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Calculadora de horas
Três modos em uma ferramenta: somar vários horários, medir a diferença entre dois horários e fechar a jornada do dia com desconto do intervalo. O resultado sai em HH:MM e em horas decimais, no formato que a folha de pagamento aceita.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Horas trabalhadas no dia
8:53
- Em horas decimaisValor para lançar na folha
- 8,88
- Tempo na barbeariaDa entrada à saída, com o intervalo dentro
- 10:08
- Intervalo descontado
- 1:15
- Jornada contratual
- 8:00
- Saldo a mais0,88 em decimal
- 0:53
As horas acima da jornada contratada só viram banco de horas se houver acordo escrito; sem acordo, entram como hora extra na folha do mês.
O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso sai da conta das horas trabalhadas. A tolerância de marcação é de 5 minutos por registro, limitada a 10 minutos no dia.
Esta calculadora faz aritmética de tempo e não substitui o fechamento da folha nem a apuração oficial do ponto. Ela não aplica adicional noturno, banco de horas, escala 12x36 nem acordo coletivo, e o resultado pode divergir do sistema de ponto da empresa por causa da tolerância de marcação prevista no artigo 58 da CLT. Para cálculo com efeito de pagamento, confirme com a contabilidade e com a convenção coletiva da categoria.
Tabela de conversão de minutos para horas decimais
A folha de pagamento trabalha em centésimos e o relógio trabalha em base 60. Esta tabela é a ponte entre os dois: o valor decimal é sempre os minutos divididos por 60.
| Minutos | Horas decimais | Fração da hora |
|---|---|---|
| 1 min | 0,0167 | 1/60 de hora |
| 5 min | 0,0833 | 1/12 de hora |
| 6 min | 0,1000 | 1/10 de hora |
| 10 min | 0,1667 | 1/6 de hora |
| 12 min | 0,2000 | 1/5 de hora |
| 15 min | 0,2500 | 1/4 de hora |
| 20 min | 0,3333 | 1/3 de hora |
| 24 min | 0,4000 | 2/5 de hora |
| 30 min | 0,5000 | meia hora |
| 36 min | 0,6000 | 3/5 de hora |
| 40 min | 0,6667 | 2/3 de hora |
| 45 min | 0,7500 | 3/4 de hora |
| 48 min | 0,8000 | 4/5 de hora |
| 50 min | 0,8333 | 5/6 de hora |
| 54 min | 0,9000 | 9/10 de hora |
| 60 min | 1,0000 | 1 hora |
Limites de jornada e intervalo na CLT
Os números que definem se a jornada calculada está dentro da lei. Todos vêm do texto vigente da Consolidação das Leis do Trabalho.
| Regra | Limite | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal | 8 horas por dia e 44 por semana | CLT, art. 58 |
| Limite de hora extra | 2 horas por dia | CLT, art. 59 |
| Intervalo em jornada acima de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas | CLT, art. 71 |
| Intervalo em jornada de 4 a 6 horas | 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
| Intervalo suprimido | Pagamento do período com adicional de 50% | CLT, art. 71, § 4º |
| Descanso entre duas jornadas | 11 horas consecutivas | CLT, art. 66 |
| Hora noturna urbana | 22h às 5h, com hora de 52 min e 30 s | CLT, art. 73, § 1º |
| Tolerância na marcação | 5 minutos por marcação, até 10 no dia | CLT, art. 58, § 1º |
| Registro de ponto obrigatório | Mais de 20 empregados no estabelecimento | CLT, art. 74, § 2º |
Exemplo resolvido: fechando o dia de um barbeiro
Um dia real de cartão de ponto, com as quatro marcações e o intervalo fora da conta.
- Período da manhã (09:12 às 12:30)
- 3:18
- Período da tarde (13:45 às 19:20)
- 5:35
- Intervalo, fora da conta (12:30 às 13:45)
- 1:15
- Tempo total na barbearia
- 10:08
- Horas trabalhadas
- 8:53
- Em minutos
- 533 min
- Em horas decimais
- 8,88
- Jornada contratual do dia
- 8:00
- Saldo do dia
- +0:53
Diego trabalhou 533 minutos, contra os 480 minutos contratados: 53 minutos a mais, que valem 0,88 hora na folha. O intervalo de 1 hora e 15 minutos cumpre o mínimo de 1 hora do artigo 71 da CLT para jornadas acima de 6 horas. Repare que a diferença bruta entre entrada e saída é de 10 horas e 8 minutos — quem esquece de descontar o intervalo lança 1 hora e 15 minutos a mais no mês por dia trabalhado.
Como calcular horas passo a passo
O erro mais comum não está na calculadora, está na base numérica: minuto não é centésimo. Quem soma horários como se fossem decimais erra até 40 minutos em três lançamentos.
- 1
Converta tudo para minutos antes de somar
Uma hora tem 60 minutos, não 100. Trate 2:45 como 165 minutos e 1:30 como 90 minutos, some os dois e só depois volte para o formato HH:MM. Esse é o passo que evita o erro clássico de somar 2,45 com 1,30 e chegar a 3,75.
- 2
Anote as quatro marcações do dia
Entrada, saída para o intervalo, retorno do intervalo e saída final. Com quatro marcações a jornada fecha sozinha; com duas, você precisa descontar o intervalo na mão e é onde a diferença de 15 ou 20 minutos costuma sumir.
- 3
Tire o intervalo da conta
O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e não entra nas horas trabalhadas. Quem entra às 09:00, almoça uma hora e sai às 18:00 permaneceu 9 horas no estabelecimento e trabalhou 8.
- 4
Compare com a jornada contratual do dia
A diferença entre o trabalhado e o contratado é o saldo do dia. Positivo, vira hora extra ou crédito no banco de horas. Negativo, vira débito. Lembre da tolerância de 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos no dia.
- 5
Converta para decimal só no fechamento
A folha de pagamento trabalha em centésimos: 8:53 vira 8,88 e 7:20 vira 7,33. Converta uma única vez, no fim, porque arredondar em cada linha do cartão de ponto acumula erro ao longo do mês.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem no fechamento de ponto e na soma de horários.
Como somar horas e minutos corretamente?
Converta cada tempo para minutos, some, e volte para o formato HH:MM dividindo por 60. Somando 1:45, 2:30 e 0:50 você tem 105, 150 e 50 minutos, num total de 305 minutos, que equivalem a 5:05. O erro clássico é somar como se fossem números decimais: 1,45 mais 2,30 mais 0,50 daria 4,25, que está errado por 40 minutos.
Como calcular as horas trabalhadas no dia?
Some o período da manhã com o período da tarde e ignore o intervalo. Quem marcou 09:12, 12:30, 13:45 e 19:20 trabalhou 3 horas e 18 minutos pela manhã e 5 horas e 35 minutos à tarde, num total de 8 horas e 53 minutos, ou 533 minutos. O tempo de permanência no estabelecimento foi de 10 horas e 8 minutos, mas 1 hora e 15 minutos de intervalo não contam.
Como transformar horas em decimal?
Divida os minutos por 60 e some às horas cheias. Assim, 15 minutos viram 0,25, 30 minutos viram 0,50, 45 minutos viram 0,75 e 20 minutos viram 0,3333. Uma jornada de 8 horas e 53 minutos equivale a 8,88 em decimal. É esse formato que a folha de pagamento usa, porque ela multiplica horas por valor-hora e não sabe lidar com base 60.
Quanto tempo de intervalo a lei exige?
O artigo 71 da CLT exige no mínimo 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas, com teto de 2 horas salvo acordo escrito, e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Se o intervalo for concedido parcialmente, o empregador paga apenas o período suprimido com adicional de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória.
Como calcular horas que passam da meia-noite?
Some 24 horas ao horário final antes de subtrair. Um turno das 22:00 às 06:00 vira 30:00 menos 22:00, ou seja, 8 horas. Nesses turnos ainda entra a hora noturna: das 22h às 5h a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio nesse intervalo equivalem a 8 horas noturnas para fins de pagamento.
Quantas horas por dia dá uma jornada de 44 horas semanais?
Depende de quantos dias a semana tem trabalho. Em seis dias, a média é 7 horas e 20 minutos por dia, ou 7,33 em decimal. Em cinco dias com compensação do sábado, são 8 horas e 48 minutos, ou 8,8 em decimal. O arranjo mais comum na prática é 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado, que também fecha as 44 horas.
Fontes oficiais
As regras de jornada, intervalo e registro de ponto citadas nesta página vêm das referências abaixo.
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Presidência da República — Planalto
- Constituição Federal, art. 7º, XIII — duração do trabalho — Presidência da República — Planalto
- Registro de jornada e controle de ponto — Ministério do Trabalho e Emprego
- Súmulas e jurisprudência sobre jornada de trabalho — Tribunal Superior do Trabalho
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