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Calculadora de custo de funcionário

Informe o salário, o regime tributário da empresa e os benefícios. A calculadora soma encargos sobre a folha, provisões de 13º, férias e multa do FGTS, e mostra o custo mensal real e o fator multiplicador sobre o salário.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Custo mensal total

R$ 4.022,80

Salário bruto
R$ 2.400,00
Encargos sobre a folhaSomente FGTS — a parte previdenciária está no DAS
R$ 192,00
Provisões13º, férias com 1/3, FGTS sobre essas verbas e multa de 40%
R$ 580,80
BenefíciosNão integram o salário, então não geram encargo
R$ 850,00

Encargos e provisões somam 32,20% do salário neste regime. Os benefícios entram por fora, pelo valor cheio que a empresa paga.

Fator multiplicador sobre o salário

1,68x

Custo anual
R$ 48.273,60
FGTS do mês (8%)
R$ 192,00
Provisão de 13º (8,33%)
R$ 200,00
Provisão de férias + 1/3 (11,11%)
R$ 266,67
FGTS sobre 13º e férias
R$ 37,33
Provisão da multa de 40% do FGTS
R$ 76,80
Vale-transporte pago pela empresaDescontado do empregado: R$ 144,00
R$ 120,00

O fator multiplicador é o custo mensal dividido pelo salário. Use ele para precificar hora de serviço e para comparar contratação CLT com prestador de serviço.

A provisão da multa de 40% do FGTS só vira desembolso em dispensa sem justa causa. Empresas com baixa rotatividade costumam provisionar essa parcela em conta separada; empresas que giram equipe todo ano tratam ela como custo fixo.

Esta calculadora estima o custo de contratação e não substitui o cálculo da folha feito pela contabilidade. Ela adota grau de risco com FAP 1,00, contribuições a terceiros de 5,8% do FPAS 515 e considera férias gozadas, não indenizadas. Convenção coletiva, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, desoneração da folha e regras próprias do Anexo IV do Simples Nacional alteram o resultado. Confira as alíquotas aplicáveis ao seu CNAE antes de fechar preço ou orçamento de mão de obra.

Composição dos encargos por regime tributário

Percentuais aplicados sobre o salário bruto. A coluna do Simples Nacional vale para os Anexos I, II, III e V, em que a contribuição previdenciária patronal já está dentro da alíquota do DAS.

RAT calculado no grau 2 (risco médio) com FAP 1,00. Empresas do Anexo IV do Simples Nacional recolhem a CPP de 20% por fora e ficam com percentual próximo ao da coluna do Lucro Presumido.
ItemBase legalSimples NacionalLucro Presumido
FGTSLei 8.036/1990, art. 158,00%8,00%
INSS patronal (CPP)Lei 8.212/1991, art. 22, Ino DAS20,00%
RAT — grau 2, FAP 1,00Lei 8.212/1991, art. 22, IIno DAS2,00%
Terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação)Lei 11.457/2007, art. 3ºnão recolhe5,80%
Provisão de 13º salárioLei 4.090/1962, art. 1º8,33%8,33%
Provisão de férias mais 1/3CLT, art. 129 e 13011,11%11,11%
FGTS sobre 13º e fériasLei 8.036/1990, art. 151,56%1,56%
Encargos sobre 13º e fériasLei 8.212/1991, art. 28não incide5,40%
Provisão da multa de 40% do FGTSLei 8.036/1990, art. 183,20%3,20%
Total sobre o salário32,20%65,40%

Custo mensal por faixa de salário

Aplicação direta dos fatores 1,322 e 1,654 sobre salários fechados, sem benefícios. Serve para conferir se o resultado da calculadora faz sentido.

Valores sem vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde. Cada benefício entra por cima, pelo valor cheio, porque não sofre incidência de INSS nem de FGTS.
Salário brutoCusto no SimplesCusto no Lucro PresumidoDiferença por ano
R$ 1.600,00R$ 2.115,20R$ 2.646,40R$ 6.374,40
R$ 2.000,00R$ 2.644,00R$ 3.308,00R$ 7.968,00
R$ 2.500,00R$ 3.305,00R$ 4.135,00R$ 9.960,00
R$ 3.000,00R$ 3.966,00R$ 4.962,00R$ 11.952,00
R$ 4.000,00R$ 5.288,00R$ 6.616,00R$ 15.936,00
R$ 5.000,00R$ 6.610,00R$ 8.270,00R$ 19.920,00

Exemplo resolvido

Um caso completo, com benefícios, para ver como o fator multiplicador sobe quando o pacote não é só salário.

Fernanda é dona de uma barbearia em Juiz de Fora, optante pelo Simples Nacional no Anexo III. Ela vai registrar um barbeiro com salário de R$ 2.400,00, vale-transporte de R$ 264,00 no mês (duas conduções de R$ 6,00 em 22 dias), vale-refeição de R$ 550,00 e plano de saúde de R$ 180,00.
Salário bruto
R$ 2.400,00
FGTS (8%)
R$ 192,00
Provisão de 13º (8,33%)
R$ 199,92
Provisão de férias mais 1/3 (11,11%)
R$ 266,64
FGTS sobre 13º e férias (1,56%)
R$ 37,44
Provisão da multa de 40% do FGTS (3,2%)
R$ 76,80
Subtotal de encargos e provisões
R$ 772,80
Vale-transporte após desconto de R$ 144,00
R$ 120,00
Vale-refeição
R$ 550,00
Plano de saúde
R$ 180,00
Custo mensal total
R$ 4.022,80
Fator multiplicador
1,68x

O barbeiro recebe R$ 2.400,00 em carteira e custa R$ 4.022,80 por mês, ou R$ 48.273,60 no ano. Os encargos e provisões respondem por R$ 772,80 e os benefícios por R$ 850,00 — mais que os encargos. É por isso que revisar o pacote de benefícios costuma mexer mais no custo do que discutir alíquota, principalmente em empresa do Simples.

Como calcular o custo de um funcionário passo a passo

O erro mais comum é somar salário mais 8% de FGTS e parar por aí. As provisões são o bloco que não aparece na guia do mês e chega inteiro em dezembro e nas férias.

  1. 1

    Comece pelo salário registrado, não pelo combinado

    A base de tudo é o valor que vai na carteira. Se o funcionário recebe comissão ou faz hora extra com habitualidade, some a média dos últimos doze meses — essas parcelas integram a remuneração e puxam encargo e provisão junto.

  2. 2

    Identifique o regime tributário da empresa

    É o que mais muda o resultado. No Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS, e a empresa recolhe só o FGTS sobre a folha. No Lucro Presumido e no Lucro Real ela recolhe 20% de INSS patronal, RAT e 5,8% de terceiros por fora.

  3. 3

    Some os encargos do mês

    FGTS de 8% sempre. Fora do Simples, acrescente INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o CNAE e as contribuições a terceiros de 5,8%. É o bloco que aparece no DARF e na guia do FGTS do mesmo mês.

  4. 4

    Provisione o que ainda vai vencer

    13º custa 8,33% ao mês, férias com o terço constitucional custam 11,11%, e o FGTS incide sobre as duas verbas, somando mais 1,56%. A multa de 40% do FGTS entra como 3,2% do salário. Quem esquece o FGTS sobre 13º e férias subestima o custo em quase dois pontos percentuais.

  5. 5

    Acrescente os benefícios pelo valor cheio

    Vale-transporte, vale-refeição do PAT, plano de saúde coletivo e auxílio-creche não integram o salário, então não geram encargo nem provisão. Entram na conta pelo desembolso puro. No vale-transporte, desconte antes os até 6% do salário que a lei permite cobrar do empregado.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem na hora de decidir uma contratação.

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Sem contar benefícios, uma empresa do Simples Nacional gasta 1,32 vez o salário: são 32,20% de encargos e provisões sobre a folha. No Lucro Presumido o fator sobe para 1,65 vez, porque entram 20% de INSS patronal, 2% de RAT e 5,8% de terceiros. Um salário de R$ 2.500 custa R$ 3.305 no Simples e R$ 4.135 no Lucro Presumido, antes de vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde.

Qual a porcentagem de encargos sobre o salário no Simples Nacional?

Nos Anexos I, II, III e V a empresa recolhe apenas 8% de FGTS sobre a folha, porque a contribuição previdenciária patronal está embutida na alíquota do DAS. Somando as provisões de 13º (8,33%), férias com um terço (11,11%), FGTS sobre essas verbas (1,56%) e multa de 40% do FGTS (3,20%), o total chega a 32,20% do salário. O Anexo IV é a exceção: nele a CPP de 20% é recolhida por fora, como no Lucro Presumido.

Vale-transporte e vale-refeição entram na base de encargos?

Não. A reforma trabalhista de 2017 deixou expresso no artigo 457, parágrafo 2º, da CLT que auxílio-alimentação, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração e não sofrem incidência de INSS nem de FGTS. O vale-transporte já tinha essa natureza pela Lei 7.418/1985. Na prática, R$ 550 de vale-refeição custam exatamente R$ 550 para a empresa, enquanto R$ 550 pagos como salário custariam cerca de R$ 727 no Simples.

Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte?

A empresa pode descontar do salário do empregado até 6% do valor do salário básico para custear o vale-transporte, e arca com o que passar disso. Com salário de R$ 2.400 e passagens de R$ 264 no mês, o desconto máximo é R$ 144 e a empresa paga os R$ 120 restantes. Se as passagens custarem menos que 6% do salário, o desconto fica limitado ao valor efetivo do benefício.

Preciso provisionar a multa de 40% do FGTS todo mês?

Contabilmente sim, quando a dispensa sem justa causa é provável. A multa incide sobre todo o saldo depositado na conta vinculada, então provisionar 40% do depósito do mês equivale a 3,20% do salário. A contribuição social adicional de 10% que existia sobre essa multa foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não se aplica a dispensas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Contratar como MEI prestador sai mais barato que registrar em CLT?

Na planilha parece mais barato, mas o risco é alto. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e a empresa paga tudo o que deixou de recolher, com juros e multa, além do FGTS de todo o período. A diferença de 32% a 65% que a calculadora mostra é o preço de um vínculo regular, não uma economia disponível.

Fontes oficiais

As alíquotas e regras usadas nesta calculadora vêm da legislação abaixo.

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