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Folha de ponto para imprimir

Escolha o mês e o ano e a ferramenta monta a folha com todos os dias, o dia da semana de cada um, sábados e domingos destacados e as colunas de entrada, saída para o almoço, retorno, saída e assinatura. Imprime em A4 e sai só a folha, sem o resto da página.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Horas previstas em janeiro de 2026

196 h

Dias no mês
31
Dias úteisSegunda a sexta, sem descontar feriados
22
Sábados
5
Domingos
4
Jornada semanal contratadaLimite constitucional: 44 horas
44 h
Intervalo mínimo por diaCLT, art. 71
60 min

Jornada dentro dos limites da CLT: até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com intervalo de 1 hora não computado na jornada.

A impressão sai só com a folha, sem o restante da página. Na janela de impressão do navegador escolha A4, orientação retrato e margens padrão. Para salvar em PDF, use a opção Salvar como PDF no mesmo diálogo. Feriados nacionais e municipais não entram no cálculo acima porque variam por cidade — risque o dia na folha impressa.

Controle de jornada — folha de ponto

Mês de referência: janeiro de 2026

Empregador: ____________________________________

CNPJ: ____________________________

Empregado: ____________________________________

Cargo: ____________________________

DiaSemanaEntradaSaída almoçoRetornoSaídaTotalAssinatura
01Qui
02Sex
03SábSábado
04DomDomingo — repouso semanal remunerado
05Seg
06Ter
07Qua
08Qui
09Sex
10SábSábado
11DomDomingo — repouso semanal remunerado
12Seg
13Ter
14Qua
15Qui
16Sex
17SábSábado
18DomDomingo — repouso semanal remunerado
19Seg
20Ter
21Qua
22Qui
23Sex
24SábSábado
25DomDomingo — repouso semanal remunerado
26Seg
27Ter
28Qua
29Qui
30Sex
31SábSábado

Total de horas normais: ______________

Total de horas extras: ______________

Faltas e atrasos: ______________

Declaro que os horários registrados nesta folha correspondem à jornada efetivamente cumprida, incluindo o intervalo para repouso e alimentação. Jornada contratada: 44 h por semana. Documento de guarda obrigatória pelo empregador.

Assinatura do empregado

Assinatura do empregador ou responsável

Este gerador produz um modelo de folha de ponto e uma estimativa de horas previstas com base na jornada que você informar. Ele não substitui a orientação de contador ou advogado trabalhista, não considera feriados nacionais, estaduais e municipais, nem acordos e convenções coletivas que alteram jornada, intervalo e compensação. Para estabelecimentos com mais de 20 empregados o registro de jornada é obrigatório (CLT, art. 74, § 2º) e a forma adotada deve seguir a Portaria MTP nº 671/2021.

Limites de jornada da CLT que a folha precisa respeitar

Os números abaixo são os que determinam se a marcação registrada na folha é jornada normal, hora extra ou irregularidade.

Valores da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal de 1988, com a redação vigente após a Lei nº 13.467/2017. Convenção ou acordo coletivo pode alterar parte destas regras, como a redução do intervalo para 30 minutos.
RegraLimiteBase legal
Jornada normal diária8 horasCLT, art. 58
Jornada normal semanal44 horasConstituição, art. 7º, XIII
Horas extras por diaAté 2 horasCLT, art. 59
Jornada máxima com extras10 horasCLT, arts. 58 e 59
Intervalo em jornada acima de 6 horas1 a 2 horasCLT, art. 71
Intervalo em jornada de 4 a 6 horas15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Descanso entre duas jornadas11 horas seguidasCLT, art. 66
Repouso semanal remunerado24 horas seguidasCLT, art. 67
Tolerância de marcação5 min por marcação, 10 min por diaCLT, art. 58, § 1º
Registro de ponto obrigatórioAcima de 20 empregadosCLT, art. 74, § 2º

Carga horária mensal por jornada semanal

A carga mensal é a jornada semanal multiplicada por 5, que é o número de semanas usado como padrão no cálculo trabalhista. O mesmo número serve de divisor para achar o valor da hora.

A carga mensal é referência de contrato, não a soma exata dos dias do mês. Um mês com 23 dias úteis e jornada de 8 horas soma 184 horas efetivas, e é essa soma que a folha impressa precisa comprovar.
Jornada semanalDistribuição usualCarga mensalDivisor da hora
44 horas8 h de segunda a sexta + 4 h no sábado220 h220
40 horas8 h de segunda a sexta200 h200
36 horas6 h de segunda a sábado180 h180
30 horas6 h de segunda a sexta150 h150
Escala 12x3612 h de plantão e 36 h de descanso180 h220

Exemplo resolvido

Um caso real de escala de barbearia, que é onde o sábado cheio e a folga na segunda costumam confundir a conta.

Cleiton administra a barbearia Navalha de Ouro, em Juiz de Fora (MG), e tem três barbeiros registrados. Em agosto de 2026 ele imprimiu a folha de ponto do Wesley, que trabalha de terça a sábado, das 9h às 18h, com 1 hora de intervalo, e folga aos domingos e às segundas.
Dias em agosto de 2026
31 dias
Dias de trabalho (terça a sábado)
21 dias
Jornada diária líquida
8 horas
Intervalo diário (não computado)
1 hora
Jornada semanal
40 horas
Horas previstas no mês
168 horas

Agosto de 2026 começa num sábado e termina numa segunda, então o mês tem 5 sábados, 5 domingos e 5 segundas. Wesley trabalha 21 dias e fecha 168 horas previstas, com jornada semanal de 40 horas — 4 horas abaixo do limite de 44. Numa sexta de movimento em que ele ficar até 19h, aquela hora é extra: cabe no limite de 2 horas por dia do art. 59, mas só vira crédito se a marcação de saída às 19h estiver escrita na folha.

Como usar a folha de ponto passo a passo

O erro mais comum não é errar a conta, é preencher o mês inteiro de uma vez no último dia. Folha com marcações idênticas em todos os dias, no minuto exato, é o primeiro sinal que a fiscalização e o juiz procuram.

  1. 1

    Escolha o mês e o ano

    A ferramenta monta a tabela com o número exato de dias e o dia da semana de cada um. Fevereiro de 2028, por exemplo, tem 29 dias — o gerador acerta o ano bissexto sozinho.

  2. 2

    Preencha o cabeçalho com empresa e empregado

    Empregador, CNPJ, nome do empregado e cargo. Folha sem identificação de quem assinou não serve como prova em reclamação trabalhista. Se preferir preencher à mão, deixe os campos vazios e as linhas saem pontilhadas.

  3. 3

    Ajuste a jornada contratada

    A jornada de segunda a sexta e a de sábado alimentam o cálculo das horas previstas no mês e a checagem contra o limite de 44 horas semanais. Se o sábado é folga, coloque 0.

  4. 4

    Imprima em A4 e deixe a folha acessível

    Imprima em retrato, com margens padrão. O ponto tem que ser marcado pelo próprio empregado, no momento em que entra e sai — folha preenchida no fim do mês pelo escritório é o erro que mais derruba o controle de jornada na Justiça do Trabalho.

  5. 5

    Registre também o intervalo

    Anote saída e retorno do almoço todo dia. A pré-assinalação do intervalo é aceita, mas quem assinala e não cumpre paga o período suprimido com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

  6. 6

    Some, assine e arquive

    No fim do mês, some horas normais, extras, faltas e atrasos, colha as duas assinaturas e guarde. A prescrição trabalhista alcança os últimos 5 anos do contrato, então a folha precisa sobreviver a esse prazo.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre folha de ponto e controle de jornada.

Como preencher a folha de ponto corretamente?

O empregado marca entrada, saída para o intervalo, retorno e saída no exato momento em que cada um acontece, com a hora real e não com o horário do contrato. Variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no dia, não são descontadas nem contadas como extra pelo art. 58, § 1º da CLT. No fim do mês somam-se horas normais, extras, faltas e atrasos, e empregado e empregador assinam a folha.

Quantas horas por dia e por semana a CLT permite?

A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o art. 58 da CLT e o art. 7º, XIII da Constituição. O art. 59 admite acréscimo de no máximo 2 horas extras diárias mediante acordo escrito ou convenção coletiva, o que leva o dia a no máximo 10 horas de trabalho efetivo. As horas extras têm adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Qual é o intervalo mínimo de almoço na folha de ponto?

Em jornada superior a 6 horas o intervalo é de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito, no máximo 2 horas, pelo art. 71 da CLT. Em jornada acima de 4 e até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. O intervalo não é computado na duração do trabalho. Quem não concede o intervalo paga o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, pelo art. 71, § 4º.

Folha de ponto manual, preenchida à mão, tem validade?

Tem. O art. 74, § 2º da CLT admite os registros manual, mecânico e eletrônico, e a Portaria MTP nº 671/2021 detalha as três formas. O registro só é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, mas manter a folha mesmo abaixo desse número protege o empregador, porque sem registro a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer em juízo.

Preciso incluir sábados, domingos e feriados na folha?

Sim, todos os dias do mês devem constar na folha, inclusive os não trabalhados. Domingos e feriados aparecem como repouso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT em 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Se houver trabalho nesses dias, a marcação precisa ser feita normalmente e o dia entra como hora extra ou gera folga compensatória.

Por quanto tempo a empresa precisa guardar as folhas de ponto?

O prazo prático é de 5 anos. O art. 7º, XXIX da Constituição fixa prescrição de 5 anos para créditos trabalhistas durante o contrato, com limite de 2 anos após a extinção — na prática, um processo aberto logo depois da rescisão pode alcançar os 5 anos anteriores. Guardar as folhas assinadas por esse período é o que permite contestar pedido de horas extras.

Fontes e base legal

As regras de jornada citadas nesta página vêm dos textos oficiais abaixo.

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