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Calculadora de pró-labore

Informe a retirada mensal, o faturamento e a folha dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o INSS de 11%, o imposto de renda pela tabela progressiva, o líquido que sobra para o sócio e o Fator R que decide entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.

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Pró-labore líquido

R$ 5.012,12

Pró-labore bruto
R$ 6.000,00
INSS (11%)Sobre R$ 6.000,00
- R$ 660,00
Base do imposto de rendaDeduções legais de R$ 849,59
R$ 5.150,41
IRRFTabela: R$ 507,63, menos redutor de R$ 179,75
- R$ 327,88
Total de descontos
R$ 987,88 (16,5%)

O sócio não tem FGTS, 13º nem férias sobre o pró-labore. O que a contribuição de 11% garante é a contagem de tempo para aposentadoria e o acesso a auxílio-doença e salário-maternidade.

Fator R

33,0%

Folha em 12 meses com o pró-laboreR$ 86.400,00 de folha mais R$ 72.000,00 de retirada
R$ 158.400,00
Receita bruta em 12 meses
R$ 480.000,00
Anexo aplicávelFator R igual ou acima de 28%
Anexo III
Alíquota efetiva no Anexo III
9,83%
Alíquota efetiva no Anexo V
17,44%
Diferença de DAS em 12 mesesQuanto o Anexo V custaria a mais neste faturamento
R$ 36.540,00
Pró-labore mensal para chegar a 28%Considerando a folha informada e este faturamento
R$ 4.000,00

Com este Fator R a atividade fica no Anexo III. A verificação é mensal e usa os 12 meses anteriores, então uma queda de faturamento ou um mês sem folha pode mudar o anexo sem aviso.

Esta calculadora usa as faixas do imposto de renda vigentes desde maio de 2025, o salário mínimo e o teto do INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 e o redutor da Lei 15.270/2025. Os valores são reajustados periodicamente e o resultado é uma estimativa: definição de pró-labore, enquadramento em anexo e apuração do DAS dependem da atividade da empresa, do contrato social e da escrituração contábil, e devem ser conferidos com o contador responsável antes de qualquer recolhimento.

Tabela do imposto de renda e teto do INSS

Os dois números que determinam o líquido do sócio. A tabela do IRRF está congelada nos valores de maio de 2025; o salário mínimo e o teto do INSS mudam em janeiro de cada ano.

Tabela progressiva mensal do IRRF. Da base ainda se abate R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior que as deduções legais. Desde janeiro de 2026 o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento mensal e se extingue em R$ 7.350,00.
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Contribuição do sócio como contribuinte individual. A base nunca desce abaixo do salário mínimo de R$ 1.518,00 nem sobe acima do teto de R$ 8.157,41 — por isso a coluna da direita para de crescer em R$ 897,32.
Pró-labore mensalBase de contribuiçãoINSS de 11%
R$ 1.000,00R$ 1.518,00R$ 166,98
R$ 1.518,00R$ 1.518,00R$ 166,98
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 330,00
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 550,00
R$ 8.157,41R$ 8.157,41R$ 897,32
R$ 15.000,00R$ 8.157,41R$ 897,32

Anexo III contra Anexo V: quanto o Fator R vale em reais

Alíquotas efetivas do Simples Nacional calculadas para faturamentos de referência. É essa diferença que o pró-labore compra quando leva o Fator R a 28%.

Alíquota efetiva calculada pela fórmula do art. 18 da LC 123/2006: receita bruta acumulada multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividida pela receita. A diferença está em pontos percentuais sobre o faturamento.
Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença
R$ 180.000,006,00%15,50%9,50 p.p.
R$ 360.000,008,60%16,75%8,15 p.p.
R$ 480.000,009,83%17,44%7,61 p.p.
R$ 720.000,0011,05%18,13%7,08 p.p.
R$ 1.200.000,0013,03%19,08%6,05 p.p.
R$ 1.800.000,0014,02%19,55%5,53 p.p.

Exemplo resolvido

Um caso completo, do bruto ao anexo, com os números fechando.

Renata Aguiar é sócia administradora de uma barbearia em Juiz de Fora. Ela retira R$ 6.000,00 de pró-labore por mês e tem uma dependente. A empresa faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e pagou R$ 86.400,00 de folha aos dois barbeiros contratados, já com FGTS, 13º e férias.
Pró-labore bruto
R$ 6.000,00
INSS de 11% sobre R$ 6.000,00
- R$ 660,00
Deduções legais (INSS + 1 dependente)
R$ 849,59
Base do imposto de renda
R$ 5.150,41
IRRF pela tabela (27,5%)
R$ 507,63
Redutor da Lei 15.270/2025
- R$ 179,75
IRRF devido
- R$ 327,88
Pró-labore líquido
R$ 5.012,12
Folha de 12 meses com o pró-labore
R$ 158.400,00
Fator R (158.400 ÷ 480.000)
33,0%

Com 33,0% de Fator R a barbearia fica no Anexo III e paga 9,83% de alíquota efetiva, contra 17,44% se caísse no Anexo V — R$ 36.540,00 de diferença em doze meses. O pró-labore mínimo para manter os 28% seria R$ 4.000,00 por mês: abaixo disso a folha total cai de R$ 134.400,00 e o enquadramento vira. Renata paga R$ 987,88 de INSS e IRRF para economizar mais de R$ 3.000,00 de DAS por mês. O erro mais comum aqui é montar a folha só com salários: sem o FGTS e sem o próprio pró-labore, o Fator R aparece em 18% e o contador enquadra a empresa no anexo errado.

Como calcular o pró-labore passo a passo

A ordem importa. Quem começa pelo Fator R costuma inflar a retirada; quem começa pelo líquido costuma deixar dinheiro na mesa no DAS.

  1. 1

    Defina o valor da retirada antes de olhar o líquido

    O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa, não a sobra do caixa. Comece por quanto o trabalho daquele sócio custaria se ele fosse contratado, e só depois veja o efeito nos impostos.

  2. 2

    Aplique os 11% de INSS respeitando piso e teto

    O sócio administrador é contribuinte individual. A base mínima é o salário mínimo de R$ 1.518,00 e o teto é R$ 8.157,41, o que trava a contribuição em R$ 897,32 por mês. Retirar acima do teto não aumenta INSS nem benefício futuro.

  3. 3

    Monte a base do imposto de renda

    Do bruto, subtraia o INSS e R$ 189,59 por dependente. Compare com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use o que for maior — a Receita permite escolher o mais vantajoso a cada mês.

  4. 4

    Some o pró-labore à folha dos últimos 12 meses

    O Fator R divide a folha de 12 meses pela receita bruta de 12 meses. Entram salários, 13º, férias, FGTS e o próprio pró-labore. Fica de fora o aviso prévio indenizado.

  5. 5

    Compare o custo de subir a retirada com a economia no DAS

    Cruzar os 28% joga a atividade do Anexo V para o Anexo III. Em muitos casos o INSS a mais é menor que a diferença de DAS, e a decisão se paga já no primeiro mês de enquadramento.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre retirada de sócio, INSS e Fator R.

Qual é o valor mínimo do pró-labore?

Não existe regra que fixe o pró-labore em um percentual do faturamento. O que a legislação previdenciária define é a base mínima de contribuição do sócio que trabalha na empresa: o salário mínimo, hoje R$ 1.518,00, o que gera R$ 166,98 de INSS por mês. Se o contrato social ou o piso da categoria previr valor maior, vale o maior. Sócio que apenas investe capital e não exerce função na empresa não precisa de pró-labore.

Quanto de INSS se paga sobre o pró-labore?

O sócio administrador é contribuinte individual e recolhe 11% sobre o pró-labore, com teto em R$ 8.157,41 de base, ou seja, no máximo R$ 897,32 por mês. Retirada acima do teto não aumenta a contribuição nem o benefício futuro. Nas empresas do Simples enquadradas nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal de 20% já está dentro do DAS. No Anexo IV ela é recolhida à parte, em guia própria.

Como o pró-labore muda o Fator R e o anexo do Simples?

O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Numa empresa que fatura R$ 480.000,00 por ano, a alíquota efetiva é de 9,83% no Anexo III contra 17,44% no Anexo V — uma diferença de R$ 36.540,00 de DAS em doze meses. O pró-labore entra inteiro nessa folha, e é a alavanca mais rápida para cruzar os 28%.

Pró-labore paga imposto de renda?

Paga, pela tabela progressiva mensal, depois de descontar o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior. Desde janeiro de 2026, porém, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto na fonte para rendimento mensal de até R$ 5.000,00, e vai diminuindo até se extinguir em R$ 7.350,00. Acima disso a alíquota de 27,5% volta a valer integralmente.

O que entra na folha de 12 meses do Fator R?

Entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho: salários, 13º, férias com o terço constitucional, o próprio pró-labore e o FGTS efetivamente recolhido. O erro mais comum é somar só os salários e esquecer FGTS e pró-labore, o que derruba o Fator R artificialmente. Fica de fora o aviso prévio indenizado. A conferência é mensal, com base nos doze meses anteriores ao período de apuração.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore remunera o trabalho, é obrigatório para o sócio que administra, sofre 11% de INSS e imposto de renda na fonte, e conta para o Fator R. A distribuição de lucros remunera o capital, não gera INSS e não entra no Fator R. Desde 2026 há retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 por mês. Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore é o que a fiscalização costuma autuar.

Fontes oficiais

As regras e os valores usados nesta calculadora vêm das referências abaixo.

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