Ferramenta grátis

Calculadora de décimo terceiro

Informe o salário, a média das comissões e quantos meses foram trabalhados no ano. A calculadora mostra o 13º integral, a primeira parcela que vence em 30 de novembro e a segunda parcela já com o INSS e o imposto de renda retidos.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Nada do que você digita aqui sai do seu navegador. Não há envio de dados, cadastro nem armazenamento.

Décimo terceiro bruto

R$ 2.500,00

Base de cálculo mensalSalário mais a média das parcelas variáveis
R$ 3.000,00
Avos consideradosCada mês com 15 dias ou mais vale um avo
10/12
INSS sobre o 13ºCalculado à parte do salário de dezembro
− R$ 202,23
Imposto de renda na fonteIsento nesta faixa de rendimento
− R$ 0,00
Total líquido no ano
R$ 2.297,77
FGTS depositado pela empresa8% sobre o bruto, não sai do salário
R$ 200,00

O imposto foi apurado pelo desconto simplificado de R$ 607,20, que aqui é mais vantajoso que a soma do INSS com a dedução por dependente.

2ª parcela líquida — até 20 de dezembro

R$ 1.047,77

1ª parcela, até 30 de novembroMetade do valor, paga sem nenhum desconto
R$ 1.250,00
Descontos concentrados na 2ª parcelaINSS mais imposto de renda de todo o 13º
− R$ 202,23

A segunda parcela vem menor que a primeira porque o INSS e o imposto de renda de todo o décimo terceiro são descontados de uma vez só, em dezembro. Não é erro da folha.

Esta calculadora é uma estimativa de apoio, não a folha de pagamento oficial. O INSS usa as faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 e o imposto de renda usa a tabela progressiva mensal vigente desde maio de 2025 com o redutor da Lei 15.270/2025 — todas essas faixas são reajustadas periodicamente, então confira a tabela do ano no gov.br antes de fechar a folha. Situações como pensão alimentícia, contribuição sindical, afastamento por auxílio-doença, aviso prévio indenizado e acordo coletivo alteram o resultado e não estão previstas aqui. Fechamento de folha e rescisão devem ser conferidos com o contador.

Prazos legais do 13º e o que acontece no atraso

As datas do décimo terceiro estão fixadas em lei desde 1965 e não podem ser adiadas por acordo entre as partes. Antecipar é permitido; atrasar, não.

Quando o dia 20 de dezembro cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento da segunda parcela precisa ser antecipado para o último dia útil anterior. Empresa fechada no período de festas não suspende o prazo.
ObrigaçãoPrazoBase legalDetalhe que costuma passar batido
1ª parcela (adiantamento)Entre 1º de fevereiro e 30 de novembroLei 4.749/1965, art. 2ºMetade do valor, sem desconto de INSS nem de imposto de renda
1ª parcela junto com as fériasNo mês das férias, se requerida em janeiroLei 4.749/1965, art. 2º, § 2ºO pedido por escrito em janeiro vale para as férias daquele ano
2ª parcela (quitação)Até 20 de dezembroLei 4.090/1962, art. 1ºÉ nesta parcela que entram o INSS e o imposto de renda de todo o 13º
FGTS sobre o 13ºCom o recolhimento da competênciaLei 8.036/1990, art. 158% sobre o bruto, por conta do empregador, sem desconto do empregado
13º na saída do empregoAté 10 dias corridos após o desligamentoCLT, art. 477, § 6ºO proporcional entra no termo de rescisão, salvo justa causa
Atraso no pagamentoNão há tolerância legalAuto de infração da Auditoria-Fiscal do TrabalhoMulta administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência

Tabela do INSS aplicada ao décimo terceiro

As alíquotas são progressivas: cada faixa incide apenas sobre a parte do valor que cai dentro dela. O desconto sobre o 13º é calculado em base separada do salário do mês.

Faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025, vigentes desde janeiro de 2025 e reajustadas em janeiro de cada ano. O teto de contribuição do empregado é de R$ 951,62 sobre o salário e outro tanto sobre o 13º, porque as duas bases não se somam.
Faixa de remuneraçãoAlíquotaDesconto acumulado no teto da faixa
Até R$ 1.518,007,5%R$ 113,85
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 228,68
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 396,31
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 951,62

Exemplo resolvido

Um caso comum de barbearia com profissional registrado e comissionado.

Jéssica é barbeira com carteira assinada em uma barbearia de Londrina. Foi admitida em 3 de março de 2026, tem salário fixo de R$ 2.400 e fechou o ano com média de R$ 600 por mês em comissões de venda de produtos. Não tem dependentes declarados.
Base de cálculo mensal
R$ 3.000,00
Avos do ano (março a dezembro)
10/12
13º bruto
R$ 2.500,00
1ª parcela, paga em 30 de novembro
R$ 1.250,00
INSS sobre o 13º
− R$ 202,23
Imposto de renda na fonte
− R$ 0,00
2ª parcela, paga em 20 de dezembro
R$ 1.047,77
FGTS depositado pela barbearia
R$ 200,00

Março conta inteiro porque Jéssica trabalhou 29 dias no mês, acima do piso de 15 dias da Lei 4.090/1962 — por isso são 10 avos e não 9. As comissões entram pela média, o que eleva a base de R$ 2.400 para R$ 3.000 e acrescenta R$ 500 ao 13º. O INSS sai progressivo: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.518,00 e 9% sobre os R$ 982,00 restantes. Não há imposto de renda porque a base do 13º fica abaixo da faixa isenta. A segunda parcela vem R$ 202,23 menor que a primeira, e isso é o esperado, não um erro da folha.

Como calcular o décimo terceiro passo a passo

A conta em si é simples. O que gera diferença é montar a base errada e antecipar desconto na parcela errada.

  1. 1

    Monte a base de cálculo do mês

    Some ao salário fixo a média das parcelas variáveis do ano: comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Salário puro só serve para quem não recebe nada variável.

  2. 2

    Conte os avos do ano

    Cada mês trabalhado vale 1/12 do 13º. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com 14 dias ou menos não conta. Quem foi admitido em 20 de março começa o ano com 9 avos, não 10.

  3. 3

    Multiplique a base pelos avos

    Base mensal dividida por 12 e multiplicada pelo número de avos. Esse é o 13º bruto, e é sobre ele que incidem o INSS, o imposto de renda e o depósito de 8% de FGTS.

  4. 4

    Pague metade até 30 de novembro, sem desconto

    O adiantamento é a metade do valor, líquido de qualquer retenção. O erro mais comum na folha caseira é já descontar INSS na primeira parcela — a lei manda concentrar tudo na segunda.

  5. 5

    Feche a segunda parcela até 20 de dezembro

    Da metade restante saem o INSS de todo o 13º e o imposto de renda de todo o 13º, apurado em separado do salário do mês. Por isso a segunda parcela sempre cai abaixo da primeira.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre o 13º salário de quem tem funcionário registrado.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 10 meses recebe R$ 2.500 de 13º bruto. A remuneração aqui não é só o salário fixo: entra também a média das comissões e das horas extras habituais. Mês com 15 dias ou mais de serviço conta como mês inteiro, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/1962.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e corresponde à metade do valor sem nenhum desconto. A segunda parcela vence até 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento tem de ser antecipado, nunca adiado. O empregado também pode pedir por escrito, em janeiro, para receber o adiantamento junto com as férias daquele ano.

Qual o desconto de INSS e de imposto de renda no décimo terceiro?

O INSS incide sobre o 13º integral, com as mesmas alíquotas progressivas do salário, de 7,5% a 14%, mas em base separada. O imposto de renda também é apurado à parte, de forma exclusiva na fonte, sem somar com o salário de dezembro. Os dois descontos são retidos de uma vez só na segunda parcela, e é por isso que ela vem menor que a primeira.

Quem trabalhou só parte do ano tem direito ao 13º?

Sim. O direito nasce a partir de 15 dias de trabalho no mesmo mês e é proporcional: 1/12 por mês, até o limite de 12 avos. Quem foi admitido em 10 de agosto fecha o ano com 5 avos. Quem pede demissão em maio leva o proporcional na rescisão. A única hipótese em que o empregado perde o 13º proporcional é a dispensa por justa causa.

Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º?

Entram, pela média do ano. A Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho é expressa: a remuneração do serviço suplementar habitual integra a gratificação natalina da Lei 4.090/1962. O mesmo vale para comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Em barbearia com barbeiro registrado e comissionado, ignorar a média das comissões é a causa mais frequente de diferença de 13º cobrada depois na Justiça do Trabalho.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º salário?

O atraso é infração administrativa e rende auto de infração da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com multa por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência. O valor continua devido com correção monetária e juros. O empregado pode denunciar pelo canal do Ministério do Trabalho e Emprego e, quando o atraso é reiterado, pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho, recebendo como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Leis e fontes oficiais

As regras e as tabelas usadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.

Outras ferramentas trabalhistas

Barboo

Dezembro chega e você ainda não sabe quanto vai sair de folha?

O Barboo organiza agenda, comissão de barbeiro e caixa da barbearia no mesmo lugar, com o histórico que você precisa para fechar o 13º sem adivinhação. Cadastre-se de graça e teste.

Criar conta grátis