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Calculadora de horas extras
Informe o salário, a jornada mensal e as horas trabalhadas além do expediente. A calculadora mostra o valor da hora normal, das extras de 50% e de 100%, do adicional noturno de 20% e do DSR que incide sobre tudo isso.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Total a receber de horas extras
R$ 388,80
- Valor da hora normalR$ 2.640,00 dividido por 220 horas
- R$ 12,00
- Horas extras a 50%10 h a R$ 18,00 cada
- R$ 180,00
- Horas extras a 100%4 h a R$ 24,00 cada
- R$ 96,00
- Adicional noturno de 20%20 h a R$ 2,40 de adicional por hora
- R$ 48,00
- DSR sobre as verbas variáveisR$ 324,00 dividido por 25 dias úteis e multiplicado por 5 dias de repouso
- R$ 64,80
Valor bruto, antes de INSS e imposto de renda. O DSR foi calculado sobre a soma das extras de 50%, das extras de 100% e do adicional noturno, que é a base correta quando as três verbas são habituais.
Esta calculadora aplica os percentuais mínimos da CLT e devolve valores brutos, sem descontar INSS e imposto de renda. Convenção coletiva pode fixar adicionais maiores, divisor diferente ou regra própria de banco de horas, e prevalece sobre o mínimo legal. Antes de fechar a folha ou de discutir diferenças, confira a norma coletiva da categoria e consulte a contabilidade ou um advogado trabalhista.
Adicionais previstos na CLT e seus percentuais
Percentuais mínimos e base de cálculo de cada adicional. São pisos legais: a norma coletiva da categoria pode elevar qualquer um deles.
| Adicional | Percentual mínimo | Base de cálculo | Previsão legal |
|---|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% | Hora normal | CLT, art. 59, § 1º |
| Hora extra em domingo ou feriado | 100% | Hora normal | Súmula 146 do TST |
| Adicional noturno urbano | 20% | Hora normal diurna | CLT, art. 73 |
| Adicional noturno rural | 25% | Hora normal diurna | Lei 5.889/1973, art. 7º |
| Insalubridade (mínimo, médio, máximo) | 10%, 20% ou 40% | Salário mínimo | CLT, art. 192 |
| Periculosidade | 30% | Salário base | CLT, art. 193, § 1º |
| Transferência provisória | 25% | Salário base | CLT, art. 469, § 3º |
| Intervalo intrajornada suprimido | 50% | Hora normal, por hora suprimida | CLT, art. 71, § 4º |
| Sobreaviso | 1/3 da hora | Hora normal | CLT, art. 244, § 2º |
Divisor mensal por jornada semanal
O divisor sai da jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30. É por isso que 44 horas semanais viram o famoso divisor 220.
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora normal | Hora extra de 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 16,67 | R$ 25,00 |
| 30 horas | 150 | R$ 20,00 | R$ 30,00 |
| 24 horas | 120 | R$ 25,00 | R$ 37,50 |
| 20 horas | 100 | R$ 30,00 | R$ 45,00 |
Exemplo resolvido
Um mês fechado, com extras em dia útil, extras em feriado, trabalho noturno e o reflexo no repouso semanal.
- Valor da hora normal (R$ 2.640,00 ÷ 220)
- R$ 12,00
- 10 horas extras a 50% (R$ 18,00 cada)
- R$ 180,00
- 4 horas extras a 100% (R$ 24,00 cada)
- R$ 96,00
- 20 horas noturnas, adicional de 20% (R$ 2,40 por hora)
- R$ 48,00
- Base do DSR (soma das verbas variáveis)
- R$ 324,00
- DSR (R$ 324,00 ÷ 25 × 5)
- R$ 64,80
- Total bruto a acrescentar na folha
- R$ 388,80
Os R$ 388,80 entram como verba tributável: sofrem desconto de INSS e de imposto de renda na competência e geram FGTS de 8%, ou seja, R$ 31,10 de depósito. Como as horas extras são habituais, esse valor ainda vai compor a média usada nas férias e no décimo terceiro de Cristiane. Se a empresa tivesse esquecido o DSR, teria pago R$ 64,80 a menos — o item que mais aparece em reclamação trabalhista sobre horas extras.
Como calcular horas extras passo a passo
A sequência que evita as duas falhas mais frequentes: usar o divisor errado e esquecer o reflexo no repouso semanal.
- 1
Ache o valor da hora normal
Divida o salário mensal pela jornada mensal. Com 44 horas semanais o divisor é 220; com 40 horas é 200. Um salário de R$ 2.640,00 em jornada de 220 horas dá uma hora normal de R$ 12,00.
- 2
Aplique o adicional de cada tipo de hora
Hora extra em dia útil vale a hora normal mais 50%. Hora extra em domingo ou feriado não compensado vale o dobro. O adicional noturno acrescenta 20% sobre a hora, e não substitui o adicional de hora extra quando as duas coisas acontecem juntas.
- 3
Some as verbas variáveis do mês
Extras de 50%, extras de 100% e adicional noturno formam uma única base. É essa soma, e não apenas as extras de 50%, que entra no cálculo do repouso semanal remunerado.
- 4
Calcule o DSR sobre essa base
Divida o total das verbas variáveis pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelo número de domingos e feriados. Sábado conta como dia útil, mesmo em empresa que não trabalha aos sábados.
- 5
Confira os reflexos antes de fechar a folha
O erro mais comum é parar aqui. Horas extras habituais entram na média de férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, e sofrem incidência de FGTS de 8% e de INSS na competência em que são pagas.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre hora extra, adicional noturno e DSR.
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar a hora normal e acrescente o adicional. Quem ganha R$ 2.640,00 em jornada de 220 horas tem hora normal de R$ 12,00, hora extra de 50% a R$ 18,00 e hora extra de 100% a R$ 24,00. Dez horas extras de 50% no mês somam R$ 180,00, antes do reflexo no repouso semanal remunerado.
Qual é o percentual mínimo da hora extra na CLT?
O mínimo é 50% sobre o valor da hora normal, previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição e repetido no artigo 59, § 1º, da CLT. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, nunca menor, e o percentual da categoria prevalece sobre o mínimo legal.
Como funciona o adicional noturno de 20%?
Para o trabalhador urbano, o artigo 73 da CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é reduzida: vale 52 minutos e 30 segundos. Por isso quem trabalha as 7 horas de relógio desse intervalo recebe por 8 horas noturnas. No trabalho rural o adicional é de 25%.
O que é DSR sobre horas extras e como se calcula?
É o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado, previsto no artigo 7º da Lei 605/1949 e confirmado pela Súmula 172 do TST. Some as verbas variáveis do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 324,00 de extras, 25 dias úteis e 5 dias de repouso, o DSR é de R$ 64,80. Sábado conta como dia útil.
Quantas horas extras podem ser feitas por dia?
O artigo 59 da CLT permite acrescer no máximo 2 horas diárias à jornada, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, o que leva a jornada a 10 horas. Horas além desse limite continuam devidas e devem ser pagas, mas caracterizam excesso de jornada sujeito a autuação fiscal. No banco de horas, a compensação por acordo individual escrito precisa ocorrer em até 6 meses.
Hora extra entra no cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS?
Sim, quando é habitual. A média das horas extras integra a remuneração de férias com o terço constitucional, o décimo terceiro salário e o aviso prévio, conforme as Súmulas 45 e 347 do TST. Sobre o valor pago incide FGTS de 8%, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, além da contribuição previdenciária da competência em que a verba é paga.
Base legal e fontes
Os percentuais e as regras usados nesta calculadora vêm das referências abaixo.
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59, 71, 73, 192, 193 e 469 — Presidência da República — Planalto
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º, incisos IX, XIII e XVI — Presidência da República — Planalto
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado e pagamento de feriados — Presidência da República — Planalto
- Súmulas da jurisprudência uniforme (Súmulas 146, 172, 45 e 347) — Tribunal Superior do Trabalho
- Normas e orientações sobre jornada de trabalho — Ministério do Trabalho e Emprego
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