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Calculadora do Simples Nacional
Informe o anexo, a receita bruta dos últimos 12 meses e o faturamento do mês. A calculadora aplica a parcela a deduzir da faixa, devolve a alíquota efetiva e o valor do DAS, e calcula o Fator R quando a atividade está nos anexos III ou V.
Atualizado em agosto de 2026Cálculo no seu navegador, sem cadastro
DAS do mês
R$ 5.808,00
- Alíquota efetivaÉ esta alíquota que incide sobre o faturamento do mês.
- 10,56%
- Alíquota nominal da faixa3ª faixa — de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
- Anexo aplicado
- Anexo III
- Fator RIgual ou acima de 28%: tributa pelo Anexo III.
- 30,00%
- RBT12 usado no cálculo
- R$ 600.000,00
O DAS é a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS em guia única, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
| Faixa de RBT12 | Nominal | A deduzir |
|---|---|---|
| 1ª faixa — até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª faixa — até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa — até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa — até R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa — até R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa — até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a apuração no PGDAS-D nem a orientação do seu contador. O valor real do DAS depende do enquadramento correto do CNAE, da segregação de receitas quando a empresa exerce mais de uma atividade, de retenções de ISS na fonte, de sublimites estaduais e de eventuais benefícios municipais. Confirme o resultado com o profissional responsável pela contabilidade antes de recolher ou de tomar qualquer decisão tributária.
Tabela do Simples Nacional — alíquotas nominais por anexo
Faixas e alíquotas nominais dos anexos I a V da Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018.
| Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
Parcela a deduzir de cada faixa
Este é o número que a maioria das tabelas publicadas na internet omite — e sem ele o imposto calculado sai muito acima do devido.
| Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | — | — | — | — | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 5.940,00 | 5.940,00 | 9.360,00 | 8.100,00 | 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13.860,00 | 13.860,00 | 17.640,00 | 12.420,00 | 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 22.500,00 | 22.500,00 | 35.640,00 | 39.780,00 | 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 87.300,00 | 85.500,00 | 125.640,00 | 183.780,00 | 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 378.000,00 | 720.000,00 | 648.000,00 | 828.000,00 | 540.000,00 |
Exemplo resolvido
Um caso real de serviço com Fator R, que é onde a diferença de anexo pesa mais no caixa.
- RBT12 (receita dos 12 meses anteriores)
- R$ 600.000,00
- Folha dos últimos 12 meses
- R$ 180.000,00
- Fator R (180.000 ÷ 600.000)
- 30,00%
- Anexo aplicado (Fator R igual ou acima de 28%)
- Anexo III
- Faixa do RBT12
- 3ª faixa
- Alíquota nominal
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
- Alíquota efetiva
- 10,56%
- Faturamento de julho
- R$ 55.000,00
- DAS a pagar
- R$ 5.808,00
Se a folha de Juliana tivesse ficado em R$ 150.000,00, o Fator R cairia para 25% e a apuração iria para o Anexo V: alíquota nominal de 19,50%, parcela a deduzir de R$ 9.900,00 e alíquota efetiva de 17,85%. O DAS do mesmo mês passaria a R$ 9.817,50, uma diferença de R$ 4.009,50 sobre exatamente o mesmo faturamento. É por isso que acompanhar o Fator R mês a mês vale mais do que negociar qualquer desconto com fornecedor.
Como calcular o Simples Nacional passo a passo
O erro mais comum é multiplicar o faturamento do mês pela alíquota da tabela e parar por aí. Isso ignora a parcela a deduzir e infla o imposto em vários pontos percentuais.
- 1
Some o RBT12, que é a receita dos 12 meses anteriores
Some o faturamento dos doze meses que antecedem o mês que você vai apurar. O mês atual fica de fora. Empresa aberta há menos de um ano usa a receita do próprio mês multiplicada por 12 na primeira apuração.
- 2
Descubra o anexo da atividade
Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II. Serviços se dividem entre os anexos III, IV e V conforme o CNAE. É a atividade efetivamente exercida que manda, não o objeto social registrado no contrato.
- 3
Calcule o Fator R quando o anexo for III ou V
Divida a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, pelo RBT12 do mesmo período. Resultado igual ou maior que 28% leva a atividade para o Anexo III; abaixo de 28%, para o Anexo V.
- 4
Ache a faixa e aplique a parcela a deduzir
Localize o RBT12 na tabela do anexo e pegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa. A alíquota efetiva é o RBT12 multiplicado pela nominal, menos a parcela a deduzir, dividido de novo pelo RBT12.
- 5
Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês
O DAS do mês é o faturamento daquele mês vezes a alíquota efetiva. A declaração vai no PGDAS-D e a guia vence no dia 20 do mês seguinte, ou no dia útil anterior quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre alíquota efetiva, Fator R e vencimento do DAS.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado de novo pelo RBT12. Com RBT12 de R$ 600.000,00 no Anexo III, a nominal é 13,50% e a parcela a deduzir é R$ 17.640,00: a conta dá (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000, ou seja, 10,56%. É essa alíquota efetiva, e não a nominal da tabela, que incide sobre o faturamento do mês.
O que é o Fator R e quando ele muda o anexo?
O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, as atividades sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. O cálculo é refeito todo mês, então a mesma empresa pode alternar de anexo entre uma competência e outra conforme a folha e o faturamento oscilam.
O que entra na folha de pagamento para o Fator R?
Entram salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias com o terço constitucional, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal dos últimos 12 meses. Ficam de fora vale-transporte, vale-alimentação, aluguel, distribuição de lucros e pagamentos a prestadores de serviço pessoa jurídica. Aumentar o pró-labore é a alavanca mais usada para cruzar os 28%, mas ela custa 11% de INSS sobre o valor pago ao sócio.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses. Existe ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00: acima dele o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao Estado e ao Município. O MEI tem limite próprio, de R$ 81.000,00 por ano na regra vigente, e quem ultrapassa precisa migrar para microempresa.
Quando vence o DAS e o que acontece se atrasar?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração — o imposto de julho vence em 20 de agosto. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior. O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada. A declaração do PGDAS-D é obrigatória mesmo em mês sem faturamento.
Barbearia e salão de beleza ficam em qual anexo?
Cabeleireiros, barbearias, manicures e estética estão entre as atividades do Anexo III sujeitas ao Fator R. Com folha abaixo de 28% do faturamento, a apuração cai para o Anexo V, cuja alíquota nominal começa em 15,50% contra 6,00% do Anexo III. Salões que trabalham com profissionais parceiros contratados pela Lei 13.352/2016 tributam apenas a própria cota-parte, não o valor repassado ao parceiro.
Legislação e fontes
As faixas, alíquotas e regras usadas nesta calculadora vêm das referências abaixo.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa — Presidência da República — Planalto
- Portal do Simples Nacional — tabelas, PGDAS-D e cálculo do DAS — Receita Federal do Brasil
- Orientação tributária sobre regimes de apuração — Receita Federal do Brasil
Outras ferramentas fiscais
Barboo
Sabe quanto sua barbearia faturou nos últimos 12 meses?
Sem esse número não dá para calcular o RBT12 nem conferir o Fator R. O Barboo registra cada atendimento e fecha o faturamento do mês sozinho.