

Carta de cobrança precisa ser registrada em cartório?

Não. A cobrança extrajudicial vale por e-mail, mensagem ou carta simples. O que importa é conseguir provar que a comunicação chegou ao destinatário, por isso vale usar aviso de recebimento ou um canal com confirmação de leitura. O registro em cartório de títulos e documentos é opcional e serve para dar data certa ao texto, útil quando existe risco de o devedor negar que foi procurado.

Quanto tempo esperar antes de protestar ou negativar?

Não há prazo mínimo legal: o débito pode ser protestado assim que vence. Na prática, mandar um lembrete até o décimo dia, uma cobrança formal entre 11 e 30 dias e o aviso de protesto depois disso resolve boa parte dos casos sem cartório. Antes de negativar, o consumidor precisa ser comunicado por escrito, conforme o art. 43, §2º do CDC, e o registro cai automaticamente após cinco anos.

A carta de cobrança interrompe a prescrição da dívida?

Por si só, não. A cobrança líquida em documento particular prescreve em cinco anos pelo art. 206, §5º, I do Código Civil, e a simples notificação enviada pelo credor não zera essa contagem. Interrompem a prescrição o protesto cambial e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como pedir parcelamento ou pagar uma parcela. E a interrupção só pode ocorrer uma vez.

Leis e fontes

Os limites e prazos citados nesta página vêm das referências abaixo.

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