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Calculadora de horas extras

Informe o salário, a jornada mensal e as horas trabalhadas além do expediente. A calculadora mostra o valor da hora normal, das extras de 50% e de 100%, do adicional noturno de 20% e do DSR que incide sobre tudo isso.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Total a receber de horas extras

R$ 388,80

Valor da hora normalR$ 2.640,00 dividido por 220 horas
R$ 12,00
Horas extras a 50%10 h a R$ 18,00 cada
R$ 180,00
Horas extras a 100%4 h a R$ 24,00 cada
R$ 96,00
Adicional noturno de 20%20 h a R$ 2,40 de adicional por hora
R$ 48,00
DSR sobre as verbas variáveisR$ 324,00 dividido por 25 dias úteis e multiplicado por 5 dias de repouso
R$ 64,80

Valor bruto, antes de INSS e imposto de renda. O DSR foi calculado sobre a soma das extras de 50%, das extras de 100% e do adicional noturno, que é a base correta quando as três verbas são habituais.

Esta calculadora aplica os percentuais mínimos da CLT e devolve valores brutos, sem descontar INSS e imposto de renda. Convenção coletiva pode fixar adicionais maiores, divisor diferente ou regra própria de banco de horas, e prevalece sobre o mínimo legal. Antes de fechar a folha ou de discutir diferenças, confira a norma coletiva da categoria e consulte a contabilidade ou um advogado trabalhista.

Adicionais previstos na CLT e seus percentuais

Percentuais mínimos e base de cálculo de cada adicional. São pisos legais: a norma coletiva da categoria pode elevar qualquer um deles.

Insalubridade e periculosidade não se acumulam: o empregado escolhe o mais vantajoso, conforme o artigo 193, § 2º, da CLT. O adicional noturno e o de hora extra, ao contrário, se somam quando a hora extra é cumprida no período noturno.
AdicionalPercentual mínimoBase de cálculoPrevisão legal
Hora extra em dia útil50%Hora normalCLT, art. 59, § 1º
Hora extra em domingo ou feriado100%Hora normalSúmula 146 do TST
Adicional noturno urbano20%Hora normal diurnaCLT, art. 73
Adicional noturno rural25%Hora normal diurnaLei 5.889/1973, art. 7º
Insalubridade (mínimo, médio, máximo)10%, 20% ou 40%Salário mínimoCLT, art. 192
Periculosidade30%Salário baseCLT, art. 193, § 1º
Transferência provisória25%Salário baseCLT, art. 469, § 3º
Intervalo intrajornada suprimido50%Hora normal, por hora suprimidaCLT, art. 71, § 4º
Sobreaviso1/3 da horaHora normalCLT, art. 244, § 2º

Divisor mensal por jornada semanal

O divisor sai da jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30. É por isso que 44 horas semanais viram o famoso divisor 220.

Valores de hora calculados sobre um salário de R$ 3.000,00, apenas para comparação entre jornadas. Contrato de tempo parcial e norma coletiva podem estabelecer divisor próprio.
Jornada semanalDivisor mensalHora normalHora extra de 50%
44 horas220R$ 13,64R$ 20,45
40 horas200R$ 15,00R$ 22,50
36 horas180R$ 16,67R$ 25,00
30 horas150R$ 20,00R$ 30,00
24 horas120R$ 25,00R$ 37,50
20 horas100R$ 30,00R$ 45,00

Exemplo resolvido

Um mês fechado, com extras em dia útil, extras em feriado, trabalho noturno e o reflexo no repouso semanal.

Cristiane é auxiliar administrativa numa distribuidora em Londrina. Ganha R$ 2.640,00 por mês em jornada de 44 horas semanais. Em julho fez 10 horas extras em dias úteis, 4 horas em um feriado que a empresa não compensou e 20 horas dentro do intervalo das 22h às 5h. O mês teve 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
Valor da hora normal (R$ 2.640,00 ÷ 220)
R$ 12,00
10 horas extras a 50% (R$ 18,00 cada)
R$ 180,00
4 horas extras a 100% (R$ 24,00 cada)
R$ 96,00
20 horas noturnas, adicional de 20% (R$ 2,40 por hora)
R$ 48,00
Base do DSR (soma das verbas variáveis)
R$ 324,00
DSR (R$ 324,00 ÷ 25 × 5)
R$ 64,80
Total bruto a acrescentar na folha
R$ 388,80

Os R$ 388,80 entram como verba tributável: sofrem desconto de INSS e de imposto de renda na competência e geram FGTS de 8%, ou seja, R$ 31,10 de depósito. Como as horas extras são habituais, esse valor ainda vai compor a média usada nas férias e no décimo terceiro de Cristiane. Se a empresa tivesse esquecido o DSR, teria pago R$ 64,80 a menos — o item que mais aparece em reclamação trabalhista sobre horas extras.

Como calcular horas extras passo a passo

A sequência que evita as duas falhas mais frequentes: usar o divisor errado e esquecer o reflexo no repouso semanal.

  1. 1

    Ache o valor da hora normal

    Divida o salário mensal pela jornada mensal. Com 44 horas semanais o divisor é 220; com 40 horas é 200. Um salário de R$ 2.640,00 em jornada de 220 horas dá uma hora normal de R$ 12,00.

  2. 2

    Aplique o adicional de cada tipo de hora

    Hora extra em dia útil vale a hora normal mais 50%. Hora extra em domingo ou feriado não compensado vale o dobro. O adicional noturno acrescenta 20% sobre a hora, e não substitui o adicional de hora extra quando as duas coisas acontecem juntas.

  3. 3

    Some as verbas variáveis do mês

    Extras de 50%, extras de 100% e adicional noturno formam uma única base. É essa soma, e não apenas as extras de 50%, que entra no cálculo do repouso semanal remunerado.

  4. 4

    Calcule o DSR sobre essa base

    Divida o total das verbas variáveis pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelo número de domingos e feriados. Sábado conta como dia útil, mesmo em empresa que não trabalha aos sábados.

  5. 5

    Confira os reflexos antes de fechar a folha

    O erro mais comum é parar aqui. Horas extras habituais entram na média de férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, e sofrem incidência de FGTS de 8% e de INSS na competência em que são pagas.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre hora extra, adicional noturno e DSR.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar a hora normal e acrescente o adicional. Quem ganha R$ 2.640,00 em jornada de 220 horas tem hora normal de R$ 12,00, hora extra de 50% a R$ 18,00 e hora extra de 100% a R$ 24,00. Dez horas extras de 50% no mês somam R$ 180,00, antes do reflexo no repouso semanal remunerado.

Qual é o percentual mínimo da hora extra na CLT?

O mínimo é 50% sobre o valor da hora normal, previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição e repetido no artigo 59, § 1º, da CLT. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, nunca menor, e o percentual da categoria prevalece sobre o mínimo legal.

Como funciona o adicional noturno de 20%?

Para o trabalhador urbano, o artigo 73 da CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é reduzida: vale 52 minutos e 30 segundos. Por isso quem trabalha as 7 horas de relógio desse intervalo recebe por 8 horas noturnas. No trabalho rural o adicional é de 25%.

O que é DSR sobre horas extras e como se calcula?

É o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado, previsto no artigo 7º da Lei 605/1949 e confirmado pela Súmula 172 do TST. Some as verbas variáveis do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 324,00 de extras, 25 dias úteis e 5 dias de repouso, o DSR é de R$ 64,80. Sábado conta como dia útil.

Quantas horas extras podem ser feitas por dia?

O artigo 59 da CLT permite acrescer no máximo 2 horas diárias à jornada, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, o que leva a jornada a 10 horas. Horas além desse limite continuam devidas e devem ser pagas, mas caracterizam excesso de jornada sujeito a autuação fiscal. No banco de horas, a compensação por acordo individual escrito precisa ocorrer em até 6 meses.

Hora extra entra no cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS?

Sim, quando é habitual. A média das horas extras integra a remuneração de férias com o terço constitucional, o décimo terceiro salário e o aviso prévio, conforme as Súmulas 45 e 347 do TST. Sobre o valor pago incide FGTS de 8%, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, além da contribuição previdenciária da competência em que a verba é paga.

Base legal e fontes

Os percentuais e as regras usados nesta calculadora vêm das referências abaixo.

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