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Calculadora de pró-labore
Informe a retirada mensal, o faturamento e a folha dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o INSS de 11%, o imposto de renda pela tabela progressiva, o líquido que sobra para o sócio e o Fator R que decide entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.
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Pró-labore líquido
R$ 5.012,12
- Pró-labore bruto
- R$ 6.000,00
- INSS (11%)Sobre R$ 6.000,00
- - R$ 660,00
- Base do imposto de rendaDeduções legais de R$ 849,59
- R$ 5.150,41
- IRRFTabela: R$ 507,63, menos redutor de R$ 179,75
- - R$ 327,88
- Total de descontos
- R$ 987,88 (16,5%)
O sócio não tem FGTS, 13º nem férias sobre o pró-labore. O que a contribuição de 11% garante é a contagem de tempo para aposentadoria e o acesso a auxílio-doença e salário-maternidade.
Fator R
33,0%
- Folha em 12 meses com o pró-laboreR$ 86.400,00 de folha mais R$ 72.000,00 de retirada
- R$ 158.400,00
- Receita bruta em 12 meses
- R$ 480.000,00
- Anexo aplicávelFator R igual ou acima de 28%
- Anexo III
- Alíquota efetiva no Anexo III
- 9,83%
- Alíquota efetiva no Anexo V
- 17,44%
- Diferença de DAS em 12 mesesQuanto o Anexo V custaria a mais neste faturamento
- R$ 36.540,00
- Pró-labore mensal para chegar a 28%Considerando a folha informada e este faturamento
- R$ 4.000,00
Com este Fator R a atividade fica no Anexo III. A verificação é mensal e usa os 12 meses anteriores, então uma queda de faturamento ou um mês sem folha pode mudar o anexo sem aviso.
Esta calculadora usa as faixas do imposto de renda vigentes desde maio de 2025, o salário mínimo e o teto do INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 e o redutor da Lei 15.270/2025. Os valores são reajustados periodicamente e o resultado é uma estimativa: definição de pró-labore, enquadramento em anexo e apuração do DAS dependem da atividade da empresa, do contrato social e da escrituração contábil, e devem ser conferidos com o contador responsável antes de qualquer recolhimento.
Tabela do imposto de renda e teto do INSS
Os dois números que determinam o líquido do sócio. A tabela do IRRF está congelada nos valores de maio de 2025; o salário mínimo e o teto do INSS mudam em janeiro de cada ano.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Pró-labore mensal | Base de contribuição | INSS de 11% |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.518,00 | R$ 166,98 |
| R$ 1.518,00 | R$ 1.518,00 | R$ 166,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 330,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 550,00 |
| R$ 8.157,41 | R$ 8.157,41 | R$ 897,32 |
| R$ 15.000,00 | R$ 8.157,41 | R$ 897,32 |
Anexo III contra Anexo V: quanto o Fator R vale em reais
Alíquotas efetivas do Simples Nacional calculadas para faturamentos de referência. É essa diferença que o pró-labore compra quando leva o Fator R a 28%.
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% | 9,50 p.p. |
| R$ 360.000,00 | 8,60% | 16,75% | 8,15 p.p. |
| R$ 480.000,00 | 9,83% | 17,44% | 7,61 p.p. |
| R$ 720.000,00 | 11,05% | 18,13% | 7,08 p.p. |
| R$ 1.200.000,00 | 13,03% | 19,08% | 6,05 p.p. |
| R$ 1.800.000,00 | 14,02% | 19,55% | 5,53 p.p. |
Exemplo resolvido
Um caso completo, do bruto ao anexo, com os números fechando.
- Pró-labore bruto
- R$ 6.000,00
- INSS de 11% sobre R$ 6.000,00
- - R$ 660,00
- Deduções legais (INSS + 1 dependente)
- R$ 849,59
- Base do imposto de renda
- R$ 5.150,41
- IRRF pela tabela (27,5%)
- R$ 507,63
- Redutor da Lei 15.270/2025
- - R$ 179,75
- IRRF devido
- - R$ 327,88
- Pró-labore líquido
- R$ 5.012,12
- Folha de 12 meses com o pró-labore
- R$ 158.400,00
- Fator R (158.400 ÷ 480.000)
- 33,0%
Com 33,0% de Fator R a barbearia fica no Anexo III e paga 9,83% de alíquota efetiva, contra 17,44% se caísse no Anexo V — R$ 36.540,00 de diferença em doze meses. O pró-labore mínimo para manter os 28% seria R$ 4.000,00 por mês: abaixo disso a folha total cai de R$ 134.400,00 e o enquadramento vira. Renata paga R$ 987,88 de INSS e IRRF para economizar mais de R$ 3.000,00 de DAS por mês. O erro mais comum aqui é montar a folha só com salários: sem o FGTS e sem o próprio pró-labore, o Fator R aparece em 18% e o contador enquadra a empresa no anexo errado.
Como calcular o pró-labore passo a passo
A ordem importa. Quem começa pelo Fator R costuma inflar a retirada; quem começa pelo líquido costuma deixar dinheiro na mesa no DAS.
- 1
Defina o valor da retirada antes de olhar o líquido
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa, não a sobra do caixa. Comece por quanto o trabalho daquele sócio custaria se ele fosse contratado, e só depois veja o efeito nos impostos.
- 2
Aplique os 11% de INSS respeitando piso e teto
O sócio administrador é contribuinte individual. A base mínima é o salário mínimo de R$ 1.518,00 e o teto é R$ 8.157,41, o que trava a contribuição em R$ 897,32 por mês. Retirar acima do teto não aumenta INSS nem benefício futuro.
- 3
Monte a base do imposto de renda
Do bruto, subtraia o INSS e R$ 189,59 por dependente. Compare com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use o que for maior — a Receita permite escolher o mais vantajoso a cada mês.
- 4
Some o pró-labore à folha dos últimos 12 meses
O Fator R divide a folha de 12 meses pela receita bruta de 12 meses. Entram salários, 13º, férias, FGTS e o próprio pró-labore. Fica de fora o aviso prévio indenizado.
- 5
Compare o custo de subir a retirada com a economia no DAS
Cruzar os 28% joga a atividade do Anexo V para o Anexo III. Em muitos casos o INSS a mais é menor que a diferença de DAS, e a decisão se paga já no primeiro mês de enquadramento.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem sobre retirada de sócio, INSS e Fator R.
Qual é o valor mínimo do pró-labore?
Não existe regra que fixe o pró-labore em um percentual do faturamento. O que a legislação previdenciária define é a base mínima de contribuição do sócio que trabalha na empresa: o salário mínimo, hoje R$ 1.518,00, o que gera R$ 166,98 de INSS por mês. Se o contrato social ou o piso da categoria previr valor maior, vale o maior. Sócio que apenas investe capital e não exerce função na empresa não precisa de pró-labore.
Quanto de INSS se paga sobre o pró-labore?
O sócio administrador é contribuinte individual e recolhe 11% sobre o pró-labore, com teto em R$ 8.157,41 de base, ou seja, no máximo R$ 897,32 por mês. Retirada acima do teto não aumenta a contribuição nem o benefício futuro. Nas empresas do Simples enquadradas nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal de 20% já está dentro do DAS. No Anexo IV ela é recolhida à parte, em guia própria.
Como o pró-labore muda o Fator R e o anexo do Simples?
O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Numa empresa que fatura R$ 480.000,00 por ano, a alíquota efetiva é de 9,83% no Anexo III contra 17,44% no Anexo V — uma diferença de R$ 36.540,00 de DAS em doze meses. O pró-labore entra inteiro nessa folha, e é a alavanca mais rápida para cruzar os 28%.
Pró-labore paga imposto de renda?
Paga, pela tabela progressiva mensal, depois de descontar o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior. Desde janeiro de 2026, porém, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto na fonte para rendimento mensal de até R$ 5.000,00, e vai diminuindo até se extinguir em R$ 7.350,00. Acima disso a alíquota de 27,5% volta a valer integralmente.
O que entra na folha de 12 meses do Fator R?
Entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho: salários, 13º, férias com o terço constitucional, o próprio pró-labore e o FGTS efetivamente recolhido. O erro mais comum é somar só os salários e esquecer FGTS e pró-labore, o que derruba o Fator R artificialmente. Fica de fora o aviso prévio indenizado. A conferência é mensal, com base nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore remunera o trabalho, é obrigatório para o sócio que administra, sofre 11% de INSS e imposto de renda na fonte, e conta para o Fator R. A distribuição de lucros remunera o capital, não gera INSS e não entra no Fator R. Desde 2026 há retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 por mês. Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore é o que a fiscalização costuma autuar.
Fontes oficiais
As regras e os valores usados nesta calculadora vêm das referências abaixo.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Fator R (art. 18) — Presidência da República
- Tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte — Receita Federal do Brasil
- Contribuinte individual — alíquotas e salário de contribuição — Instituto Nacional do Seguro Social
- Reajuste anual do teto e das faixas do salário de contribuição — Ministério da Previdência Social
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