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Calculadora de custo de funcionário
Informe o salário, o regime tributário da empresa e os benefícios. A calculadora soma encargos sobre a folha, provisões de 13º, férias e multa do FGTS, e mostra o custo mensal real e o fator multiplicador sobre o salário.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Custo mensal total
R$ 4.022,80
- Salário bruto
- R$ 2.400,00
- Encargos sobre a folhaSomente FGTS — a parte previdenciária está no DAS
- R$ 192,00
- Provisões13º, férias com 1/3, FGTS sobre essas verbas e multa de 40%
- R$ 580,80
- BenefíciosNão integram o salário, então não geram encargo
- R$ 850,00
Encargos e provisões somam 32,20% do salário neste regime. Os benefícios entram por fora, pelo valor cheio que a empresa paga.
Fator multiplicador sobre o salário
1,68x
- Custo anual
- R$ 48.273,60
- FGTS do mês (8%)
- R$ 192,00
- Provisão de 13º (8,33%)
- R$ 200,00
- Provisão de férias + 1/3 (11,11%)
- R$ 266,67
- FGTS sobre 13º e férias
- R$ 37,33
- Provisão da multa de 40% do FGTS
- R$ 76,80
- Vale-transporte pago pela empresaDescontado do empregado: R$ 144,00
- R$ 120,00
O fator multiplicador é o custo mensal dividido pelo salário. Use ele para precificar hora de serviço e para comparar contratação CLT com prestador de serviço.
A provisão da multa de 40% do FGTS só vira desembolso em dispensa sem justa causa. Empresas com baixa rotatividade costumam provisionar essa parcela em conta separada; empresas que giram equipe todo ano tratam ela como custo fixo.
Esta calculadora estima o custo de contratação e não substitui o cálculo da folha feito pela contabilidade. Ela adota grau de risco com FAP 1,00, contribuições a terceiros de 5,8% do FPAS 515 e considera férias gozadas, não indenizadas. Convenção coletiva, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, desoneração da folha e regras próprias do Anexo IV do Simples Nacional alteram o resultado. Confira as alíquotas aplicáveis ao seu CNAE antes de fechar preço ou orçamento de mão de obra.
Composição dos encargos por regime tributário
Percentuais aplicados sobre o salário bruto. A coluna do Simples Nacional vale para os Anexos I, II, III e V, em que a contribuição previdenciária patronal já está dentro da alíquota do DAS.
| Item | Base legal | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| FGTS | Lei 8.036/1990, art. 15 | 8,00% | 8,00% |
| INSS patronal (CPP) | Lei 8.212/1991, art. 22, I | no DAS | 20,00% |
| RAT — grau 2, FAP 1,00 | Lei 8.212/1991, art. 22, II | no DAS | 2,00% |
| Terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação) | Lei 11.457/2007, art. 3º | não recolhe | 5,80% |
| Provisão de 13º salário | Lei 4.090/1962, art. 1º | 8,33% | 8,33% |
| Provisão de férias mais 1/3 | CLT, art. 129 e 130 | 11,11% | 11,11% |
| FGTS sobre 13º e férias | Lei 8.036/1990, art. 15 | 1,56% | 1,56% |
| Encargos sobre 13º e férias | Lei 8.212/1991, art. 28 | não incide | 5,40% |
| Provisão da multa de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 18 | 3,20% | 3,20% |
| Total sobre o salário | — | 32,20% | 65,40% |
Custo mensal por faixa de salário
Aplicação direta dos fatores 1,322 e 1,654 sobre salários fechados, sem benefícios. Serve para conferir se o resultado da calculadora faz sentido.
| Salário bruto | Custo no Simples | Custo no Lucro Presumido | Diferença por ano |
|---|---|---|---|
| R$ 1.600,00 | R$ 2.115,20 | R$ 2.646,40 | R$ 6.374,40 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.644,00 | R$ 3.308,00 | R$ 7.968,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.305,00 | R$ 4.135,00 | R$ 9.960,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.966,00 | R$ 4.962,00 | R$ 11.952,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.288,00 | R$ 6.616,00 | R$ 15.936,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.610,00 | R$ 8.270,00 | R$ 19.920,00 |
Exemplo resolvido
Um caso completo, com benefícios, para ver como o fator multiplicador sobe quando o pacote não é só salário.
- Salário bruto
- R$ 2.400,00
- FGTS (8%)
- R$ 192,00
- Provisão de 13º (8,33%)
- R$ 199,92
- Provisão de férias mais 1/3 (11,11%)
- R$ 266,64
- FGTS sobre 13º e férias (1,56%)
- R$ 37,44
- Provisão da multa de 40% do FGTS (3,2%)
- R$ 76,80
- Subtotal de encargos e provisões
- R$ 772,80
- Vale-transporte após desconto de R$ 144,00
- R$ 120,00
- Vale-refeição
- R$ 550,00
- Plano de saúde
- R$ 180,00
- Custo mensal total
- R$ 4.022,80
- Fator multiplicador
- 1,68x
O barbeiro recebe R$ 2.400,00 em carteira e custa R$ 4.022,80 por mês, ou R$ 48.273,60 no ano. Os encargos e provisões respondem por R$ 772,80 e os benefícios por R$ 850,00 — mais que os encargos. É por isso que revisar o pacote de benefícios costuma mexer mais no custo do que discutir alíquota, principalmente em empresa do Simples.
Como calcular o custo de um funcionário passo a passo
O erro mais comum é somar salário mais 8% de FGTS e parar por aí. As provisões são o bloco que não aparece na guia do mês e chega inteiro em dezembro e nas férias.
- 1
Comece pelo salário registrado, não pelo combinado
A base de tudo é o valor que vai na carteira. Se o funcionário recebe comissão ou faz hora extra com habitualidade, some a média dos últimos doze meses — essas parcelas integram a remuneração e puxam encargo e provisão junto.
- 2
Identifique o regime tributário da empresa
É o que mais muda o resultado. No Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS, e a empresa recolhe só o FGTS sobre a folha. No Lucro Presumido e no Lucro Real ela recolhe 20% de INSS patronal, RAT e 5,8% de terceiros por fora.
- 3
Some os encargos do mês
FGTS de 8% sempre. Fora do Simples, acrescente INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o CNAE e as contribuições a terceiros de 5,8%. É o bloco que aparece no DARF e na guia do FGTS do mesmo mês.
- 4
Provisione o que ainda vai vencer
13º custa 8,33% ao mês, férias com o terço constitucional custam 11,11%, e o FGTS incide sobre as duas verbas, somando mais 1,56%. A multa de 40% do FGTS entra como 3,2% do salário. Quem esquece o FGTS sobre 13º e férias subestima o custo em quase dois pontos percentuais.
- 5
Acrescente os benefícios pelo valor cheio
Vale-transporte, vale-refeição do PAT, plano de saúde coletivo e auxílio-creche não integram o salário, então não geram encargo nem provisão. Entram na conta pelo desembolso puro. No vale-transporte, desconte antes os até 6% do salário que a lei permite cobrar do empregado.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem na hora de decidir uma contratação.
Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?
Sem contar benefícios, uma empresa do Simples Nacional gasta 1,32 vez o salário: são 32,20% de encargos e provisões sobre a folha. No Lucro Presumido o fator sobe para 1,65 vez, porque entram 20% de INSS patronal, 2% de RAT e 5,8% de terceiros. Um salário de R$ 2.500 custa R$ 3.305 no Simples e R$ 4.135 no Lucro Presumido, antes de vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde.
Qual a porcentagem de encargos sobre o salário no Simples Nacional?
Nos Anexos I, II, III e V a empresa recolhe apenas 8% de FGTS sobre a folha, porque a contribuição previdenciária patronal está embutida na alíquota do DAS. Somando as provisões de 13º (8,33%), férias com um terço (11,11%), FGTS sobre essas verbas (1,56%) e multa de 40% do FGTS (3,20%), o total chega a 32,20% do salário. O Anexo IV é a exceção: nele a CPP de 20% é recolhida por fora, como no Lucro Presumido.
Vale-transporte e vale-refeição entram na base de encargos?
Não. A reforma trabalhista de 2017 deixou expresso no artigo 457, parágrafo 2º, da CLT que auxílio-alimentação, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração e não sofrem incidência de INSS nem de FGTS. O vale-transporte já tinha essa natureza pela Lei 7.418/1985. Na prática, R$ 550 de vale-refeição custam exatamente R$ 550 para a empresa, enquanto R$ 550 pagos como salário custariam cerca de R$ 727 no Simples.
Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte?
A empresa pode descontar do salário do empregado até 6% do valor do salário básico para custear o vale-transporte, e arca com o que passar disso. Com salário de R$ 2.400 e passagens de R$ 264 no mês, o desconto máximo é R$ 144 e a empresa paga os R$ 120 restantes. Se as passagens custarem menos que 6% do salário, o desconto fica limitado ao valor efetivo do benefício.
Preciso provisionar a multa de 40% do FGTS todo mês?
Contabilmente sim, quando a dispensa sem justa causa é provável. A multa incide sobre todo o saldo depositado na conta vinculada, então provisionar 40% do depósito do mês equivale a 3,20% do salário. A contribuição social adicional de 10% que existia sobre essa multa foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não se aplica a dispensas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Contratar como MEI prestador sai mais barato que registrar em CLT?
Na planilha parece mais barato, mas o risco é alto. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e a empresa paga tudo o que deixou de recolher, com juros e multa, além do FGTS de todo o período. A diferença de 32% a 65% que a calculadora mostra é o preço de um vínculo regular, não uma economia disponível.
Fontes oficiais
As alíquotas e regras usadas nesta calculadora vêm da legislação abaixo.
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República — Planalto
- Lei 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, contribuições patronais — Presidência da República — Planalto
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Presidência da República — Planalto
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional — Presidência da República — Planalto
- Contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento — Receita Federal do Brasil
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