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Calculadora de comissão de vendas
Calcule a comissão por percentual fixo, por faixa de meta escalonada ou por salário fixo mais variável. Além do valor que o vendedor recebe, a calculadora mostra o custo total para a empresa, com descanso semanal remunerado, provisões de 13º e férias e encargos patronais.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
Faixas de comissão
Informe o valor a partir do qual cada percentual passa a valer. A primeira faixa deve começar em zero.
Comissão devida no período
R$ 4.870,00
- Comissão efetiva sobre as vendasSobre R$ 148.000,00 vendidos
- 3,29%
- DSR sobre a comissãoComissão ÷ 27 dias úteis × 4 de repouso
- R$ 721,48
- Remuneração bruta do vendedor
- R$ 5.591,48
A comissão integra a remuneração para todos os efeitos legais (CLT, art. 457, § 1º). Ela entra na base de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Comissão faixa a faixa
- De R$ 0,00 a R$ 30.000,001,50% sobre o trecho
- R$ 450,00
- De R$ 30.000,00 a R$ 50.000,002,50% sobre o trecho
- R$ 500,00
- Acima de R$ 50.000,004,00% sobre o trecho
- R$ 3.920,00
Custo total para a empresa
R$ 9.069,69
- Remuneração do vendedor
- R$ 5.591,48
- Provisão de 13º salário1/12 da remuneração
- R$ 465,96
- Provisão de férias com 1/31/12 acrescido do terço constitucional
- R$ 621,28
- INSS — cota patronal20% sobre a folha
- R$ 1.335,74
- RAT2% conforme o grau de risco
- R$ 133,57
- Terceiros5,8% do Sistema S, salário-educação e INCRA
- R$ 387,37
- FGTS8% sobre a remuneração e as provisões
- R$ 534,30
- Encargos sobre a remuneraçãoR$ 3.478,21 além do que o vendedor recebe
- 62,21%
- Custo da equipe sobre o faturamento
- 6,13%
As provisões de 13º e férias são reservas mensais: a empresa não desembolsa hoje, mas o direito já foi gerado. Ignorá-las é o que faz dezembro e o período de férias parecerem uma surpresa no caixa.
O cálculo usa alíquotas patronais cheias e não considera INSS e imposto de renda retidos do empregado, que saem da remuneração dele e não aumentam o custo da empresa. Adicional de horas extras, vale-transporte e benefícios de convenção coletiva entram por fora.
Esta calculadora é ferramenta de apoio à gestão e não substitui a folha de pagamento nem a orientação de contador ou advogado trabalhista. As alíquotas patronais usadas são as gerais; convenção coletiva, adicional de horas extras, benefícios obrigatórios da categoria e enquadramento no anexo IV do Simples Nacional alteram o resultado. Confira sempre contra a legislação vigente e a convenção coletiva aplicável antes de fechar uma política de comissionamento.
O que a comissão arrasta junto quando integra o salário
Comissão paga a empregado CLT não é despesa isolada. Pelo artigo 457, § 1º, da CLT ela integra a remuneração, e a partir daí puxa cada uma das parcelas abaixo.
| Encargo sobre a comissão | Alíquota | Empresa no Simples | Base legal |
|---|---|---|---|
| INSS — cota patronal | 20% | Dispensada | Lei 8.212/1991, art. 22, I |
| RAT — risco ambiental do trabalho | 1% a 3% | Dispensado | Lei 8.212/1991, art. 22, II |
| Terceiros — Sistema S, salário-educação e INCRA | até 5,8% | Dispensados | Arrecadação pela Lei 11.457/2007 |
| FGTS | 8% | Devido | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Provisão de 13º salário | 8,33% | Devida | Lei 4.090/1962 |
| Provisão de férias com 1/3 | 11,11% | Devida | CLT, art. 129 e CF, art. 7º, XVII |
| DSR sobre a comissão | varia com o mês | Devido | Lei 605/1949 e Súmula 27 do TST |
Faixas de comissão praticadas por setor
Nenhuma lei brasileira fixa percentual de comissão — o valor vem do contrato ou da convenção coletiva. A tabela abaixo reúne as faixas que o mercado pratica, para servir de teste de sanidade na hora de desenhar a política.
| Setor | Base de cálculo usual | Faixa praticada | Observação |
|---|---|---|---|
| Vestuário e calçados | Venda bruta | 1% a 3% | Costuma vir com prêmio por meta da loja |
| Supermercado e varejo alimentar | Venda bruta | 0,5% a 1,5% | Margem estreita não sustenta percentual alto |
| Móveis e eletrodomésticos | Venda bruta | 2% a 4% | Percentual menor no item financiado |
| Materiais de construção | Venda bruta | 1% a 3% | Escalonado por faixa é o formato mais comum |
| Veículos novos e seminovos | Margem do negócio | 15% a 30% | Sobre a margem, nunca sobre o preço do carro |
| Imóveis — corretor | Comissão da intermediação | 20% a 50% | A intermediação em si costuma ser de 5% a 6% |
| Seguros | Prêmio da apólice | 10% a 20% | Renovação paga menos que a venda nova |
| Software e serviços recorrentes | Primeiro ano do contrato | 5% a 12% | Às vezes dividido entre assinatura e implantação |
| Representação comercial | Faturamento do pedido | 3% a 5% | Autônomo regido pela Lei 4.886/1965 |
| Salão de beleza e barbearia | Serviço executado | 30% a 50% | Percentual alto porque a mão de obra é o serviço |
Exemplo resolvido: comissão escalonada e custo real
Um mês inteiro fechado, do primeiro real vendido até o desembolso da empresa.
- Vendas do mês
- R$ 148.000,00
- Primeira faixa — R$ 30.000,00 a 1,5%
- R$ 450,00
- Segunda faixa — R$ 20.000,00 a 2,5%
- R$ 500,00
- Terceira faixa — R$ 98.000,00 a 4%
- R$ 3.920,00
- Comissão devida
- R$ 4.870,00
- DSR — R$ 4.870,00 ÷ 27 × 4
- R$ 721,48
- Remuneração bruta de Silvana
- R$ 5.591,48
- Provisão de 13º salário
- R$ 465,96
- Provisão de férias com 1/3
- R$ 621,28
- INSS — cota patronal de 20%
- R$ 1.335,74
- RAT de 2%
- R$ 133,57
- Terceiros de 5,8%
- R$ 387,37
- FGTS de 8%
- R$ 534,30
- Custo total para a distribuidora
- R$ 9.069,70
A comissão efetiva de Silvana foi de 3,29% sobre o que ela vendeu, mas o custo da distribuidora com ela chegou a 6,13% do faturamento: R$ 9.069,70 para R$ 4.870,00 de comissão, com encargos de 62,2% sobre a remuneração. Se a mesma empresa fosse optante pelo Simples Nacional, sem cota patronal, RAT e terceiros, o custo do mês cairia para R$ 7.213,02 — R$ 1.856,68 a menos, ou R$ 22.280 no ano com uma única vendedora.
Como montar a política de comissão passo a passo
O erro mais comum não é errar a conta: é não deixar escrito qual é a base de cálculo e como a faixa é aplicada. É daí que sai quase toda discussão de comissão que vira processo.
- 1
Defina a base de cálculo antes de discutir o percentual
Venda bruta, venda líquida de devoluções, valor recebido ou margem do negócio dão resultados muito diferentes para o mesmo percentual. Deixe a base escrita no contrato, junto com o que acontece quando o cliente cancela ou devolve.
- 2
Escolha o modelo e, se for escalonado, diga como a faixa é aplicada
Pagar 4% só sobre o que passou de R$ 50.000 é uma coisa; pagar 4% sobre todo o faturamento porque a faixa foi atingida é outra, e a diferença passa fácil de 40%. Essa frase precisa estar no documento da política.
- 3
Calcule a comissão do período e some o DSR
Para empregado CLT, a comissão do mês ainda gera descanso semanal remunerado: divida o valor pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Esse valor não é bônus, é parcela devida por lei.
- 4
Provisione 13º, férias e FGTS no mesmo mês da venda
A comissão integra o salário, então puxa 1/12 de 13º, 1/12 de férias com o terço constitucional e 8% de FGTS. Provisionar no mês da venda evita que dezembro e o período de férias apareçam como surpresa no caixa.
- 5
Compare o custo total com a margem de contribuição, não com o faturamento
Comissão de 4% sobre a receita em um produto com 22% de margem consome 4 dos 22 pontos. Se o custo com encargos chegar a 6% do faturamento, sobrou pouco mais de dois terços da margem para cobrir aluguel, sistema e lucro.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre cálculo, pagamento e encargos da comissão de vendas.
Como calcular a comissão de vendas?
Multiplique a base de cálculo pelo percentual acordado. No modelo escalonado a conta é feita faixa a faixa: R$ 148.000 vendidos, com 1,5% até R$ 30.000, 2,5% de R$ 30.000 a R$ 50.000 e 4% acima disso, resultam em R$ 450 mais R$ 500 mais R$ 3.920, ou R$ 4.870 de comissão — 3,29% efetivos sobre o faturamento. Definir a base antes do percentual é o que evita discussão depois: venda bruta, venda líquida de devoluções e margem do negócio dão números bem diferentes.
A comissão entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Entra. O artigo 457, § 1º, da CLT diz que as comissões pagas pelo empregador integram o salário. Para as férias, o artigo 142, § 3º, manda apurar a média das comissões dos 12 meses anteriores à concessão. No 13º vale a média dos meses trabalhados no ano. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração inteira, comissão inclusa, e o mesmo raciocínio vale para aviso prévio e verbas rescisórias. Por isso o custo real da comissão nunca é só o percentual combinado.
O que é DSR sobre comissão e como calcular?
É o descanso semanal remunerado devido sobre a parte variável da remuneração, previsto na Lei 605/1949 e confirmado pela Súmula 27 do TST. Divida a comissão do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Em julho de 2026, com 27 dias úteis e 4 domingos, uma comissão de R$ 4.870 gera R$ 721,48 de DSR. O erro mais comum é tratar sábado como dia de repouso nessa conta: nela o sábado é dia útil, e contá-lo do outro jeito mais que dobra o valor devido.
Qual o percentual de comissão de vendas ideal?
Não existe percentual ideal fora do contexto da margem, e nenhuma lei brasileira fixa um valor. No varejo de vestuário a prática fica entre 1% e 3% da venda; em seguros, entre 10% e 20% do prêmio; em salão e barbearia, entre 30% e 50% do serviço. O teste que importa é outro: se a margem de contribuição do produto é 22% e você paga 4% sobre a receita, a comissão consome 4 dos 22 pontos, ou 18% de tudo que aquela venda deixa antes das despesas fixas.
A empresa pode reduzir ou cortar a comissão do vendedor?
Não de forma unilateral. O artigo 468 da CLT considera nula a alteração do contrato que prejudique o empregado, ainda que ele concorde por escrito, e a irredutibilidade salarial está no artigo 7º, VI, da Constituição. Mudar a política para negócios futuros é possível, com aviso e acordo. Reduzir percentual já praticado ou deixar de pagar comissão de negócio fechado, não. A Lei 3.207/1957 admite o estorno da comissão apenas quando se verifica a insolvência do comprador.
Quanto custa para a empresa pagar R$ 1.000 de comissão?
Depende do vínculo e do regime tributário. Para um empregado CLT em empresa do Lucro Presumido com RAT de 2%, R$ 1.000 de comissão viram cerca de R$ 148 de DSR, R$ 96 de provisão de 13º, R$ 128 de férias com o terço e R$ 491 de INSS, RAT, terceiros e FGTS — R$ 1.862 no total. Na mesma situação, em empresa optante pelo Simples Nacional dispensada da cota patronal, o custo cai para cerca de R$ 1.481.
Fontes oficiais
As regras aplicadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, art. 457 (a comissão integra a remuneração) — Presidência da República — Planalto
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado, art. 7º — Presidência da República — Planalto
- Lei 3.207/1957 — empregados vendedores, viajantes e pracistas — Presidência da República — Planalto
- Lei 8.212/1991 — custeio da Previdência Social, art. 22 (cota patronal e RAT) — Presidência da República — Planalto
- Súmula 27 e jurisprudência sobre comissionistas — Tribunal Superior do Trabalho
- Simples Nacional — dispensa das contribuições patronais (LC 123/2006, art. 13, § 3º) — Receita Federal do Brasil
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