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Calculadora de comissão de vendas

Calcule a comissão por percentual fixo, por faixa de meta escalonada ou por salário fixo mais variável. Além do valor que o vendedor recebe, a calculadora mostra o custo total para a empresa, com descanso semanal remunerado, provisões de 13º e férias e encargos patronais.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

Faixas de comissão

Informe o valor a partir do qual cada percentual passa a valer. A primeira faixa deve começar em zero.

Vendas a partir de (R$)Comissão (%)

Comissão devida no período

R$ 4.870,00

Comissão efetiva sobre as vendasSobre R$ 148.000,00 vendidos
3,29%
DSR sobre a comissãoComissão ÷ 27 dias úteis × 4 de repouso
R$ 721,48
Remuneração bruta do vendedor
R$ 5.591,48

A comissão integra a remuneração para todos os efeitos legais (CLT, art. 457, § 1º). Ela entra na base de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Comissão faixa a faixa

De R$ 0,00 a R$ 30.000,001,50% sobre o trecho
R$ 450,00
De R$ 30.000,00 a R$ 50.000,002,50% sobre o trecho
R$ 500,00
Acima de R$ 50.000,004,00% sobre o trecho
R$ 3.920,00

Custo total para a empresa

R$ 9.069,69

Remuneração do vendedor
R$ 5.591,48
Provisão de 13º salário1/12 da remuneração
R$ 465,96
Provisão de férias com 1/31/12 acrescido do terço constitucional
R$ 621,28
INSS — cota patronal20% sobre a folha
R$ 1.335,74
RAT2% conforme o grau de risco
R$ 133,57
Terceiros5,8% do Sistema S, salário-educação e INCRA
R$ 387,37
FGTS8% sobre a remuneração e as provisões
R$ 534,30
Encargos sobre a remuneraçãoR$ 3.478,21 além do que o vendedor recebe
62,21%
Custo da equipe sobre o faturamento
6,13%

As provisões de 13º e férias são reservas mensais: a empresa não desembolsa hoje, mas o direito já foi gerado. Ignorá-las é o que faz dezembro e o período de férias parecerem uma surpresa no caixa.

O cálculo usa alíquotas patronais cheias e não considera INSS e imposto de renda retidos do empregado, que saem da remuneração dele e não aumentam o custo da empresa. Adicional de horas extras, vale-transporte e benefícios de convenção coletiva entram por fora.

Esta calculadora é ferramenta de apoio à gestão e não substitui a folha de pagamento nem a orientação de contador ou advogado trabalhista. As alíquotas patronais usadas são as gerais; convenção coletiva, adicional de horas extras, benefícios obrigatórios da categoria e enquadramento no anexo IV do Simples Nacional alteram o resultado. Confira sempre contra a legislação vigente e a convenção coletiva aplicável antes de fechar uma política de comissionamento.

O que a comissão arrasta junto quando integra o salário

Comissão paga a empregado CLT não é despesa isolada. Pelo artigo 457, § 1º, da CLT ela integra a remuneração, e a partir daí puxa cada uma das parcelas abaixo.

A coluna do Simples Nacional vale para os anexos I, II, III e V, dispensados da contribuição patronal pelo artigo 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006. Empresas do anexo IV recolhem a cota patronal normalmente. As provisões de 13º e férias correspondem a 1/12 da remuneração, com o terço constitucional acrescido no caso das férias.
Encargo sobre a comissãoAlíquotaEmpresa no SimplesBase legal
INSS — cota patronal20%DispensadaLei 8.212/1991, art. 22, I
RAT — risco ambiental do trabalho1% a 3%DispensadoLei 8.212/1991, art. 22, II
Terceiros — Sistema S, salário-educação e INCRAaté 5,8%DispensadosArrecadação pela Lei 11.457/2007
FGTS8%DevidoLei 8.036/1990, art. 15
Provisão de 13º salário8,33%DevidaLei 4.090/1962
Provisão de férias com 1/311,11%DevidaCLT, art. 129 e CF, art. 7º, XVII
DSR sobre a comissãovaria com o mêsDevidoLei 605/1949 e Súmula 27 do TST

Faixas de comissão praticadas por setor

Nenhuma lei brasileira fixa percentual de comissão — o valor vem do contrato ou da convenção coletiva. A tabela abaixo reúne as faixas que o mercado pratica, para servir de teste de sanidade na hora de desenhar a política.

Percentuais de prática comercial, não de norma. Repare que a base muda de setor para setor: em veículos e imóveis a comissão incide sobre a margem ou sobre a intermediação, não sobre o preço do bem — comparar percentuais de setores diferentes sem olhar a base leva a conclusão errada.
SetorBase de cálculo usualFaixa praticadaObservação
Vestuário e calçadosVenda bruta1% a 3%Costuma vir com prêmio por meta da loja
Supermercado e varejo alimentarVenda bruta0,5% a 1,5%Margem estreita não sustenta percentual alto
Móveis e eletrodomésticosVenda bruta2% a 4%Percentual menor no item financiado
Materiais de construçãoVenda bruta1% a 3%Escalonado por faixa é o formato mais comum
Veículos novos e seminovosMargem do negócio15% a 30%Sobre a margem, nunca sobre o preço do carro
Imóveis — corretorComissão da intermediação20% a 50%A intermediação em si costuma ser de 5% a 6%
SegurosPrêmio da apólice10% a 20%Renovação paga menos que a venda nova
Software e serviços recorrentesPrimeiro ano do contrato5% a 12%Às vezes dividido entre assinatura e implantação
Representação comercialFaturamento do pedido3% a 5%Autônomo regido pela Lei 4.886/1965
Salão de beleza e barbeariaServiço executado30% a 50%Percentual alto porque a mão de obra é o serviço

Exemplo resolvido: comissão escalonada e custo real

Um mês inteiro fechado, do primeiro real vendido até o desembolso da empresa.

Silvana Prado é vendedora CLT numa distribuidora de materiais de construção em Londrina (PR). Em julho de 2026 ela faturou R$ 148.000. A política da casa paga 1,5% até R$ 30.000, 2,5% de R$ 30.000 a R$ 50.000 e 4% sobre o que passar disso, cada faixa aplicada ao seu próprio trecho. A distribuidora é tributada pelo Lucro Presumido, com RAT de 2%. Julho de 2026 teve 27 dias úteis e 4 domingos, sem feriado nacional.
Vendas do mês
R$ 148.000,00
Primeira faixa — R$ 30.000,00 a 1,5%
R$ 450,00
Segunda faixa — R$ 20.000,00 a 2,5%
R$ 500,00
Terceira faixa — R$ 98.000,00 a 4%
R$ 3.920,00
Comissão devida
R$ 4.870,00
DSR — R$ 4.870,00 ÷ 27 × 4
R$ 721,48
Remuneração bruta de Silvana
R$ 5.591,48
Provisão de 13º salário
R$ 465,96
Provisão de férias com 1/3
R$ 621,28
INSS — cota patronal de 20%
R$ 1.335,74
RAT de 2%
R$ 133,57
Terceiros de 5,8%
R$ 387,37
FGTS de 8%
R$ 534,30
Custo total para a distribuidora
R$ 9.069,70

A comissão efetiva de Silvana foi de 3,29% sobre o que ela vendeu, mas o custo da distribuidora com ela chegou a 6,13% do faturamento: R$ 9.069,70 para R$ 4.870,00 de comissão, com encargos de 62,2% sobre a remuneração. Se a mesma empresa fosse optante pelo Simples Nacional, sem cota patronal, RAT e terceiros, o custo do mês cairia para R$ 7.213,02 — R$ 1.856,68 a menos, ou R$ 22.280 no ano com uma única vendedora.

Como montar a política de comissão passo a passo

O erro mais comum não é errar a conta: é não deixar escrito qual é a base de cálculo e como a faixa é aplicada. É daí que sai quase toda discussão de comissão que vira processo.

  1. 1

    Defina a base de cálculo antes de discutir o percentual

    Venda bruta, venda líquida de devoluções, valor recebido ou margem do negócio dão resultados muito diferentes para o mesmo percentual. Deixe a base escrita no contrato, junto com o que acontece quando o cliente cancela ou devolve.

  2. 2

    Escolha o modelo e, se for escalonado, diga como a faixa é aplicada

    Pagar 4% só sobre o que passou de R$ 50.000 é uma coisa; pagar 4% sobre todo o faturamento porque a faixa foi atingida é outra, e a diferença passa fácil de 40%. Essa frase precisa estar no documento da política.

  3. 3

    Calcule a comissão do período e some o DSR

    Para empregado CLT, a comissão do mês ainda gera descanso semanal remunerado: divida o valor pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Esse valor não é bônus, é parcela devida por lei.

  4. 4

    Provisione 13º, férias e FGTS no mesmo mês da venda

    A comissão integra o salário, então puxa 1/12 de 13º, 1/12 de férias com o terço constitucional e 8% de FGTS. Provisionar no mês da venda evita que dezembro e o período de férias apareçam como surpresa no caixa.

  5. 5

    Compare o custo total com a margem de contribuição, não com o faturamento

    Comissão de 4% sobre a receita em um produto com 22% de margem consome 4 dos 22 pontos. Se o custo com encargos chegar a 6% do faturamento, sobrou pouco mais de dois terços da margem para cobrir aluguel, sistema e lucro.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre cálculo, pagamento e encargos da comissão de vendas.

Como calcular a comissão de vendas?

Multiplique a base de cálculo pelo percentual acordado. No modelo escalonado a conta é feita faixa a faixa: R$ 148.000 vendidos, com 1,5% até R$ 30.000, 2,5% de R$ 30.000 a R$ 50.000 e 4% acima disso, resultam em R$ 450 mais R$ 500 mais R$ 3.920, ou R$ 4.870 de comissão — 3,29% efetivos sobre o faturamento. Definir a base antes do percentual é o que evita discussão depois: venda bruta, venda líquida de devoluções e margem do negócio dão números bem diferentes.

A comissão entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?

Entra. O artigo 457, § 1º, da CLT diz que as comissões pagas pelo empregador integram o salário. Para as férias, o artigo 142, § 3º, manda apurar a média das comissões dos 12 meses anteriores à concessão. No 13º vale a média dos meses trabalhados no ano. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração inteira, comissão inclusa, e o mesmo raciocínio vale para aviso prévio e verbas rescisórias. Por isso o custo real da comissão nunca é só o percentual combinado.

O que é DSR sobre comissão e como calcular?

É o descanso semanal remunerado devido sobre a parte variável da remuneração, previsto na Lei 605/1949 e confirmado pela Súmula 27 do TST. Divida a comissão do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Em julho de 2026, com 27 dias úteis e 4 domingos, uma comissão de R$ 4.870 gera R$ 721,48 de DSR. O erro mais comum é tratar sábado como dia de repouso nessa conta: nela o sábado é dia útil, e contá-lo do outro jeito mais que dobra o valor devido.

Qual o percentual de comissão de vendas ideal?

Não existe percentual ideal fora do contexto da margem, e nenhuma lei brasileira fixa um valor. No varejo de vestuário a prática fica entre 1% e 3% da venda; em seguros, entre 10% e 20% do prêmio; em salão e barbearia, entre 30% e 50% do serviço. O teste que importa é outro: se a margem de contribuição do produto é 22% e você paga 4% sobre a receita, a comissão consome 4 dos 22 pontos, ou 18% de tudo que aquela venda deixa antes das despesas fixas.

A empresa pode reduzir ou cortar a comissão do vendedor?

Não de forma unilateral. O artigo 468 da CLT considera nula a alteração do contrato que prejudique o empregado, ainda que ele concorde por escrito, e a irredutibilidade salarial está no artigo 7º, VI, da Constituição. Mudar a política para negócios futuros é possível, com aviso e acordo. Reduzir percentual já praticado ou deixar de pagar comissão de negócio fechado, não. A Lei 3.207/1957 admite o estorno da comissão apenas quando se verifica a insolvência do comprador.

Quanto custa para a empresa pagar R$ 1.000 de comissão?

Depende do vínculo e do regime tributário. Para um empregado CLT em empresa do Lucro Presumido com RAT de 2%, R$ 1.000 de comissão viram cerca de R$ 148 de DSR, R$ 96 de provisão de 13º, R$ 128 de férias com o terço e R$ 491 de INSS, RAT, terceiros e FGTS — R$ 1.862 no total. Na mesma situação, em empresa optante pelo Simples Nacional dispensada da cota patronal, o custo cai para cerca de R$ 1.481.

Fontes oficiais

As regras aplicadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.

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