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Calculadora de horas

Três modos em uma ferramenta: somar vários horários, medir a diferença entre dois horários e fechar a jornada do dia com desconto do intervalo. O resultado sai em HH:MM e em horas decimais, no formato que a folha de pagamento aceita.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Horas trabalhadas no dia

8:53

Em horas decimaisValor para lançar na folha
8,88
Tempo na barbeariaDa entrada à saída, com o intervalo dentro
10:08
Intervalo descontado
1:15
Jornada contratual
8:00
Saldo a mais0,88 em decimal
0:53

As horas acima da jornada contratada só viram banco de horas se houver acordo escrito; sem acordo, entram como hora extra na folha do mês.

O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso sai da conta das horas trabalhadas. A tolerância de marcação é de 5 minutos por registro, limitada a 10 minutos no dia.

Esta calculadora faz aritmética de tempo e não substitui o fechamento da folha nem a apuração oficial do ponto. Ela não aplica adicional noturno, banco de horas, escala 12x36 nem acordo coletivo, e o resultado pode divergir do sistema de ponto da empresa por causa da tolerância de marcação prevista no artigo 58 da CLT. Para cálculo com efeito de pagamento, confirme com a contabilidade e com a convenção coletiva da categoria.

Tabela de conversão de minutos para horas decimais

A folha de pagamento trabalha em centésimos e o relógio trabalha em base 60. Esta tabela é a ponte entre os dois: o valor decimal é sempre os minutos divididos por 60.

Valores arredondados em quatro casas decimais. Apenas os minutos que dividem 60 de forma exata geram decimais fechados: 6, 12, 15, 20, 24, 30, 36, 45 e 48. Os demais são dízimas, como 10 minutos, que dão 0,1666…
MinutosHoras decimaisFração da hora
1 min0,01671/60 de hora
5 min0,08331/12 de hora
6 min0,10001/10 de hora
10 min0,16671/6 de hora
12 min0,20001/5 de hora
15 min0,25001/4 de hora
20 min0,33331/3 de hora
24 min0,40002/5 de hora
30 min0,5000meia hora
36 min0,60003/5 de hora
40 min0,66672/3 de hora
45 min0,75003/4 de hora
48 min0,80004/5 de hora
50 min0,83335/6 de hora
54 min0,90009/10 de hora
60 min1,00001 hora

Limites de jornada e intervalo na CLT

Os números que definem se a jornada calculada está dentro da lei. Todos vêm do texto vigente da Consolidação das Leis do Trabalho.

A jornada de 44 horas semanais está no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e é repetida no artigo 58 da CLT. Categorias com convenção coletiva própria podem ter limites menores.
RegraLimiteBase legal
Jornada normal8 horas por dia e 44 por semanaCLT, art. 58
Limite de hora extra2 horas por diaCLT, art. 59
Intervalo em jornada acima de 6 horasMínimo de 1 hora e máximo de 2 horasCLT, art. 71
Intervalo em jornada de 4 a 6 horas15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Intervalo suprimidoPagamento do período com adicional de 50%CLT, art. 71, § 4º
Descanso entre duas jornadas11 horas consecutivasCLT, art. 66
Hora noturna urbana22h às 5h, com hora de 52 min e 30 sCLT, art. 73, § 1º
Tolerância na marcação5 minutos por marcação, até 10 no diaCLT, art. 58, § 1º
Registro de ponto obrigatórioMais de 20 empregados no estabelecimentoCLT, art. 74, § 2º

Exemplo resolvido: fechando o dia de um barbeiro

Um dia real de cartão de ponto, com as quatro marcações e o intervalo fora da conta.

Diego é barbeiro contratado na Navalha de Ouro, em Londrina, com jornada contratual de 8 horas por dia. Na terça-feira ele marcou entrada às 09:12, saiu para o almoço às 12:30, voltou às 13:45 e encerrou o expediente às 19:20.
Período da manhã (09:12 às 12:30)
3:18
Período da tarde (13:45 às 19:20)
5:35
Intervalo, fora da conta (12:30 às 13:45)
1:15
Tempo total na barbearia
10:08
Horas trabalhadas
8:53
Em minutos
533 min
Em horas decimais
8,88
Jornada contratual do dia
8:00
Saldo do dia
+0:53

Diego trabalhou 533 minutos, contra os 480 minutos contratados: 53 minutos a mais, que valem 0,88 hora na folha. O intervalo de 1 hora e 15 minutos cumpre o mínimo de 1 hora do artigo 71 da CLT para jornadas acima de 6 horas. Repare que a diferença bruta entre entrada e saída é de 10 horas e 8 minutos — quem esquece de descontar o intervalo lança 1 hora e 15 minutos a mais no mês por dia trabalhado.

Como calcular horas passo a passo

O erro mais comum não está na calculadora, está na base numérica: minuto não é centésimo. Quem soma horários como se fossem decimais erra até 40 minutos em três lançamentos.

  1. 1

    Converta tudo para minutos antes de somar

    Uma hora tem 60 minutos, não 100. Trate 2:45 como 165 minutos e 1:30 como 90 minutos, some os dois e só depois volte para o formato HH:MM. Esse é o passo que evita o erro clássico de somar 2,45 com 1,30 e chegar a 3,75.

  2. 2

    Anote as quatro marcações do dia

    Entrada, saída para o intervalo, retorno do intervalo e saída final. Com quatro marcações a jornada fecha sozinha; com duas, você precisa descontar o intervalo na mão e é onde a diferença de 15 ou 20 minutos costuma sumir.

  3. 3

    Tire o intervalo da conta

    O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e não entra nas horas trabalhadas. Quem entra às 09:00, almoça uma hora e sai às 18:00 permaneceu 9 horas no estabelecimento e trabalhou 8.

  4. 4

    Compare com a jornada contratual do dia

    A diferença entre o trabalhado e o contratado é o saldo do dia. Positivo, vira hora extra ou crédito no banco de horas. Negativo, vira débito. Lembre da tolerância de 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos no dia.

  5. 5

    Converta para decimal só no fechamento

    A folha de pagamento trabalha em centésimos: 8:53 vira 8,88 e 7:20 vira 7,33. Converta uma única vez, no fim, porque arredondar em cada linha do cartão de ponto acumula erro ao longo do mês.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem no fechamento de ponto e na soma de horários.

Como somar horas e minutos corretamente?

Converta cada tempo para minutos, some, e volte para o formato HH:MM dividindo por 60. Somando 1:45, 2:30 e 0:50 você tem 105, 150 e 50 minutos, num total de 305 minutos, que equivalem a 5:05. O erro clássico é somar como se fossem números decimais: 1,45 mais 2,30 mais 0,50 daria 4,25, que está errado por 40 minutos.

Como calcular as horas trabalhadas no dia?

Some o período da manhã com o período da tarde e ignore o intervalo. Quem marcou 09:12, 12:30, 13:45 e 19:20 trabalhou 3 horas e 18 minutos pela manhã e 5 horas e 35 minutos à tarde, num total de 8 horas e 53 minutos, ou 533 minutos. O tempo de permanência no estabelecimento foi de 10 horas e 8 minutos, mas 1 hora e 15 minutos de intervalo não contam.

Como transformar horas em decimal?

Divida os minutos por 60 e some às horas cheias. Assim, 15 minutos viram 0,25, 30 minutos viram 0,50, 45 minutos viram 0,75 e 20 minutos viram 0,3333. Uma jornada de 8 horas e 53 minutos equivale a 8,88 em decimal. É esse formato que a folha de pagamento usa, porque ela multiplica horas por valor-hora e não sabe lidar com base 60.

Quanto tempo de intervalo a lei exige?

O artigo 71 da CLT exige no mínimo 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas, com teto de 2 horas salvo acordo escrito, e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Se o intervalo for concedido parcialmente, o empregador paga apenas o período suprimido com adicional de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória.

Como calcular horas que passam da meia-noite?

Some 24 horas ao horário final antes de subtrair. Um turno das 22:00 às 06:00 vira 30:00 menos 22:00, ou seja, 8 horas. Nesses turnos ainda entra a hora noturna: das 22h às 5h a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio nesse intervalo equivalem a 8 horas noturnas para fins de pagamento.

Quantas horas por dia dá uma jornada de 44 horas semanais?

Depende de quantos dias a semana tem trabalho. Em seis dias, a média é 7 horas e 20 minutos por dia, ou 7,33 em decimal. Em cinco dias com compensação do sábado, são 8 horas e 48 minutos, ou 8,8 em decimal. O arranjo mais comum na prática é 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado, que também fecha as 44 horas.

Fontes oficiais

As regras de jornada, intervalo e registro de ponto citadas nesta página vêm das referências abaixo.

Outras ferramentas trabalhistas

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