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Folha de ponto para imprimir
Escolha o mês e o ano e a ferramenta monta a folha com todos os dias, o dia da semana de cada um, sábados e domingos destacados e as colunas de entrada, saída para o almoço, retorno, saída e assinatura. Imprime em A4 e sai só a folha, sem o resto da página.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Horas previstas em janeiro de 2026
196 h
- Dias no mês
- 31
- Dias úteisSegunda a sexta, sem descontar feriados
- 22
- Sábados
- 5
- Domingos
- 4
- Jornada semanal contratadaLimite constitucional: 44 horas
- 44 h
- Intervalo mínimo por diaCLT, art. 71
- 60 min
Jornada dentro dos limites da CLT: até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com intervalo de 1 hora não computado na jornada.
A impressão sai só com a folha, sem o restante da página. Na janela de impressão do navegador escolha A4, orientação retrato e margens padrão. Para salvar em PDF, use a opção Salvar como PDF no mesmo diálogo. Feriados nacionais e municipais não entram no cálculo acima porque variam por cidade — risque o dia na folha impressa.
Controle de jornada — folha de ponto
Mês de referência: janeiro de 2026
Empregador: ____________________________________
CNPJ: ____________________________
Empregado: ____________________________________
Cargo: ____________________________
| Dia | Semana | Entrada | Saída almoço | Retorno | Saída | Total | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Qui | ||||||
| 02 | Sex | ||||||
| 03 | Sáb | Sábado | |||||
| 04 | Dom | Domingo — repouso semanal remunerado | |||||
| 05 | Seg | ||||||
| 06 | Ter | ||||||
| 07 | Qua | ||||||
| 08 | Qui | ||||||
| 09 | Sex | ||||||
| 10 | Sáb | Sábado | |||||
| 11 | Dom | Domingo — repouso semanal remunerado | |||||
| 12 | Seg | ||||||
| 13 | Ter | ||||||
| 14 | Qua | ||||||
| 15 | Qui | ||||||
| 16 | Sex | ||||||
| 17 | Sáb | Sábado | |||||
| 18 | Dom | Domingo — repouso semanal remunerado | |||||
| 19 | Seg | ||||||
| 20 | Ter | ||||||
| 21 | Qua | ||||||
| 22 | Qui | ||||||
| 23 | Sex | ||||||
| 24 | Sáb | Sábado | |||||
| 25 | Dom | Domingo — repouso semanal remunerado | |||||
| 26 | Seg | ||||||
| 27 | Ter | ||||||
| 28 | Qua | ||||||
| 29 | Qui | ||||||
| 30 | Sex | ||||||
| 31 | Sáb | Sábado | |||||
Total de horas normais: ______________
Total de horas extras: ______________
Faltas e atrasos: ______________
Declaro que os horários registrados nesta folha correspondem à jornada efetivamente cumprida, incluindo o intervalo para repouso e alimentação. Jornada contratada: 44 h por semana. Documento de guarda obrigatória pelo empregador.
Assinatura do empregado
Assinatura do empregador ou responsável
Este gerador produz um modelo de folha de ponto e uma estimativa de horas previstas com base na jornada que você informar. Ele não substitui a orientação de contador ou advogado trabalhista, não considera feriados nacionais, estaduais e municipais, nem acordos e convenções coletivas que alteram jornada, intervalo e compensação. Para estabelecimentos com mais de 20 empregados o registro de jornada é obrigatório (CLT, art. 74, § 2º) e a forma adotada deve seguir a Portaria MTP nº 671/2021.
Limites de jornada da CLT que a folha precisa respeitar
Os números abaixo são os que determinam se a marcação registrada na folha é jornada normal, hora extra ou irregularidade.
| Regra | Limite | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal diária | 8 horas | CLT, art. 58 |
| Jornada normal semanal | 44 horas | Constituição, art. 7º, XIII |
| Horas extras por dia | Até 2 horas | CLT, art. 59 |
| Jornada máxima com extras | 10 horas | CLT, arts. 58 e 59 |
| Intervalo em jornada acima de 6 horas | 1 a 2 horas | CLT, art. 71 |
| Intervalo em jornada de 4 a 6 horas | 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
| Descanso entre duas jornadas | 11 horas seguidas | CLT, art. 66 |
| Repouso semanal remunerado | 24 horas seguidas | CLT, art. 67 |
| Tolerância de marcação | 5 min por marcação, 10 min por dia | CLT, art. 58, § 1º |
| Registro de ponto obrigatório | Acima de 20 empregados | CLT, art. 74, § 2º |
Carga horária mensal por jornada semanal
A carga mensal é a jornada semanal multiplicada por 5, que é o número de semanas usado como padrão no cálculo trabalhista. O mesmo número serve de divisor para achar o valor da hora.
| Jornada semanal | Distribuição usual | Carga mensal | Divisor da hora |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 8 h de segunda a sexta + 4 h no sábado | 220 h | 220 |
| 40 horas | 8 h de segunda a sexta | 200 h | 200 |
| 36 horas | 6 h de segunda a sábado | 180 h | 180 |
| 30 horas | 6 h de segunda a sexta | 150 h | 150 |
| Escala 12x36 | 12 h de plantão e 36 h de descanso | 180 h | 220 |
Exemplo resolvido
Um caso real de escala de barbearia, que é onde o sábado cheio e a folga na segunda costumam confundir a conta.
- Dias em agosto de 2026
- 31 dias
- Dias de trabalho (terça a sábado)
- 21 dias
- Jornada diária líquida
- 8 horas
- Intervalo diário (não computado)
- 1 hora
- Jornada semanal
- 40 horas
- Horas previstas no mês
- 168 horas
Agosto de 2026 começa num sábado e termina numa segunda, então o mês tem 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas. Wesley trabalha 21 dias e fecha 168 horas previstas, com jornada semanal de 40 horas — 4 horas abaixo do limite de 44. Numa sexta de movimento em que ele ficar até 19h, aquela hora é extra: cabe no limite de 2 horas por dia do art. 59, mas só vira crédito se a marcação de saída às 19h estiver escrita na folha.
Como usar a folha de ponto passo a passo
O erro mais comum não é errar a conta, é preencher o mês inteiro de uma vez no último dia. Folha com marcações idênticas em todos os dias, no minuto exato, é o primeiro sinal que a fiscalização e o juiz procuram.
- 1
Escolha o mês e o ano
A ferramenta monta a tabela com o número exato de dias e o dia da semana de cada um. Fevereiro de 2028, por exemplo, tem 29 dias — o gerador acerta o ano bissexto sozinho.
- 2
Preencha o cabeçalho com empresa e empregado
Empregador, CNPJ, nome do empregado e cargo. Folha sem identificação de quem assinou não serve como prova em reclamação trabalhista. Se preferir preencher à mão, deixe os campos vazios e as linhas saem pontilhadas.
- 3
Ajuste a jornada contratada
A jornada de segunda a sexta e a de sábado alimentam o cálculo das horas previstas no mês e a checagem contra o limite de 44 horas semanais. Se o sábado é folga, coloque 0.
- 4
Imprima em A4 e deixe a folha acessível
Imprima em retrato, com margens padrão. O ponto tem que ser marcado pelo próprio empregado, no momento em que entra e sai — folha preenchida no fim do mês pelo escritório é o erro que mais derruba o controle de jornada na Justiça do Trabalho.
- 5
Registre também o intervalo
Anote saída e retorno do almoço todo dia. A pré-assinalação do intervalo é aceita, mas quem assinala e não cumpre paga o período suprimido com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
- 6
Some, assine e arquive
No fim do mês, some horas normais, extras, faltas e atrasos, colha as duas assinaturas e guarde. A prescrição trabalhista alcança os últimos 5 anos do contrato, então a folha precisa sobreviver a esse prazo.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre folha de ponto e controle de jornada.
Como preencher a folha de ponto corretamente?
O empregado marca entrada, saída para o intervalo, retorno e saída no exato momento em que cada um acontece, com a hora real e não com o horário do contrato. Variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia, não são descontadas nem contadas como extra pelo art. 58, § 1º da CLT. No fim do mês somam-se horas normais, extras, faltas e atrasos, e empregado e empregador assinam a folha.
Quantas horas por dia e por semana a CLT permite?
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o art. 58 da CLT e o art. 7º, XIII da Constituição. O art. 59 admite acréscimo de no máximo 2 horas extras diárias mediante acordo escrito ou convenção coletiva, o que leva o dia a no máximo 10 horas de trabalho efetivo. As horas extras têm adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Qual é o intervalo mínimo de almoço na folha de ponto?
Em jornada superior a 6 horas o intervalo é de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito, no máximo 2 horas, pelo art. 71 da CLT. Em jornada acima de 4 e até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. O intervalo não é computado na duração do trabalho. Quem não concede o intervalo paga o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, pelo art. 71, § 4º.
Folha de ponto manual, preenchida à mão, tem validade?
Tem. O art. 74, § 2º da CLT admite os registros manual, mecânico e eletrônico, e a Portaria MTP nº 671/2021 detalha as três formas. O registro só é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, mas manter a folha mesmo abaixo desse número protege o empregador, porque sem registro a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer em juízo.
Preciso incluir sábados, domingos e feriados na folha?
Sim, todos os dias do mês devem constar na folha, inclusive os não trabalhados. Domingos e feriados aparecem como repouso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT em 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Se houver trabalho nesses dias, a marcação precisa ser feita normalmente e o dia entra como hora extra ou gera folga compensatória.
Por quanto tempo a empresa precisa guardar as folhas de ponto?
O prazo prático é de 5 anos. O art. 7º, XXIX da Constituição fixa prescrição de 5 anos para créditos trabalhistas durante o contrato, com limite de 2 anos após a extinção — na prática, um processo aberto logo depois da rescisão pode alcançar os 5 anos anteriores. Guardar as folhas assinadas por esse período é o que permite contestar pedido de horas extras.
Fontes e base legal
As regras de jornada citadas nesta página vêm dos textos oficiais abaixo.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 58, 59, 66, 67, 71 e 74) — Presidência da República — Planalto
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º, incisos XIII e XXIX — Presidência da República — Planalto
- Registro eletrônico de ponto e normas de jornada — Portaria MTP nº 671/2021 — Ministério do Trabalho e Emprego
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