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Calculadora de férias
Informe o salário, os dias de férias e o que você pretende fazer com o período. A calculadora mostra as férias, o terço constitucional, o abono da venda de 1/3, o adiantamento do 13º e quanto sai de INSS e de imposto de renda até chegar no líquido.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Líquido a receber
R$ 4.327,99
- Férias de 30 diasValor do dia: R$ 120,00
- R$ 3.600,00
- Terço constitucional
- R$ 1.200,00
- Total bruto
- R$ 4.800,00
- INSSSobre R$ 4.800,00 de férias mais terço — alíquota efetiva de 9,83%
- - R$ 472,01
- IRRFJá com o redutor de R$ 267,89 aplicado sobre o imposto apurado
- - R$ 0,00
Os descontos incidem apenas sobre as férias e o terço constitucional. Se você marcar a venda de 1/3, a parcela vendida sai da base de cálculo.
Cálculo com as faixas progressivas do INSS de 7,5%, 9%, 12% e 14% e com a tabela mensal do IRRF, aplicando o desconto simplificado quando ele for mais vantajoso que as deduções legais. Rendimento bruto tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica isento de imposto de renda na fonte. As faixas do INSS são reajustadas por portaria interministerial todo mês de janeiro: confira a tabela vigente antes de lançar o valor em folha.
Esta calculadora é uma estimativa e usa o salário fixo como base. A remuneração das férias considera também a média de comissões, horas extras e adicionais pagos com habitualidade no período aquisitivo, conforme o art. 142 da CLT, o que aumenta o valor devido. Pensão alimentícia, plano de saúde, vale-transporte e faltas do mês não estão incluídos. O valor oficial é o do recibo de férias emitido pela empresa: em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou um profissional de contabilidade.
Faltas e dias de férias — art. 130 da CLT
O período aquisitivo é de 12 meses, mas o número de dias de férias depende das faltas injustificadas registradas nesses 12 meses.
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias | Pode vender |
|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos | 10 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos | 8 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos | 6 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos | 4 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito ao período | — |
Prazos e regras que valem para todo mundo
Boa parte das discussões sobre férias não é sobre valor, é sobre prazo. Estes são os que aparecem em quase toda reclamação trabalhista.
| Regra | O que a lei determina | Base legal |
|---|---|---|
| Período aquisitivo | 12 meses de trabalho para nascer o direito ao período de férias | CLT, art. 130 |
| Período concessivo | A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as férias | CLT, art. 134 |
| Parcelamento | Até três períodos, um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com 5 dias cada | CLT, art. 134, § 1º |
| Início vedado | As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal | CLT, art. 134, § 3º |
| Aviso ao empregado | Comunicação por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência | CLT, art. 135 |
| Pedido do abono | A venda de 1/3 precisa ser requerida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | CLT, art. 143, § 1º |
| Prazo de pagamento | Até 2 dias antes do início das férias | CLT, art. 145 |
| Férias em atraso | Concedidas após o período concessivo, a remuneração é paga em dobro | CLT, art. 137 |
| Terço constitucional | Remuneração das férias com pelo menos um terço a mais que o salário normal | CF/1988, art. 7º, XVII |
Exemplo resolvido
Um caso com tudo junto: venda de 1/3, adiantamento do 13º e os dois descontos.
- Valor do dia (R$ 7.200,00 ÷ 30)
- R$ 240,00
- Férias dos 20 dias gozados
- R$ 4.800,00
- Terço constitucional sobre as férias
- R$ 1.600,00
- Abono pecuniário dos 10 dias vendidos
- R$ 2.400,00
- Terço constitucional sobre o abono
- R$ 800,00
- Adiantamento da 1ª parcela do 13º
- R$ 3.600,00
- Total bruto
- R$ 13.200,00
- INSS sobre a base de R$ 6.400,00
- - R$ 696,01
- IRRF, já com o redutor de R$ 126,49
- - R$ 481,24
- Líquido a receber
- R$ 12.022,75
Repare que Vinícius recebe R$ 13.200,00 de bruto, mas o INSS e o imposto de renda só olham para R$ 6.400,00 — as férias gozadas mais o terço sobre elas. Os R$ 3.200,00 do abono e do terço sobre ele são indenizatórios, e os R$ 3.600,00 do adiantamento do 13º só serão tributados no acerto da segunda parcela, até 20 de dezembro. A alíquota efetiva de INSS sobre a base fica em 10,88%, bem abaixo dos 14% da última faixa, porque a contribuição é progressiva. O ponto de atenção é dezembro: o adiantamento recebido agora sai do valor da segunda parcela, e o contracheque de fim de ano vem bem menor do que o esperado.
Como calcular as férias passo a passo
O erro mais comum é aplicar o desconto de INSS sobre o total recebido. A base é só a parte gozada.
- 1
Confirme que o período aquisitivo fechou
O direito a férias nasce depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa. Antes disso não há férias a gozar, apenas férias proporcionais no caso de rescisão.
- 2
Descubra quantos dias você tem direito
A regra é 30 dias corridos, mas faltas injustificadas reduzem o período pela escala do art. 130 da CLT. Atestado médico entregue no prazo é falta justificada e não conta.
- 3
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias
A remuneração das férias parte sempre do salário dividido por 30, mesmo quando o período foi reduzido para 24, 18 ou 12 dias. Um salário de R$ 3.600,00 dá R$ 120,00 por dia.
- 4
Some o terço constitucional
A Constituição garante as férias com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Esse terço incide também sobre a parte vendida, e não é um bônus opcional da empresa.
- 5
Decida se vende um terço do período
O abono pecuniário converte 10 dos 30 dias em dinheiro. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo, e depois disso a empresa não é obrigada a aceitar.
- 6
Aplique os descontos só sobre a parte gozada
INSS e imposto de renda incidem sobre as férias gozadas e o terço sobre elas. O abono pecuniário, o terço do abono e o adiantamento do 13º ficam fora da base de cálculo.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre cálculo, venda e prazo de pagamento das férias.
Como calcular as férias?
Divida o salário bruto por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Um salário de R$ 3.600,00 dá R$ 120,00 por dia; trinta dias de férias somam R$ 3.600,00 mais R$ 1.200,00 de terço constitucional, ou seja, R$ 4.800,00 de bruto. Sobre esse total incidem INSS e imposto de renda na fonte, apurados em separado do salário do mês.
Como funciona a venda de 1/3 das férias?
O art. 143 da CLT permite converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Quem tem 30 dias vende 10 e goza 20. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo; passado esse prazo, a empresa pode recusar. O abono e o terço sobre ele são verbas indenizatórias, então não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda.
Quanto desconta de INSS e de imposto de renda nas férias?
Os descontos incidem apenas sobre as férias gozadas somadas ao terço constitucional. O INSS usa as faixas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, o que faz a alíquota efetiva ficar bem abaixo da alíquota da última faixa. No imposto de renda, rendimento bruto tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica isento, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há um redutor que diminui o imposto apurado.
Faltar ao trabalho diminui os dias de férias?
Diminui, e a escala está no art. 130 da CLT. Até 5 faltas injustificadas o empregado mantém os 30 dias. De 6 a 14 faltas o período cai para 24 dias, de 15 a 23 faltas cai para 18 dias e de 24 a 32 faltas cai para 12 dias. Passando de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo. Falta com atestado médico entregue no prazo não entra nessa contagem.
Quando o pagamento das férias tem que cair na conta?
O art. 145 da CLT exige que a remuneração das férias e o abono, quando houver, sejam pagos até dois dias antes do início do período. Pagar no dia ou depois é irregular e costuma gerar condenação ao pagamento em dobro na Justiça do Trabalho. A concessão também precisa ser comunicada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o art. 135.
Dá para adiantar o 13º junto com as férias?
Dá. A Lei nº 4.749/1965 permite que o empregado peça, no mês de janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga junto com as férias. O valor é metade do salário e não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda nesse momento: a tributação inteira do 13º acontece no acerto da segunda parcela, até 20 de dezembro. O erro comum é esquecer que dezembro virá menor por causa disso.
Legislação e fontes
As regras aplicadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.
- CLT, arts. 129 a 153 — Das férias anuais — Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional de férias — Presidência da República
- Lei nº 8.212/1991, art. 28 — salário de contribuição e verbas excluídas — Presidência da República
- Tabela de contribuição mensal do segurado empregado — Instituto Nacional do Seguro Social
- Imposto sobre a renda retido na fonte — tabela progressiva mensal — Receita Federal do Brasil
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