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Calculadora do Simples Nacional

Informe o anexo, a receita bruta dos últimos 12 meses e o faturamento do mês. A calculadora aplica a parcela a deduzir da faixa, devolve a alíquota efetiva e o valor do DAS, e calcula o Fator R quando a atividade está nos anexos III ou V.

Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro

DAS do mês

R$ 5.808,00

Alíquota efetivaÉ esta alíquota que incide sobre o faturamento do mês.
10,56%
Alíquota nominal da faixa3ª faixa — de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,50%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00
Anexo aplicado
Anexo III
Fator RIgual ou acima de 28%: tributa pelo Anexo III.
30,00%
RBT12 usado no cálculo
R$ 600.000,00

O DAS é a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS em guia única, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.

Faixas do Anexo III — Serviços. A linha destacada é a do RBT12 informado.
Faixa de RBT12NominalA deduzir
1ª faixa — até R$ 180.000,006,00%
2ª faixa — até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixa — até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixa — até R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ª faixa — até R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ª faixa — até R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a apuração no PGDAS-D nem a orientação do seu contador. O valor real do DAS depende do enquadramento correto do CNAE, da segregação de receitas quando a empresa exerce mais de uma atividade, de retenções de ISS na fonte, de sublimites estaduais e de eventuais benefícios municipais. Confirme o resultado com o profissional responsável pela contabilidade antes de recolher ou de tomar qualquer decisão tributária.

Tabela do Simples Nacional — alíquotas nominais por anexo

Faixas e alíquotas nominais dos anexos I a V da Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

Anexo I é comércio e Anexo II é indústria. Anexo III, IV e V são serviços. A alíquota nominal nunca é a que você paga: ela só serve como entrada da fórmula da alíquota efetiva.
Receita bruta em 12 meses (RBT12)Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

Parcela a deduzir de cada faixa

Este é o número que a maioria das tabelas publicadas na internet omite — e sem ele o imposto calculado sai muito acima do devido.

Valores em reais. Na primeira faixa não há parcela a deduzir, então alíquota nominal e efetiva coincidem. O DAS do Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal, que continua sendo recolhida em guia separada.
Receita bruta em 12 meses (RBT12)Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,005.940,005.940,009.360,008.100,004.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013.860,0013.860,0017.640,0012.420,009.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0022.500,0022.500,0035.640,0039.780,0017.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0087.300,0085.500,00125.640,00183.780,0062.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00378.000,00720.000,00648.000,00828.000,00540.000,00

Exemplo resolvido

Um caso real de serviço com Fator R, que é onde a diferença de anexo pesa mais no caixa.

Juliana é dona de uma barbearia em Londrina, no Paraná. Nos últimos 12 meses a empresa faturou R$ 600.000,00 e gastou R$ 180.000,00 com folha, somando salários dos três barbeiros contratados, pró-labore, 13º, férias, FGTS e INSS patronal. Em julho de 2026 a barbearia faturou R$ 55.000,00 e ela quer saber quanto vai sair de DAS em 20 de agosto.
RBT12 (receita dos 12 meses anteriores)
R$ 600.000,00
Folha dos últimos 12 meses
R$ 180.000,00
Fator R (180.000 ÷ 600.000)
30,00%
Anexo aplicado (Fator R igual ou acima de 28%)
Anexo III
Faixa do RBT12
3ª faixa
Alíquota nominal
13,50%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00
Alíquota efetiva
10,56%
Faturamento de julho
R$ 55.000,00
DAS a pagar
R$ 5.808,00

Se a folha de Juliana tivesse ficado em R$ 150.000,00, o Fator R cairia para 25% e a apuração iria para o Anexo V: alíquota nominal de 19,50%, parcela a deduzir de R$ 9.900,00 e alíquota efetiva de 17,85%. O DAS do mesmo mês passaria a R$ 9.817,50, uma diferença de R$ 4.009,50 sobre exatamente o mesmo faturamento. É por isso que acompanhar o Fator R mês a mês vale mais do que negociar qualquer desconto com fornecedor.

Como calcular o Simples Nacional passo a passo

O erro mais comum é multiplicar o faturamento do mês pela alíquota da tabela e parar por aí. Isso ignora a parcela a deduzir e infla o imposto em vários pontos percentuais.

  1. 1

    Some o RBT12, que é a receita dos 12 meses anteriores

    Some o faturamento dos doze meses que antecedem o mês que você vai apurar. O mês atual fica de fora. Empresa aberta há menos de um ano usa a receita do próprio mês multiplicada por 12 na primeira apuração.

  2. 2

    Descubra o anexo da atividade

    Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II. Serviços se dividem entre os anexos III, IV e V conforme o CNAE. É a atividade efetivamente exercida que manda, não o objeto social registrado no contrato.

  3. 3

    Calcule o Fator R quando o anexo for III ou V

    Divida a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, pelo RBT12 do mesmo período. Resultado igual ou maior que 28% leva a atividade para o Anexo III; abaixo de 28%, para o Anexo V.

  4. 4

    Ache a faixa e aplique a parcela a deduzir

    Localize o RBT12 na tabela do anexo e pegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa. A alíquota efetiva é o RBT12 multiplicado pela nominal, menos a parcela a deduzir, dividido de novo pelo RBT12.

  5. 5

    Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês

    O DAS do mês é o faturamento daquele mês vezes a alíquota efetiva. A declaração vai no PGDAS-D e a guia vence no dia 20 do mês seguinte, ou no dia útil anterior quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre alíquota efetiva, Fator R e vencimento do DAS.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado de novo pelo RBT12. Com RBT12 de R$ 600.000,00 no Anexo III, a nominal é 13,50% e a parcela a deduzir é R$ 17.640,00: a conta dá (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000, ou seja, 10,56%. É essa alíquota efetiva, e não a nominal da tabela, que incide sobre o faturamento do mês.

O que é o Fator R e quando ele muda o anexo?

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, as atividades sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. O cálculo é refeito todo mês, então a mesma empresa pode alternar de anexo entre uma competência e outra conforme a folha e o faturamento oscilam.

O que entra na folha de pagamento para o Fator R?

Entram salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias com o terço constitucional, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal dos últimos 12 meses. Ficam de fora vale-transporte, vale-alimentação, aluguel, distribuição de lucros e pagamentos a prestadores de serviço pessoa jurídica. Aumentar o pró-labore é a alavanca mais usada para cruzar os 28%, mas ela custa 11% de INSS sobre o valor pago ao sócio.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses. Existe ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00: acima dele o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao Estado e ao Município. O MEI tem limite próprio, de R$ 81.000,00 por ano na regra vigente, e quem ultrapassa precisa migrar para microempresa.

Quando vence o DAS e o que acontece se atrasar?

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração — o imposto de julho vence em 20 de agosto. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior. O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada. A declaração do PGDAS-D é obrigatória mesmo em mês sem faturamento.

Barbearia e salão de beleza ficam em qual anexo?

Cabeleireiros, barbearias, manicures e estética estão entre as atividades do Anexo III sujeitas ao Fator R. Com folha abaixo de 28% do faturamento, a apuração cai para o Anexo V, cuja alíquota nominal começa em 15,50% contra 6,00% do Anexo III. Salões que trabalham com profissionais parceiros contratados pela Lei 13.352/2016 tributam apenas a própria cota-parte, não o valor repassado ao parceiro.

Legislação e fontes

As faixas, alíquotas e regras usadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.

Outras ferramentas fiscais

Barboo

Sabe quanto sua barbearia faturou nos últimos 12 meses?

Sem esse número não dá para calcular o RBT12 nem conferir o Fator R. O Barboo registra cada atendimento e fecha o faturamento do mês sozinho.

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