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Calculadora de rescisão trabalhista

Informe o salário, as datas de admissão e de desligamento e o tipo de rescisão. A calculadora separa saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e multa do FGTS, e mostra quantos avos entraram em cada verba.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Total bruto da rescisão

R$ 9.885,33

Saldo de salário18 dias no mês do desligamento
R$ 1.440,00
Aviso prévio39 de 39 dias indenizados
R$ 3.120,00
13º proporcional7/12 avos
R$ 1.400,00
Férias proporcionais + 1/35/12 avos
R$ 1.333,33
Multa do FGTS40% sobre R$ 6.480,00
R$ 2.592,00
FGTS disponível para saqueValor da conta vinculada, fora do total acima
100% do saldo
Tempo de casaSeguro-desemprego: tem direito, se cumprir a carência
3 ano(s) e 3 mês(es)

O aviso indenizado projeta o contrato até 27/07/2026, e é essa data projetada que conta os avos de 13º e de férias. Valores brutos, antes de INSS e imposto de renda.

O prazo de pagamento é de 10 dias corridos contados do término do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Passado o prazo, o empregador deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo.

Esta calculadora estima verbas rescisórias de contrato CLT em valores brutos e não aplica os descontos de INSS e de imposto de renda, nem trata de horas extras, adicional noturno, comissões variáveis, vale-transporte, estabilidade de gestante ou acidentado, contrato de experiência e acordo coletivo da categoria — itens que mudam o resultado. O cálculo oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Antes de assinar ou de contestar qualquer valor, confira com o sindicato da categoria, com o contador responsável ou com um advogado trabalhista.

O que cada tipo de rescisão dá direito

A fórmula de cada verba é a mesma em qualquer desligamento. O que muda é quais delas o tipo de rescisão libera — e é aí que a maior parte das dúvidas nasce.

Base legal: CLT (artigos 477, 482, 487 e 484-A), Lei 8.036/1990 e Lei 13.467/2017. As férias vencidas com um terço são devidas em todos os casos, inclusive na justa causa, conforme a Súmula 171 do TST.
VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioRecebe 30 a 90 diasCumpre ou paga 30 diasNão háMetade, se indenizado
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%NenhumaNenhuma20%
Saque do FGTS100% do saldoNão pode sacarNão pode sacar80% do saldo
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Tabela de aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 fixou 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias no total.

O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos completos de casa. A proporcionalidade vale apenas em favor do trabalhador: no pedido de demissão o aviso devido à empresa continua sendo de 30 dias.
Tempo de casaDias de avisoDias adicionais
Menos de 1 ano300
1 ano completo333
2 anos completos366
3 anos completos399
5 anos completos4515
10 anos completos6030
15 anos completos7545
20 anos ou mais9060

Exemplo resolvido

Um caso completo, com as datas e os avos que produzem cada número.

Rafael Prado é barbeiro em Sorocaba. Foi admitido em 10/03/2023 com salário de R$ 2.400 e foi dispensado sem justa causa em 18/06/2026, com aviso prévio indenizado. O saldo do FGTS na conta vinculada era de R$ 6.480 e ele não tinha férias vencidas.
Saldo de salário (18 dias × R$ 80,00)
R$ 1.440,00
Aviso prévio indenizado (39 dias × R$ 80,00)
R$ 3.120,00
13º proporcional (7/12 × R$ 2.400)
R$ 1.400,00
Férias proporcionais 5/12 + 1/3
R$ 1.333,33
Multa do FGTS (40% de R$ 6.480)
R$ 2.592,00
Total bruto da rescisão
R$ 9.885,33

Rafael tinha 3 anos completos de casa, então o aviso subiu de 30 para 39 dias. Como o aviso foi indenizado, o contrato projeta até 27/07/2026 — e é essa data que faz o 13º chegar a 7 avos e as férias a 5 avos. Sem a projeção, o cálculo cairia para 6 e 4 avos e Rafael receberia cerca de R$ 466 a menos. Além do total acima, ele saca os R$ 6.480 do FGTS e pode pedir o seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão passo a passo

O erro mais comum não está na conta, está na data. Quem esquece a projeção do aviso indenizado perde um avo de 13º e um de férias em quase toda rescisão.

  1. 1

    Confira as datas exatas na carteira de trabalho

    Um dia de diferença na admissão muda o ano completo de serviço, e o ano completo muda os dias de aviso prévio. Use a data de registro, não a data em que a pessoa começou a aparecer no serviço.

  2. 2

    Calcule o saldo de salário do mês da saída

    Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Quem sai no dia 18 recebe 18 avos diários, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.

  3. 3

    Some os dias de aviso prévio

    São 30 dias fixos mais 3 por ano completo de casa, com teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Os 3 dias por ano só correm a favor do trabalhador: quem pede demissão deve sempre 30 dias.

  4. 4

    Projete o contrato quando o aviso for indenizado

    Este é o passo que mais gente pula. O aviso indenizado estende a data de saída para efeito de 13º e de férias, e quase sempre acrescenta um avo em cada um. Ignorar a projeção subestima a rescisão.

  5. 5

    Aplique o filtro do tipo de rescisão

    A justa causa corta 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS. O pedido de demissão corta a multa e o saque. O acordo do artigo 484-A reduz a multa para 20% e o aviso indenizado para metade.

  6. 6

    Confira o prazo e o recibo

    O pagamento vence em 10 dias corridos após o fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Confira cada verba discriminada no termo de rescisão antes de assinar, porque a quitação é do valor pago.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem na hora de fechar o acerto.

Como calcular a rescisão trabalhista?

São cinco contas somadas. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. O 13º proporcional é o salário dividido por 12 vezes os meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados. As férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos, acrescidas de um terço. O aviso prévio indenizado vale de 30 a 90 dias de salário. Por último entra a multa do FGTS, de 40% do saldo na dispensa sem justa causa.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Trinta dias fixos mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias, segundo a Lei 12.506/2011. Quem tem 3 anos de casa recebe 39 dias, quem tem 10 anos recebe 60 dias e o teto de 90 dias só é atingido com 20 anos completos. Essa proporcionalidade vale apenas em favor do trabalhador: quando é o empregado que pede demissão, o aviso devido continua sendo de 30 dias.

Quem pede demissão perde o quê?

Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo da conta vinculada e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e as férias vencidas que não gozou. Além disso, precisa cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado; se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor de um mês de salário é descontado do que ela tem a pagar.

Demitido por justa causa recebe o quê?

Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas acrescidas de um terço, se houver período aquisitivo completo não gozado. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o direito de sacar o FGTS, além do seguro-desemprego. A empresa precisa ter falta grave enquadrada no artigo 482 da CLT e aplicar a punição de forma imediata.

Como funciona a rescisão por acordo do artigo 484-A?

É a demissão consensual criada pela reforma trabalhista de 2017. O aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço, são pagas integralmente.

Qual o prazo para o pagamento da rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, prazo único fixado pelo artigo 477, § 6º, da CLT depois da reforma de 2017. Não há mais a distinção entre aviso trabalhado e indenizado que existia antes. Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo, além do valor devido corrigido.

Leis e fontes

As regras usadas nesta calculadora vêm dos textos legais abaixo.

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