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Calculadora de rescisão trabalhista
Informe o salário, as datas de admissão e de desligamento e o tipo de rescisão. A calculadora separa saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e multa do FGTS, e mostra quantos avos entraram em cada verba.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Total bruto da rescisão
R$ 9.885,33
- Saldo de salário18 dias no mês do desligamento
- R$ 1.440,00
- Aviso prévio39 de 39 dias indenizados
- R$ 3.120,00
- 13º proporcional7/12 avos
- R$ 1.400,00
- Férias proporcionais + 1/35/12 avos
- R$ 1.333,33
- Multa do FGTS40% sobre R$ 6.480,00
- R$ 2.592,00
- FGTS disponível para saqueValor da conta vinculada, fora do total acima
- 100% do saldo
- Tempo de casaSeguro-desemprego: tem direito, se cumprir a carência
- 3 ano(s) e 3 mês(es)
O aviso indenizado projeta o contrato até 27/07/2026, e é essa data projetada que conta os avos de 13º e de férias. Valores brutos, antes de INSS e imposto de renda.
O prazo de pagamento é de 10 dias corridos contados do término do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Passado o prazo, o empregador deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo.
Esta calculadora estima verbas rescisórias de contrato CLT em valores brutos e não aplica os descontos de INSS e de imposto de renda, nem trata de horas extras, adicional noturno, comissões variáveis, vale-transporte, estabilidade de gestante ou acidentado, contrato de experiência e acordo coletivo da categoria — itens que mudam o resultado. O cálculo oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Antes de assinar ou de contestar qualquer valor, confira com o sindicato da categoria, com o contador responsável ou com um advogado trabalhista.
O que cada tipo de rescisão dá direito
A fórmula de cada verba é a mesma em qualquer desligamento. O que muda é quais delas o tipo de rescisão libera — e é aí que a maior parte das dúvidas nasce.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Recebe 30 a 90 dias | Cumpre ou paga 30 dias | Não há | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Nenhuma | Nenhuma | 20% |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Não pode sacar | Não pode sacar | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Tabela de aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 fixou 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias no total.
| Tempo de casa | Dias de aviso | Dias adicionais |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 0 |
| 1 ano completo | 33 | 3 |
| 2 anos completos | 36 | 6 |
| 3 anos completos | 39 | 9 |
| 5 anos completos | 45 | 15 |
| 10 anos completos | 60 | 30 |
| 15 anos completos | 75 | 45 |
| 20 anos ou mais | 90 | 60 |
Exemplo resolvido
Um caso completo, com as datas e os avos que produzem cada número.
- Saldo de salário (18 dias × R$ 80,00)
- R$ 1.440,00
- Aviso prévio indenizado (39 dias × R$ 80,00)
- R$ 3.120,00
- 13º proporcional (7/12 × R$ 2.400)
- R$ 1.400,00
- Férias proporcionais 5/12 + 1/3
- R$ 1.333,33
- Multa do FGTS (40% de R$ 6.480)
- R$ 2.592,00
- Total bruto da rescisão
- R$ 9.885,33
Rafael tinha 3 anos completos de casa, então o aviso subiu de 30 para 39 dias. Como o aviso foi indenizado, o contrato projeta até 27/07/2026 — e é essa data que faz o 13º chegar a 7 avos e as férias a 5 avos. Sem a projeção, o cálculo cairia para 6 e 4 avos e Rafael receberia cerca de R$ 466 a menos. Além do total acima, ele saca os R$ 6.480 do FGTS e pode pedir o seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão passo a passo
O erro mais comum não está na conta, está na data. Quem esquece a projeção do aviso indenizado perde um avo de 13º e um de férias em quase toda rescisão.
- 1
Confira as datas exatas na carteira de trabalho
Um dia de diferença na admissão muda o ano completo de serviço, e o ano completo muda os dias de aviso prévio. Use a data de registro, não a data em que a pessoa começou a aparecer no serviço.
- 2
Calcule o saldo de salário do mês da saída
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Quem sai no dia 18 recebe 18 avos diários, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.
- 3
Some os dias de aviso prévio
São 30 dias fixos mais 3 por ano completo de casa, com teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Os 3 dias por ano só correm a favor do trabalhador: quem pede demissão deve sempre 30 dias.
- 4
Projete o contrato quando o aviso for indenizado
Este é o passo que mais gente pula. O aviso indenizado estende a data de saída para efeito de 13º e de férias, e quase sempre acrescenta um avo em cada um. Ignorar a projeção subestima a rescisão.
- 5
Aplique o filtro do tipo de rescisão
A justa causa corta 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS. O pedido de demissão corta a multa e o saque. O acordo do artigo 484-A reduz a multa para 20% e o aviso indenizado para metade.
- 6
Confira o prazo e o recibo
O pagamento vence em 10 dias corridos após o fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Confira cada verba discriminada no termo de rescisão antes de assinar, porque a quitação é do valor pago.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem na hora de fechar o acerto.
Como calcular a rescisão trabalhista?
São cinco contas somadas. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. O 13º proporcional é o salário dividido por 12 vezes os meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados. As férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos, acrescidas de um terço. O aviso prévio indenizado vale de 30 a 90 dias de salário. Por último entra a multa do FGTS, de 40% do saldo na dispensa sem justa causa.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Trinta dias fixos mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias, segundo a Lei 12.506/2011. Quem tem 3 anos de casa recebe 39 dias, quem tem 10 anos recebe 60 dias e o teto de 90 dias só é atingido com 20 anos completos. Essa proporcionalidade vale apenas em favor do trabalhador: quando é o empregado que pede demissão, o aviso devido continua sendo de 30 dias.
Quem pede demissão perde o quê?
Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo da conta vinculada e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e as férias vencidas que não gozou. Além disso, precisa cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado; se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor de um mês de salário é descontado do que ela tem a pagar.
Demitido por justa causa recebe o quê?
Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas acrescidas de um terço, se houver período aquisitivo completo não gozado. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o direito de sacar o FGTS, além do seguro-desemprego. A empresa precisa ter falta grave enquadrada no artigo 482 da CLT e aplicar a punição de forma imediata.
Como funciona a rescisão por acordo do artigo 484-A?
É a demissão consensual criada pela reforma trabalhista de 2017. O aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço, são pagas integralmente.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato, prazo único fixado pelo artigo 477, § 6º, da CLT depois da reforma de 2017. Não há mais a distinção entre aviso trabalhado e indenizado que existia antes. Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo, além do valor devido corrigido.
Leis e fontes
As regras usadas nesta calculadora vêm dos textos legais abaixo.
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — Presidência da República
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Presidência da República
- Lei 13.467/2017 — reforma trabalhista e o artigo 484-A — Presidência da República
- Orientações sobre contrato de trabalho e rescisão — Ministério do Trabalho e Emprego
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