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Calculadora de férias

Informe o salário, os dias de férias e o que você pretende fazer com o período. A calculadora mostra as férias, o terço constitucional, o abono da venda de 1/3, o adiantamento do 13º e quanto sai de INSS e de imposto de renda até chegar no líquido.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Líquido a receber

R$ 4.327,99

Férias de 30 diasValor do dia: R$ 120,00
R$ 3.600,00
Terço constitucional
R$ 1.200,00
Total bruto
R$ 4.800,00
INSSSobre R$ 4.800,00 de férias mais terço — alíquota efetiva de 9,83%
- R$ 472,01
IRRFJá com o redutor de R$ 267,89 aplicado sobre o imposto apurado
- R$ 0,00

Os descontos incidem apenas sobre as férias e o terço constitucional. Se você marcar a venda de 1/3, a parcela vendida sai da base de cálculo.

Cálculo com as faixas progressivas do INSS de 7,5%, 9%, 12% e 14% e com a tabela mensal do IRRF, aplicando o desconto simplificado quando ele for mais vantajoso que as deduções legais. Rendimento bruto tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica isento de imposto de renda na fonte. As faixas do INSS são reajustadas por portaria interministerial todo mês de janeiro: confira a tabela vigente antes de lançar o valor em folha.

Esta calculadora é uma estimativa e usa o salário fixo como base. A remuneração das férias considera também a média de comissões, horas extras e adicionais pagos com habitualidade no período aquisitivo, conforme o art. 142 da CLT, o que aumenta o valor devido. Pensão alimentícia, plano de saúde, vale-transporte e faltas do mês não estão incluídos. O valor oficial é o do recibo de férias emitido pela empresa: em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou um profissional de contabilidade.

Faltas e dias de férias — art. 130 da CLT

O período aquisitivo é de 12 meses, mas o número de dias de férias depende das faltas injustificadas registradas nesses 12 meses.

Escala do art. 130 da CLT. A coluna de venda é o abono pecuniário do art. 143, sempre equivalente a um terço do período a que o empregado tem direito. Falta abonada, atestado médico entregue no prazo e afastamento legal não entram na contagem. O art. 133 traz outras hipóteses de perda do direito, como receber auxílio-doença por mais de seis meses dentro do período aquisitivo.
Faltas injustificadas no períodoDias de fériasPode vender
Até 5 faltas30 dias corridos10 dias
De 6 a 14 faltas24 dias corridos8 dias
De 15 a 23 faltas18 dias corridos6 dias
De 24 a 32 faltas12 dias corridos4 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito ao período

Prazos e regras que valem para todo mundo

Boa parte das discussões sobre férias não é sobre valor, é sobre prazo. Estes são os que aparecem em quase toda reclamação trabalhista.

O parcelamento em até três períodos vale desde a Lei nº 13.467/2017 e depende de concordância do empregado. Menores de 18 e maiores de 50 anos precisam gozar as férias de uma vez só, conforme o art. 134, § 2º, na redação anterior à reforma — confira a convenção coletiva da categoria.
RegraO que a lei determinaBase legal
Período aquisitivo12 meses de trabalho para nascer o direito ao período de fériasCLT, art. 130
Período concessivoA empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as fériasCLT, art. 134
ParcelamentoAté três períodos, um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com 5 dias cadaCLT, art. 134, § 1º
Início vedadoAs férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanalCLT, art. 134, § 3º
Aviso ao empregadoComunicação por escrito com no mínimo 30 dias de antecedênciaCLT, art. 135
Pedido do abonoA venda de 1/3 precisa ser requerida até 15 dias antes do fim do período aquisitivoCLT, art. 143, § 1º
Prazo de pagamentoAté 2 dias antes do início das fériasCLT, art. 145
Férias em atrasoConcedidas após o período concessivo, a remuneração é paga em dobroCLT, art. 137
Terço constitucionalRemuneração das férias com pelo menos um terço a mais que o salário normalCF/1988, art. 7º, XVII

Exemplo resolvido

Um caso com tudo junto: venda de 1/3, adiantamento do 13º e os dois descontos.

Vinícius é gerente de uma barbearia em Santo André, ganha R$ 7.200,00 de salário fixo, tem um dependente e não teve nenhuma falta injustificada no período aquisitivo. Ele vendeu 10 dias de férias e pediu, em janeiro, o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das férias.
Valor do dia (R$ 7.200,00 ÷ 30)
R$ 240,00
Férias dos 20 dias gozados
R$ 4.800,00
Terço constitucional sobre as férias
R$ 1.600,00
Abono pecuniário dos 10 dias vendidos
R$ 2.400,00
Terço constitucional sobre o abono
R$ 800,00
Adiantamento da 1ª parcela do 13º
R$ 3.600,00
Total bruto
R$ 13.200,00
INSS sobre a base de R$ 6.400,00
- R$ 696,01
IRRF, já com o redutor de R$ 126,49
- R$ 481,24
Líquido a receber
R$ 12.022,75

Repare que Vinícius recebe R$ 13.200,00 de bruto, mas o INSS e o imposto de renda só olham para R$ 6.400,00 — as férias gozadas mais o terço sobre elas. Os R$ 3.200,00 do abono e do terço sobre ele são indenizatórios, e os R$ 3.600,00 do adiantamento do 13º só serão tributados no acerto da segunda parcela, até 20 de dezembro. A alíquota efetiva de INSS sobre a base fica em 10,88%, bem abaixo dos 14% da última faixa, porque a contribuição é progressiva. O ponto de atenção é dezembro: o adiantamento recebido agora sai do valor da segunda parcela, e o contracheque de fim de ano vem bem menor do que o esperado.

Como calcular as férias passo a passo

O erro mais comum é aplicar o desconto de INSS sobre o total recebido. A base é só a parte gozada.

  1. 1

    Confirme que o período aquisitivo fechou

    O direito a férias nasce depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa. Antes disso não há férias a gozar, apenas férias proporcionais no caso de rescisão.

  2. 2

    Descubra quantos dias você tem direito

    A regra é 30 dias corridos, mas faltas injustificadas reduzem o período pela escala do art. 130 da CLT. Atestado médico entregue no prazo é falta justificada e não conta.

  3. 3

    Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias

    A remuneração das férias parte sempre do salário dividido por 30, mesmo quando o período foi reduzido para 24, 18 ou 12 dias. Um salário de R$ 3.600,00 dá R$ 120,00 por dia.

  4. 4

    Some o terço constitucional

    A Constituição garante as férias com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Esse terço incide também sobre a parte vendida, e não é um bônus opcional da empresa.

  5. 5

    Decida se vende um terço do período

    O abono pecuniário converte 10 dos 30 dias em dinheiro. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo, e depois disso a empresa não é obrigada a aceitar.

  6. 6

    Aplique os descontos só sobre a parte gozada

    INSS e imposto de renda incidem sobre as férias gozadas e o terço sobre elas. O abono pecuniário, o terço do abono e o adiantamento do 13º ficam fora da base de cálculo.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre cálculo, venda e prazo de pagamento das férias.

Como calcular as férias?

Divida o salário bruto por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Um salário de R$ 3.600,00 dá R$ 120,00 por dia; trinta dias de férias somam R$ 3.600,00 mais R$ 1.200,00 de terço constitucional, ou seja, R$ 4.800,00 de bruto. Sobre esse total incidem INSS e imposto de renda na fonte, apurados em separado do salário do mês.

Como funciona a venda de 1/3 das férias?

O art. 143 da CLT permite converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Quem tem 30 dias vende 10 e goza 20. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo; passado esse prazo, a empresa pode recusar. O abono e o terço sobre ele são verbas indenizatórias, então não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda.

Quanto desconta de INSS e de imposto de renda nas férias?

Os descontos incidem apenas sobre as férias gozadas somadas ao terço constitucional. O INSS usa as faixas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, o que faz a alíquota efetiva ficar bem abaixo da alíquota da última faixa. No imposto de renda, rendimento bruto tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica isento, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há um redutor que diminui o imposto apurado.

Faltar ao trabalho diminui os dias de férias?

Diminui, e a escala está no art. 130 da CLT. Até 5 faltas injustificadas o empregado mantém os 30 dias. De 6 a 14 faltas o período cai para 24 dias, de 15 a 23 faltas cai para 18 dias e de 24 a 32 faltas cai para 12 dias. Passando de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo. Falta com atestado médico entregue no prazo não entra nessa contagem.

Quando o pagamento das férias tem que cair na conta?

O art. 145 da CLT exige que a remuneração das férias e o abono, quando houver, sejam pagos até dois dias antes do início do período. Pagar no dia ou depois é irregular e costuma gerar condenação ao pagamento em dobro na Justiça do Trabalho. A concessão também precisa ser comunicada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o art. 135.

Dá para adiantar o 13º junto com as férias?

Dá. A Lei nº 4.749/1965 permite que o empregado peça, no mês de janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga junto com as férias. O valor é metade do salário e não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda nesse momento: a tributação inteira do 13º acontece no acerto da segunda parcela, até 20 de dezembro. O erro comum é esquecer que dezembro virá menor por causa disso.

Legislação e fontes

As regras aplicadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.

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